DOU 10/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 90, sexta-feira, 10 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. QUADRO SÍNTESE POR RECEITA
. 6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital - Orçamento de Investimento
7.300.000
. 6.2.0.0.00.00 - Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido
7.300.000
. 6.2.1.0.00.00 - Tesouro
7.300.000
. 6.2.1.3.00.00 - Saldos de Exercícios Anteriores
7.300.000
.
TOAL GERAL
7.300.000
.
TOAL DE RECEITAS CORRENTES
0
.
TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL
7.300.000
. ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos
. UNIDADE: 68211 - Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ
. ANEXO I
Crédito Suplementar
. PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
. QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÃO
. 26 - Transporte
7.300.000
.
TOTAL GERAL
7.300.000
. QUADRO SÍNTESE POR SUBFUNÇÃO
. 784 - Transporte Aquaviário
7.300.000
.
TOTAL GERAL
7.300.000
. QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
. 26 - Transporte
7.300.000
. 784- Transporte Aquaviário
7.300.000
.
TOTAL GERAL
7.300.000
. QUADRO SÍNTESE POR PROGRAMA
. 3105 - Portos e Transporte Aquaviário
7.300.000
.
TOTAL GERAL
7.300.000
. QUADRO SÍNTESE POR FONTE E GRUPOS DE DESPESAS
. 1495 - Recursos do Orçamento de Investimento
7.300.000
.
TOTAL GERAL
7.300.000
. QUADRO SÍNTESE POR RECEITA
. 6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital - Orçamento de Investimento
7.300.000
. 6.2.0.0.00.00 - Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido
7.300.000
. 6.2.1.0.00.00 - Tesouro
7.300.000
. 6.2.1.3.00.00 - Saldos de Exercícios Anteriores
7.300.000
.
TOTAL GERAL
7.300.000
.
TOTAL DE RECEITAS CORRENTES
0
.
TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL
7.300.000
. ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos
. UNIDADE: 68211 - Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ
. ANEXO
Crédito Suplementar
. PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
.
3105
Portos e Transporte Aquaviário
7.300.000
.
P R OJ E T O S
. 26 784
3105 12LG
Reforço Estrutural do Cais da Gamboa no Porto do Rio de Janeiro (RJ)
7.300.000
. 26 784
3105 12LG 0033
Reforço Estrutural do Cais da Gamboa no Porto do Rio de Janeiro (RJ) - No
Estado do Rio de Janeiro
7.300.000
.
Obra executada (percentual de execução física): 6
I
4-INV
5
90
0
1495
7.300.000
. TOTAL - INVESTIMENTOS
7.300.000
PORTARIA MGI Nº 3.179, DE 9 DE MAIO DE 2024
Institui time volante para contribuir com a Secretaria
Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da
Integração
e
Desenvolvimento
Regional
no
enfrentamento da situação de calamidade pública no
Estado do Rio Grande do Sul.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 32, caput, inciso I, da Lei nº 14.600, de 19 de
junho de 2023, tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, incisos I e II, art. 3º, caput,
inciso IV, e no art. 5º, caput, inciso LXXVIII, da Constituição, e de acordo com o que consta
do Processo nº 19975.014748/2024-86, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos, time volante para contribuir com a Secretaria Nacional de Proteção e
Defesa Civil do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional no enfrentamento da
situação de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Compete ao time volante, prioritariamente, realizar a análise técnica:
I - dos pedidos de reconhecimento federal de situação de anormalidade; e
II - das solicitações de recursos federais para ações de socorro e assistência às
vítimas de desastre.
Art. 3º O time volante será composto pelas servidoras e servidores públicos
indicados no Anexo e terá prazo de duração de dois meses, prorrogável por igual período.
§1º O time volante será coordenado pela Secretaria Nacional de Proteção e
Defesa Civil com cumprimento de carga horária mínima de vinte horas semanais,
previamente acordado entre as partes.
§2º O relatório final das atividades desempenhadas pelo time volante será
encaminhado pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil ao Ministério da Gestão
e da Inovação em Serviços Públicos, no prazo de até três meses, após encerradas as
atividades do time volante.
§3º A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil poderá solicitar ao
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a substituição de servidora e
servidor integrante do time volante, mediante justificativa.
Art. 4º Os integrantes do time volante deverão encaminhar o relatório das
atividades desempenhadas até o quinto dia útil do mês subsequente para chefia imediata
do seu órgão de origem, para fins de registro de cumprimento de carga horária.
