DOE 10/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº087  | FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2024
6.2. Não poderão iniciar o Programa de Estágio os estudantes que:
a) Deixem de comprovar que já cursaram/integralizaram, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da carga horária/créditos exigidos para a conclusão do curso;
b) Estejam cursando o último semestre do curso de Direito, considerando-se que o termo de compromisso será assinado por prazo mínimo de 01 (um) ano, 
prorrogável até o limite de 02 (dois) anos, não excedente à conclusão do curso, ou rescindível a critério da Procuradoria-Geral do Estado.
6.3. Não poderão participar do Programa de Estágio de Estudantes na Procuradoria-Geral do Estado do Ceará os estudantes de graduação em Direito vinculados a:
a) Instituições de ensino superior que não possuam convênio com a Procuradoria-Geral do Estado;
b) Outros programas de estágio, em instituições públicas ou privadas, restrição que não se aplica à hipótese de estágio obrigatório previsto na matriz curricular 
do próprio curso de Direito a que se vincula o estudante.
6.4. A identificação, a qualquer tempo, da falta de cumprimento dos requisitos previstos no item 6.1 redundará, conforme o caso, na exclusão do candidato 
do processo seletivo ou no seu desligamento do programa de estágio, sem prejuízo de sua responsabilização administrativa, civil e criminal pela apresentação 
de dados, declarações ou documentos falsos.
7. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
7.1. Serão destinados 10% (dez por cento) do total de vagas para os candidatos com deficiência, desde que as atividades de estágio sejam compatíveis com a 
sua condição, a ser comprovada, no ato da inscrição, mediante a apresentação de laudo de avaliação biopsicossocial, de acordo com o artigo 2º, § 1º, da Lei 
nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência), expedido há, no máximo, 90 
(noventa) dias antes do término das inscrições.
7.2. O candidato que efetuar sua inscrição na condição de pessoa com deficiência deverá solicitar, por meio do correio eletrônico estagios@pge.ce.gov.br, 
dentro do prazo previsto para as inscrições, a disponibilização de tecnologias assistivas e/ou as adaptações razoáveis para a execução das provas, servindo 
como referência as medidas indicadas no Anexo do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
7.3. As solicitações mencionadas no item 7.2 serão atendidas de acordo com os critérios de viabilidade e razoabilidade.
7.4. O candidato com deficiência que solicitar a disponibilização de tecnologias assistivas e/ou as adaptações razoáveis para a execução das provas, na forma 
do item 7.2, será comunicado sobre o deferimento ou indeferimento da solicitação por mensagem de correio eletrônico a enviar-se ao endereço indicado no 
ato da inscrição até 10 (dez) dias antes da data prevista para a aplicação das provas.
7.5. Não se disponibilizarão tecnologias assistivas e/ou adaptações razoáveis aos candidatos que não formularem, no prazo das inscrições, a solicitação a que 
se refere o item 7.2 ou que as tiverem indeferidas na forma do item 7.3.
7.6. Quando da convocação para a execução do programa de estágio, os candidatos com deficiência aprovados no processo seletivo no regime de reserva de 
vagas serão submetidos a avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar designada pela Procuradoria-Geral do Estado com objetivo 
de verificar a compatibilidade da deficiência com as atividades, atribuições e responsabilidades do estágio, na forma do artigo 2º, § 1º, da Lei nº 13.146, de 
6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência).
7.7. As vagas destinadas a pessoas com deficiência que não puderem ser providas por ausência ou insuficiência de candidatos aprovados e aptos ao desem-
penho das atividades do programa de estágio serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a lista de classificação.
8. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS PRETAS OU PARDAS (NEGRAS)
8.1. Serão destinados 20% (vinte por cento) do total de vagas para os candidatos que se autodeclarem negros ou pardos no momento da inscrição no processo 
seletivo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
8.2. No que possam caber, aplicam-se as regras previstas na Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021, e suas alterações.
8.3. Até o final do período de inscrição no processo seletivo, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candi-
datos pretos ou pardos.
8.4. A desistência de que trata o item 8.3 será manifestada pelo candidato por meio de envio de mensagem ao correio eletrônico estagios@pge.ce.gov.br.
8.5. A autodeclaração de que cuida o item 8.1 é de inteira responsabilidade do candidato e goza da presunção relativa de veracidade, sendo eficaz somente 
para este processo seletivo.
8.6. A identificação, a qualquer tempo, de falsidade da autodeclaração de que trata o item 8.1 resultará, conforme o caso, na exclusão do candidato do processo 
seletivo ou no seu desligamento do programa de estágio, sem prejuízo de sua responsabilização administrativa, civil e criminal.
