7 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº087 | FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2024 VIPROC PAD NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO Nº DA PORTARIA DATA DA PUB. DO DOE DATA DA AUD. DE (INTER). 3999913/2017 112/17 ADRIANA DE OLIVEIRA FEREIRA 304179-1-7 PROFESSORA PLENO I 0797/2017-GAB 10/08/17 06/05/2024 7684810/2017 04/18 ADRIANA DE OLIVEIRA FERREIRA 304179-1-7 PROFESSORA PLENO I 1369/2017-GAB 12/12/17 08/05/2024 E, para ciência dos mesmos, é expedido o presente EDITAL, que vai devidamente assinado pelo Exmo. Sr. Presidente da Segunda Comissão Processante, aos 15 dias do mês de março do ano 2024. Daniel Quintas dos Santos Colares PROCURADOR DO ESTADO PRESIDENTE DA PRIMEIRA COMISSÃO *** *** *** PORTARIA Nº62/2024 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 13001.007113/2024-53, RESOLVE MAJORAR, nos termos do art. 84-A da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, com redação dada pelo art. 5º da Lei Complementar nº 69, de 10 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado de 13 de novembro de 2008, a GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO devida ao servidor JEFFERSON DE PAULA VIANA FILHO, ocupante do cargo de Procurador do Estado, Classe B, matrícula nº 405183-1-2, lotado nesta Procuradoria-Geral do Estado, para o percentual de 10% (dez por cento) sobre seu vencimento base, referente ao Curso de Mestrado Acadêmico em Direito Tributário, com vigência a partir de 01 de abril de 2024. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 04 de abril de 2024. Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº85/2024. ALTERA O ARTIGO 1º DA PORTARIA PGE/GAB Nº142/2023, NO QUE TANGE A COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ ESTRATÉGICO PARA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NO ÂMBITO DA PROCURADORIA- GERAL DO ESTADO DO CEARÁ. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas na Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a composição dos membros que compõem o Comitê Estratégico para Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará; RESOLVE: Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria PGE/GAB nº 142, de 26 de setembro de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º O Comitê Estratégico para Proteção de Dados Pessoais será composto pelos seguintes membros: I - Rafael Machado Moraes - Procurador-Geral do Estado do Ceará - matrícula nº 405047-1-0 II - André Luiz Sienkievicz Machado - Procurador-Geral Executivo de Consultoria e Contensioso Tributário - matrícula 405046-1-3 III- Stella Cavalcante - Secretária-Geral da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará - matrícula 300029-9-7; IV - Lorena de Sousa Damascena - Procuradora do Estado do Ceará - matrícula 4050991-7; V - Luana Alves Gonçalves Pavan - Procurador do Estado do Ceará - 300001-2-9 VI - Antônio Carlos Rodrigues Aragão Filho - Procurador do Estado do Ceará - matrícula 300001-4-5; VII - Juliana Ferraz Rocha - Assessor Técnico I - matrícula 300030-8-X; VIII - Marjorie Dionísio Xavier Castellon - Assessor Especial - matrícula 300030-6-3; IX - Pedro Igor Lacerda Moreira Arruda - Coordenador de Tecnologia da Informação - matrícula 300014-0-0; X – Ana Luisa Schiavo Leite - Assessor Técnico I - matrícula 300032-5-X Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de maio de 2024. Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** PORTARIA Nº87/2024 O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das suas atribuições legais, considerando o disposto nos incisos I, XI e XIV do arts. 8º, 17º e 18º da Lei Complementar nº 58/2006, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 33.485, de 21 de fevereiro de 2020, que Regulamenta o Sistema Estadual de Ouvidoria, RESOLVE: Art. 1º - Designar o Procurador do Estado, NEWTON FONTENELE TEIXEIRA, matrí- cula n° 163109-1-3, para exercer a atribuição de Supervisão do Sistema de Ouvidoria da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, com efeitos a partir de 01 de abril de 2024. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de maio de 2024. Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** AVISO DE DECISÃO DE RECURSO CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N°20230002 AVISO DE JULGAMENTO DOS RECURSOS DA FASE DE PROPOSTAS TÉCNICAS E ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. A SECRE- TARIA DA CASA CIVIL, em cumprimento ao § 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, torna público o Aviso de Julgamento dos Recursos da Fase de Propostas Técnicas e Abertura das Propostas Comerciais, da Concorrência Pública Nacional n°20230002, de interesse da Secretaria das Cidades - SCIDADES, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA GERENCIAMENTO, ACOMPANHAMENTO E ASSESSORIA TÉCNICA E SOCIOAMBIENTAL À SECRETARIA DAS CIDADES NA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO ÂMBITO DO PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO RIO SÃO FRANCISCO., comunicando aos licitantes e demais interessados que após análise do recurso interposto tempestivamente na Fase de Propostas Técnicas pelo licitante CONSÓRCIO ÁGUA DO SÃO FRANCISCO (COMOL CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA MOREIRA LIMA LTDA e GCA ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA), foi divulgado na sessão pública realizada em 06/05/2024, que o Exmo. Sr. Rafael Machado Moraes, Procuradora-Geral do Estado, acatou a decisão da Comissão Central de Concorrências que ao conhecê-lo, no mérito, NEGOU-LHE PROVIMENTO, mantendo-se incólume o resultado do julgamento da Fase de Propostas Técnicas, conforme prolatado em sessão pública do dia 3 (três) do mês de janeiro de 2024, de acordo com os motivos e fundamentos discorridos nas informações prestadas pela Procuradoria de Licitações e Contratos – PROLIC (Parecer N°228/2024), que por fazerem parte integrante dos autos procedimentais dispensam transcrição, com a distribuição de cópias para os interessados, encerrando assim, na esfera administrativa, a Fase de Propostas técnicas. Na ocasião foram abertas as propostas comerciais dos participantes habilitados e tecnicamente classificados: CONSÓRCIO ÁGUA DO SÃO FRANCISCO (COMOL CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA MOREIRA LIMA LTDA e GCA ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA)(R$6.623.192,70), CONSÓRCIO HIDROCONSULT / LAGHI (HIDROCONSULT CONSULTORIA, ESTUDOS E PROJETOS LTDA e LAGHI ENGENHARIA LTDA)(R$7.552.324,56), CONSÓRCIO NEE – SÃO FRANCISCO (NOVA ENGEVIX ENGE- NHARIA E PROJETOS S.A. e ENGECONSULT CONSULTORES TÉCNICOS LTDA) (R$5.883.057,36), CONSÓRCIO INTEGRA SÃO FRANCISCO (UFC ENGENHARIA S/A e RK ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA)(R$7.071.174,63), CONSÓRCIO RIO SÃO FRANCISCO (CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A, ENGECORPS ENGENHARIA S.A. e TECHNE ENGENHEIROS CONSULTORES LTDA)(R$6.750.748,04) e CONSÓRCIO TPF/HIGT TECH (TPF ENGENHARIA LTDA e HIGT TECH CONSULTANTS EIRELI)(R$8.200.296,76). Mencionadas propostas foram enviadas à SCIDADES para análise e aprovação. A ata da sessão pública que divulgou este resultado encontra-se disponível no site www.pge.ce.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 06 de maio de 2024. Maria Betânia Saboia Costa VICE PRESIDENTE DA CCC *** *** ***Fechar