DOE 10/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº087  | FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2024
AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°20240003
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 901512024 - COMPRSANET, de interesse da CEGÁS, 
cujo OBJETO é a aquisição de tubos de condução em polietileno de alta densidade (PEAD), SDR 11, PE 100 com diâmetro de 63mm, nas condições 
estabelecidas no edital e seus anexos. As informações poderão ser consultadas nos sítios http://www.portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.
gov.br e http://www.gov.br/pncp/pt-br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 07 de maio de 2024.
Janes Valter Nobre Rabelo
PREGOEIRO
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AVISO DE RESULTADO PARCIAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°2023/0018
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o RESULTADO parcial da Licitação nº 2022/2023 – Comprasnet, referentes aos grupos: 01, 02, 03, 
04, 08 e 09 homologados, de interesse da SEPLAG, cujo OBJETO é Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Material de Consumo 
- Diversos, pelas Escolas Estaduais – Região 01, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital. 
As informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO 
ESTADO, em Fortaleza, 07 de maio de 2024.
Raimundo Lima de Souza
PREGOEIRO
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AVISO DE RESULTADO DAS PROPOSTAS
LPN - LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL N°20240001
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, em cumprimento ao disposto nas cláusulas 32 e seguintes das Instruções aos Concorrentes - IAC do edital, torna 
público o AVISO DE RESULTADO DA PROPOSTA da Licitação Pública Nacional-LPN Nº 20240001 de interesse da Secretaria de Proteção Social- 
SPS, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE GALPÃO DA SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL-SPS NA ARENA CASTELÃO 1. EMPRESA PARTICIPANTE COM SEU PREÇO OFERTADO : 1) KL CONSTRUÇÕES 
LTDA.-R$222.409,27(Duzentos e vinte e dois mil, quatrocentos e nove reais e vinte e sete centavos) 2. PROPOSTA ANALISADA E CONSIDERADA 
VENCEDORA A empresa KG CONSTRUÇÕES LTDA. foi a única empresa participante e classificada para a execução da Obra de Construção de Galpão 
da Secretaria da Proteção Social-SPS, na Arena Castelão. 3. Fica aberto o prazo recursal de 05(cinco) dias , a contar da data da publicação deste resultado 
de acordo com o disposto na Cláusula 33.3 das Instruções aos Concorrentes (IAC), Anexo II- Dados do Edital. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, 
em Fortaleza, 06 de maio de 2024.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE PRESIDENTE DA CCC
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EDITAL N°01/2024
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais dispostas nos artigos 5°, inciso XVI, 51, inciso II, e 150 da Lei Complementar 
nº 58, de 31 de março de 2006, torna pública a realização de Processo Seletivo para o Programa de Estágio de Estudantes na Procuradoria-Geral do 
Estado do Ceará para graduandos em cursos de Direito nas Instituições de Ensino Superior conveniadas, a realizar-se nos termos da Lei nº 11.788, de 
25 de setembro de 2008, do artigo 51, II, do Decreto nº 29.718, de 20 de abril de 2009, e deste Edital, conforme as disposições a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este edital tem como finalidade estabelecer as regras do Processo Seletivo de Estagiários, destinado a alunos regularmente matriculados em cursos de 
Graduação em Direito nas instituições de ensino superior, conveniadas para o ingresso no Programa de Estágio de Graduação na Procuradoria-Geral do 
Estado do Ceará.
1.2. O processo seletivo visa ao preenchimento de vagas de estágio de graduação em Direito e à formação de cadastro de reserva, mediante a aplicação de 
provas objetiva e discursiva, de caráter eliminatório e classificatório.
1.3. O candidato poderá obter este edital no endereço eletrônico da Procuradoria-Geral do Estado (http://www.pge.ce.gov.br) ou na sede do órgão, na Avenida 
Doutor José Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz, CEP 60.811-520, em Fortaleza, Ceará, telefone: (85) 3459-6351, de segunda a sexta-feira, das 8h às 
12h e das 14h às 17h.
2. DO PROGRAMA DE ESTÁGIO
2.1. O Programa de Estágio de Estudantes de Graduação em Direito destina-se à complementação educacional e ao desenvolvimento profissional na formação 
acadêmica do estagiário, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza com o Estado do Ceará, nem submissão às normas do Regime Geral de 
Previdência Social.