8.7. Os candidatos pretos e pardos concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua 
classificação no processo seletivo.
8.8. Os candidatos pretos e pardos concorrerão concomitantemente às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, na forma 
do item 7.1, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.
8.9. Os candidatos pretos e pardos aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas aos candidatos 
negros e pardos.
8.10. Em caso de desistência de candidato negro ou pardo aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato preto ou pardo posteriormente 
classificado.
8.11. Na hipótese de não haver candidatos pretos ou pardos aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas rema-
nescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral.
9. DA INSCRIÇÃO
9.1. As inscrições no processo seletivo serão gratuitas e poderão ser efetuadas exclusivamente no período das 10h de 27 de maio de 2024 até às 17h de 26 de 
junho de 2024, no sítio da Procuradoria-Geral do Estado na rede mundial de computadores, acessível em http://www.pge.ce.gov.br.
9.2. Para os candidatos que não contem com regular acesso à rede mundial de computadores, a Procuradoria-Geral do Estado, por meio de seu Centro de 
Estudos e Treinamento, disponibilizará computador para a realização da inscrição.
9.3. Na hipótese prevista no item 9.2, o candidato deverá comparecer, no período de inscrição, à sede da Procuradoria-Geral do Estado, no endereço, dias e 
horários indicados no item 1.3, munido da documentação original a que se refere o item 10.
9.4. A prorrogação das inscrições de que trata o item 9.1 poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos, a comunicação divulgada no sítio 
da Procuradoria-Geral do Estado na rede mundial de computadores, acessível em http://www.pge.ce.gov.br.
9.5. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração, sem necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o candidato total responsabilidade 
pelas informações prestadas por seu procurador.
9.6. Não se admitirão, sob qualquer título ou pretexto, inscrições fora do prazo previsto neste edital.
9.7. As listas de inscrições deferidas e indeferidas serão divulgadas exclusivamente no sítio da Procuradoria-Geral do Estado na rede mundial de computa-
dores, acessível em http://www.pge.ce.gov.br.
9.8. Do indeferimento de requerimento de inscrição, caberá a interposição de recurso no prazo de 02 (dois) dias a partir da divulgação de que cuida o item 9.7.
9.9. O recurso será interposto exclusivamente por meio de formulário eletrônico padrão, a disponibilizar-se no sítio da Procuradoria-Geral do Estado na rede 
mundial de computadores, acessível em http://www.pge.ce.gov.br.
10. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO
10.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer a íntegra do presente edital e do regulamento de Programa de Estágio de Estudantes na 
Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, estabelecido pelo Decreto nº 29.718, de 20 de abril de 2009 (Diário Oficial do Estado do Ceará, Série 3, Ano I, nº 
071, de 22.4.2009, p. 1-3), certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
10.2. A inscrição para o processo seletivo será realizada por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no sítio da Procuradoria-Geral 
do Estado na rede mundial de computadores, acessível em http://www.pge.ce.gov.br.
10.3. Ao formulário eletrônico a que se refere o item 10.2, o candidato deverá anexar os seguintes documentos:
a) Cópia de frente e verso de documento de identificação oficial com foto (Registro Geral, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Profissional, 
Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte ou equivalentes);
b) Comprovação de matrícula ativa em curso de graduação em Direito em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e conve-
niada com a Procuradoria-Geral do Estado do Ceará.
10.4. A identificação, a qualquer tempo, de falsidade dos dados e/ou das declarações prestadas no formulário eletrônico de inscrição de que cuida o item 
10.2 e/ou dos documentos a que se refere o item 10.3, resultará, conforme o caso, na exclusão do candidato do processo seletivo ou no seu desligamento do 
programa de estágio, sem prejuízo de sua responsabilização administrativa, civil e criminal.
10.5. A Procuradoria-Geral do Estado não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, de 
falhas de comunicação, de congestionamento de linhas de comunicação, bem como por outros fatores que comprometam ou impossibilitem a transferência 
de dados.
10.6. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa e incondicionada aceitação de todas as normas previstas neste edital e no regulamento 
de Programa de Estágio de Estudantes na Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, estabelecido pelo Decreto nº 29.718, de 20 de abril de 2009 (Diário Oficial 
do Estado do Ceará, Série 3, Ano I, nº 071, de 22.4.2009, p. 1-3), em relação às quais, em momento algum, poderá alegar desconhecimento.
11. DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

                            

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