DOU 10/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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215
Nº 90, sexta-feira, 10 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MPO Nº 137, DE 9 DE MAIO DE 2024
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no
valor de R$ 185.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024,
e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 1º, inciso IV, e § 2º, inciso I, da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024; e no art. 52, § 2º, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro
de 2023, resolve:
Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 185.000.000,00
(cento e oitenta e cinco milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXOS
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação
UNIDADE: 26201 - Colégio Pedro II
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0910
Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos e
Entidades Nacionais e Internacionais
1.302
Operações Especiais
0910 00PW
Contribuições Regulares a Entidades ou Organismos Nacionais sem
Exigência de Programação Específica
28 846
1.302
0910 00PW 0001
Contribuições Regulares a Entidades ou Organismos Nacionais sem
Exigência de Programação Específica - Nacional
28 846
1.302
F
3-
ODC
2
50
0
1000
1.302
5111
Educação Básica Democrática, com qualidade e equidade
4.569.398
At i v i d a d e s
5111 20RI
Funcionamento das Instituições Federais de Educação Básica
12 368
4.569.398
5111 20RI 0033
Funcionamento das Instituições Federais de Educação Básica - No
Estado do Rio de Janeiro
12 368
4.569.398
F
3-
ODC
2
90
8
3008
4.569.398
5112
Educação Profissional e Tecnológica que Transforma
527.889
At i v i d a d e s
5112 2994
Assistência aos Estudantes das Instituições Federais de Educação
Profissional e Tecnológica
12 363
527.889
5112 2994 0033
Assistência aos Estudantes das Instituições Federais de Educação
Profissional e Tecnológica - No Estado do Rio de Janeiro
12 363
527.889
F
3-
ODC
2
90
0
3008
527.889
TOTAL - FISCAL
5.098.589
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
5.098.589
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação
UNIDADE: 26230 - Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0910
Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos e
Entidades Nacionais e Internacionais
742
Operações Especiais
0910 00PW
Contribuições Regulares a Entidades ou Organismos Nacionais sem
Exigência de Programação Específica
28 846
742
0910 00PW 0001
Contribuições Regulares a Entidades ou Organismos Nacionais sem
Exigência de Programação Específica - Nacional
28 846
742
F
3-
ODC
2
50
0
1000
742
5113
Educação Superior: Qualidade, Democracia, Equidade e
Sustentabilidade
795.479
At i v i d a d e s
5113 20GK
Fomento às Ações de Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa
e Extensão
12 364
7.539
5113 20GK 0020
Fomento às Ações de Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e
Extensão - Na Região Nordeste
12 364
7.539
F
3-
ODC
2
90
8
3008
7.539
5113 20RK
Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior
12 364
628.552
5113 20RK 0020
Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior - Na
Região Nordeste
12 364
628.552
F
3-
ODC
2
90
8
3008
602.044
F
4-INV
2
90
8
3008
26.508
5113 8282
Reestruturação e Modernização das Instituições Federais de Ensino
Superior
12 364
159.388
5113 8282 0020
Reestruturação e Modernização das Instituições Federais de Ensino
Superior - Na Região Nordeste
12 364
159.388
F
3-
ODC
2
90
8
3008
159.388
TOTAL - FISCAL
796.221
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
796.221
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação
UNIDADE: 26231 - Universidade Federal de Alagoas
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0910
Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos e
Entidades Nacionais e Internacionais
2.795
Operações Especiais
0910 00PW
Contribuições Regulares a Entidades ou Organismos Nacionais sem
Exigência de Programação Específica
28 846
2.795
0910 00PW 0001
Contribuições Regulares a Entidades ou Organismos Nacionais sem
Exigência de Programação Específica - Nacional
28 846
2.795
F
3-
ODC
2
50
0
1000
2.795
5111
Educação Básica Democrática, com qualidade e equidade
471

                            

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