2.2. O estagiário atuará junto aos Procuradores do Estado, executando as atividades de pesquisa voltadas para a elaboração de peças jurídicas, acompanha-
mento de processos judiciais e administrativos, bem como para o desempenho de outras atribuições que estejam relacionadas à Advocacia Pública, conforme 
o regulamento do Programa de Estágio de Estudantes na Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, estabelecido pelo Decreto nº 29.718, de 20 de abril de 2009 
(Diário Oficial do Estado do Ceará, Série 3, Ano I, nº 071, de 22.4.2009, p. 1-3).
3. DA CARGA HORÁRIA
3.1. A carga horária de atividades de estágio corresponderá a 20 (vinte) horas semanais, distribuídas, preferencialmente, em 04 (quatro) horas diárias, no 
horário do expediente da Procuradoria-Geral do Estado, sem prejuízo das atividades discentes.
3.2. Nos períodos de avaliação de aprendizagem, mediante apresentação de calendário oficial da instituição de ensino, com o fim de possibilitar melhor 
desempenho nas atividades discentes, o estagiário fará jus à redução de, pelo menos, metade da jornada diária, sem prejuízo da bolsa de estágio.
4. DA BOLSA DE ESTÁGIO
4.1. O estudante em estágio de graduação na Procuradoria-Geral do Ceará fará jus à bolsa, a que se refere o artigo 11, § 1º, I, do Decreto nº 29.718, de 20 
de abril de 2009, no valor mensal atual de R$ 1.077,16 (hum mil, setenta e sete reais e dezesseis centavos), com a consequente aplicação do percentual de 
revisão geral a ser estabelecido pela legislação vigente, bem como ao auxílio-transporte pelos dias de estágio prestado em regime presencial.
4.2. A cada 06 (seis) meses, o estagiário terá direito ao recesso remunerado de 15 (quinze) dias, a que se refere o artigo 14, caput, do Decreto nº 29.718, de 
20 de abril de 2009, a ser gozado, preferencialmente, durante as férias escolares, não sendo devido o auxílio-transporte nesse período.
4.2.1. O referido recesso será concedido de forma proporcional, caso o estágio ocorra em período inferior ao prazo previsto no item 4.2.
4.3. Será admitida a suspensão temporária do estágio, a pedido do estagiário ou de seu representante ou assistente legal, pelo prazo mínimo de 15 (quinze) 
dias e máximo de 06 (seis) meses, nos casos de tratamento de saúde prolongado, curso no exterior e demais situações consideradas justificáveis, a serem 
avaliadas pelo Centro de Estudos e Treinamento, ficando vedado o pagamento da bolsa de estágio nos referidos casos.
5. DAS VAGAS
5.1. O processo destina-se à seleção de estagiários para ocupar 30 (trinta) vagas do Programa de Estágio de Estudantes e à formação de cadastro de reserva, 
para o preenchimento de vagas que eventualmente venham a surgir em decorrência da conveniência e oportunidade da Procuradoria-Geral do Estado, obser-
vando-se o período de eficácia da seleção.
5.2. Serão destinadas 10% (dez por cento) das vagas oferecidas aos candidatos com deficiência e 20% (vinte por cento) aos candidatos autodeclarados negros 
ou pardos.
VAGAS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA
VAGAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS COM 
DEFICIÊNCIA
VAGAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS 
NEGROS/PARDOS
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6. DOS REQUISITOS PARA O ESTÁGIO
6.1. Sob pena de indeferimento do requerimento de inscrição, o candidato interessado em participar do processo seletivo deve preencher os seguintes requisitos:
a) Ser aluno regularmente matriculado e com frequência efetiva em curso de Direito das Instituições de Ensino Superior conveniadas com a Procuradoria-
-Geral do Estado do Ceará;
b) Não ser ocupante de cargo, emprego ou função nos órgãos ou nas entidades da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, 
dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
c) Ter disponibilidade para carga horária de 04 (quatro) horas diárias e de 20 (vinte) horas semanais.

                            

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