Art. 5º A participação no time volante não:
I - altera a lotação e a unidade de exercício;
II - acarreta a perda de funções, gratificações e vantagens.
Art. 6º A participação no time volante será considerada prestação de serviço
público relevante, não remunerada.
Art. 7º O time volante estará disponível à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional a partir da publicação desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO
.
NOME/NOME SOCIAL
C A R G O / E M P R EG O
M AT R Í C U L A
INSTITUIÇÃO DE ORIGEM
. Antonio
Cristovão
Dos
Santos
Assistente
em
Ciência
e
Tecnologia
1.757.414
AEB
. Aureni
Gomes
de
Mesquita Diniz
Analista
em
Desenvolvimento
Regional
1.112.014
CO D E V A S F
.
Camila Pinheiro Pozzer
Técnico
em
Assuntos
Ed u c a c i o n a i s
1.747.441
MGI
. Carlos Mario Guedes de
Guedes
Analista
em
Reforma
e
Desenvolvimento
Agrário
1.367.750
MGI
. Elizabete Lima de Oliveira
Analista
em
Desenvolvimento
Regional
1.910.180
CO D E V A S F
. Emanuel Gurgel Linhares
Analista
de
Infraestrutura
1.662.533
MGI
. Fabiana Cardoso Martins
de Souza
Especialista
em
Políticas Públicas e
Gestão
Governamental
1.347.756
MGI
. Gediel Ribeiro de Araujo
Junior
Analista Técnico de
Políticas Sociais
1.816.870
MGI
. Jackeline
Gonçalves
de
Oliveira
Analista
de
Infraestrutura
1.662.028
MGI
. Raquel da Silva Trombini
Analista Técnico em
Políticas Sociais
-
AT P S
1.767.190
MDS
. Sâmella Michelly
Freitas
Russo
Especialista
em
Financiamento
e
Execução
1.953.077
FNDE
. Sheila
Marques
dos
Santos
Analista
em
Desenvolvimento
Regional
1.430.320
CO D E V A S F
.
Sonia Cristina Mariano
Analista
de
Infraestrutura
1.548.769
MGI
ARQUIVO NACIONAL
PORTARIA AN Nº 154, DE 9 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a Comissão de Altos Estudos da Divisão
Centro de Referência das Lutas Políticas no Brasil -
Memórias Reveladas
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO ARQUIVO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere a o
art. 54, caput, incisos II, III, IV e V, do Anexo I ao Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023,
e tendo em vista o disposto na Portaria MGI nº 572, de 08 de março de 2023, considerando o
que consta dos Processos SEI-AN nº 18001.001089/2024-62 e SEI-AN nº 08227.001328/2024-,
resolve:
Art. 1º A Comissão de Altos Estudos da Divisão Centro de Referência das Lutas
Políticas no Brasil - Memórias Reveladas é um colegiado interdisciplinar, composto por até
trinta pessoas pesquisadoras e especialistas vinculadas, direta ou indiretamente, a
universidades, instituições e centros de pesquisa, públicos e privados, do País.
Parágrafo único. As pessoas membras da Comissão serão designadas através de
portaria da Direção-Geral do Arquivo Nacional.
Art. 2º São atribuições da Comissão de Altos Estudos:
I - colaborar para a difusão da Divisão Centro de Referência das Lutas Políticas no
Brasil - Memórias Reveladas, estimulando a produção de conhecimento, pesquisas, textos
acadêmicos, materiais de divulgação científica e projetos educacionais;
II - contribuir para o aprimoramento temático do conteúdo sobre o Memórias
Reveladas nos espaços de história pública e mídia digital;
III - compor comissões avaliadoras de projetos e premiações; e
IV - propor a realização de projetos e eventos à Direção-Geral do Arquivo Nacional,
por meio da Diretoria de Processamento Técnico, Preservação e Acesso ao Acervo, bem como
apresentar relatórios das atividades realizadas.
Art. 3º A participação da pessoa membra na Comissão de Altos Estudos da Divisão
Centro de Referência das Lutas Políticas no Brasil - Memórias Reveladas será considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerado.
Art. 4º O mandato da pessoa membra será de dois anos, renováveis uma única vez,
por igual período.
Art. 5º A Comissão de Altos Estudos se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente
e, em caráter extraordinário, mediante convocação da presidência.
§ 1º O quórum de reunião é de maioria absoluta e o de aprovação é de maioria
simples das pessoas membras da Comissão.
§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, a presidência terá o voto de qualidade.
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