11 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº087 | FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2024 11.1. O processo seletivo abordará os assuntos indicados no conteúdo programático constante do Anexo I deste edital e no conteúdo dos artigos científicos indicados em seu Anexo II. 12. PRIMEIRA ETAPA DA SELEÇÃO 12.1 DA PROVA OBJETIVA 12.1.1 A prova objetiva será constituída de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, cada uma valendo 1 (um) ponto, conforme disposição abaixo: DISCIPLINA Nº DE QUESTÕES PONTOS POR QUESTÃO DIREITO ADMINISTRATIVO 6 1,0 DIREITO CONSTITUCIONAL 6 1,0 DIREITO PROCESSUAL CIVIL 6 1,0 DIREITO PRIVADO E TEORIA GERAL DO DIREITO 6 1,0 DIREITO TRIBUTÁRIO 6 1,0 TOTAL DE QUESTÕES 30 questões PONTUAÇÃO MÁXIMA 30 pontos 12.1.2. Cada questão da prova objetiva conterá 04 (quatro) itens, devendo o candidato marcar uma única alternativa. 12.1.3. Serão considerados aprovados na primeira etapa os candidatos que alcançarem o mínimo de 50% (cinquenta por cento) – 15 (quinze) pontos – do total de pontos possíveis da prova. 12.1.4. O candidato deverá indicar o item respectivo à resposta correta da prova objetiva, sem rasuras, na folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma haverá substi- tuição da folha de resposta. 12.1.5. Na correção da folha de resposta, será atribuída a pontuação zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem nenhuma opção assinalada ou com rasura. 12.1.6. A divulgação do gabarito oficial provisório da prova objetiva será feita no primeiro dia útil seguinte à aplicação das provas, no sítio da Procurado- ria-Geral do Estado na rede mundial de computadores, acessível em http://www.pge.ce.gov.br, e na sede da PGE. 12.2. DA PROVA DISCURSIVA 12.2.1. A prova escrita discursiva constará de 02 (duas) questões, valendo, cada uma, 10 (dez) pontos, sendo elaboradas a partir do conteúdo programático constante do Anexo I deste edital e/ou com base nos artigos científicos indicados em seu Anexo II. 12.2.2. Somente serão corrigidas as provas escritas discursivas dos candidatos que obtiverem aprovação na prova objetiva. 12.2.3. Serão considerados aprovados na prova escrita discursiva os candidatos que conseguirem alcançar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos possíveis da prova. 12.2.4. A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível. 12.2.5. A resposta a cada questão discursiva deverá ser desenvolvida em, no máximo, 25 (vinte e cinco) linhas. Os trechos excedentes não serão considerados para a atribuição de nota. 12.2.6. Não se admitirá a utilização de livros, cadernos, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta. 12.2.7. Não se permitirá a interferência ou participação de outras pessoas, exceto no caso de candidato com deficiência a quem se tenha deferido solicitação de disponibilização de tecnologias assistivas e/ou adaptações razoáveis, na forma do item 7. 12.2.8. Nenhuma das folhas da prova discursiva poderá ser assinada, rubricada ou conter, identificação em outro local que não seja o cabeçalho da folha de texto definitivo. Qualquer palavra ou marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova. 12.2.9. As folhas de textos definitivos serão os únicos documentos válidos para a avaliação da prova discursiva, sendo as folhas para rascunho de utilização facultativa. Em casos de texto definitivo escrito a lápis ou de não haver texto, o candidato receberá nota zero. 13. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS 13.1. As provas objetiva e discursiva serão realizadas em um único dia, com duração total de 04 (quatro) horas, na data provável de 28 de julho de 2024, em horário e locais a serem oportunamente definidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo de Estagiários de Graduação em Direito. 13.2. A data definitiva e os locais de realização das provas serão divulgados no sítio da Procuradoria-Geral do Estado na rede mundial de computadores, acessível em http://www.pge.ce.gov.br, e na sede da PGE, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e comparecimento no dia e horário determinados. 13.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para início. 13.4. O candidato deve estar munido de caneta esferográfica de corpo transparente, com tinta azul ou preta. 13.5. São considerados documentos de identidade, para os fins previsto neste edital, apenas os seguintes documentos, desde que se encontrem dentro de eventual prazo de validade e estejam plenamente legíveis: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos de fiscalização de exercício profissional, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social e passaporte. 13.6. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada das provas. O não comparecimento nas provas escritas acarretará eliminação do candidato. 13.7. Não serão permitidos durante a realização das provas: comunicação entre candidatos, empréstimo de material, nem o uso de máquinas calculadoras ou similares, livros, cadernos, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, incluindo legislação e súmulas. 13.8. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma e/ou utilizando aparelhos eletrônicos (telefone celular, relógio digital, bip, mp3 player, receptor, gravador, máquina fotográfica etc.). O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação automática do candidato. 13.9. Os pertences pessoais, inclusive aparelho celular e relógios, serão acondicionados em saco plástico, que será fornecido pelos fiscais da seleção, devi- damente lacrado e colocado abaixo da carteira. 13.10. O candidato só poderá deixar o recinto da prova após 1 (uma) hora do início de sua realização. 13.11. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado da seleção o candidato que, durante a realização das provas: a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; b) desatender os subitens 13.6 e 13.7; c) faltar com o respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou os demais candidatos; d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização; e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de resposta; g) descumprir as informações contidas no caderno de provas, na folha de resposta e na folha de rascunho; h) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 13.12. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas, fiscais ou autoridades, informações individuais referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de classificação. 13.13. As provas serão realizadas de forma presencial, com observância dos protocolos sanitários pertinentes. 14. DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS 14.1. A divulgação do gabarito oficial definitivo da prova objetiva será feita concomitantemente à do resultado provisório das provas discursivas, no sítio da Procuradoria-Geral do Estado na rede mundial de computadores, acessível em http://www.pge.ce.gov.br, e na sede da PGE. 14.2. Caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias a partir da respectiva divulgação eletrônica, somente contra: a) o gabarito oficial provisório da prova objetiva; b) o resultado provisório da prova discursiva. 14.3. Na contagem dos prazos a que se refere o item 14.2, exclui-se o dia da divulgação e inclui-se do vencimento. Não se conhecerá do recurso interposto intempestivamente. 14.4. Os recursos serão interpostos, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico padrão, a disponibilizar-se no sítio da Procuradoria-Geral do Estado na rede mundial de computadores, acessível em http://www.pge.ce.gov.br. 14.5. A interposição de recursos contra o gabarito oficial provisório da prova objetiva ou o resultado provisório da prova discursiva observará o seguinte, sob pena de não conhecimento: a) Preenchimento e envio de um formulário eletrônico padrão para cada questão objetiva ou discursiva impugnada; b) Razões do recurso com argumentação jurídica lógica e consistente; c) Formulação de pedido para, conforme cada caso, a anulação da questão objetiva, a alteração do gabarito do provisório, indicando-se, nessa hipótese, o item considerado correto, ou a revisão da nota atribuída à resposta do candidato à questão discursiva impugnada. 14.6. Os recursos serão julgados pelo membro da Comissão de Elaboração de Provas do Processo Seletivo de Estagiários de Graduação em Direito responsávelFechar