16 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº087 | FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2024 Objetivo específico: Fortalecer a Gestão de Dados por meio da disponibilização de dados abertos, segurança e proteção de dados: Projeto:Estruturar modelo de adequação dos órgãos e entidades à LGPD; Projeto: Implantar o Modelo de Dados Abertos. Objetivo principal: Fortalecer o Sistema de Controle Interno, contribuindo para o alcance dos objetivos organizacionais das Instituições Públicas. Objetivo específico: Fortalecer a segurança e a regularidade dos processos dos órgãos e entidades: Projeto: Instituir o Modelo de Monitoramento e Controle de Contratos e Parcerias. Objetivo específico: Aprimorar os processos de negócios dos órgãos e entidades, com foco na governança, gestão de riscos, controles internos e prestação de contas anuais: Projeto: Consolidar a Rede de Controle Interno como Segunda Linha; Projeto: Aperfeicoar a Capacidade da Auditoria Interna; Projeto: Realizar serviço de consultorias para implementação da Gestão de Riscos; Projeto: Implantação da Rede das Unidades de Auditoria Interna Governamental. Objetivo específico: Fortalecer o monitoramento para aprimorar a gestão pública dos órgãos e entidades: Projeto: Consolidar a CGE como um Provedor de Informações e de Indicadores Estratégicos Objetivo específico: Fornecer suporte estratégico e técnico aos órgãos e entidades: Projeto: Aperfeiçoar as Ações da CGE como órgão central do sistema de controle interno; Objetivo principal: Gerir serviços administrativos com eficiência, qualidade e agilidade. Objetivo específico: Promover a transformação digital com foco na inovação dos processos instrumentais e finalísticos da CGE: Projeto: Implementação da Transformação Digital da CGE; Projeto: Inova CGE. Objetivo específico: Fortalecer a CGE por meio da integração de práticas de controle interno, gestão de riscos, melhorias dos processos e prestação de contas: Projeto: Implantação de Sistema de Controle Interno. Objetivo específico: Consolidar o planejamento institucional com ênfase na tempestividade, na otimização dos recursos e na integração dos instrumentos de planejamento: Projeto: Implantação do Sistema de Integração de Instrumentos de Planejamento. Objetivo específico: Promover a gestão de pessoas centrada no desenvolvimento das competências e do clima organizacional: Projeto: Implantação do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº119/2024 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, e ainda o que consta no processo nº 1133637/2023, resolve designar OFÉLIA ALENCAR DE MESQUITA, graduada em Comunicação Social, especialista em Teoria da Comunicação e da Imagem e em Educação a Distância, Mestre em Novas Tecnologias da Informação e Comunicação e em Educação e Doutora em Educação, para proceder a verificação prévia no Instituto Educacional Gustavo Campos, localizado na Rua Delfino Alves, 426, Bairro Centro, CEP. 63.870-000, município de Boa Viagem-CE, objetivando o Credenciamento da instituição e o Reconhecimento do Curso de Ensino Médio, na Modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA), de ensino a distância (EaD), e a homologação do Regimento Escolar, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Básica deste Conselho. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 30 de abril de 2024. Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Registre-se e publique-se. SECRETARIAS E VINCULADAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO PORTARIA Nº167/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JAILTON SOARES SILVA JUNIOR, ocupante do cargo de policial penal, matrícula Nº 430888-9-0, desta Secretaria da Administração Penitenciária, a viajar à cidade Fortaleza/Novo Oriente/Fortaleza, no período de 18 a 19 de abril do ano em curso, a fim colaborar com a eficiência das atividades desta secretaria, concedendo-lhe 1,50 (uma e meia) diárias, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 197,14 (cento e noventa e sete reais e quatorze centavos), constante do processo NUP nº 18001.012878/2024-29, de acordo com o artigo 1º; art. 2º I, II, III, art.4º § 2º, I e II, art. 15º, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Pasta. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de abril de 2024. Rafael de Jesus Beserra SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº169/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, o servidor THIAGO GRANGEIRO SALES, ocupante do cargo de Policial Penal, matrícula nº 473099-1-3, lotado na Unidade Prisional Desembargador Francisco Adalberto Barros Leal – UP Caucaia, a impor- tância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) referente aquisição de material de consumo, à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 0831, constante do processo NUP nº 18001.010617/2024-74. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de abril de 2024. Rafael de Jesus Beserra SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** *** PORTARIANº185/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, o servidor AUGUSTO CESAR COUTINHO, ocupante do cargo de Policial Penal, matrícula nº 1117651-9, lotado no Núcleo de Albergado - NUALB, a importância de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) referente aquisição de material de consumo, à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 0078, constante do processo NUP nº 18001024641/2023-18. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza,02 de maio de 2024. Rafael de Jesus Beserra SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº186/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso das atribuições legais, em conformidade com o Art.93, da Constituição Estadual do Ceará, e o que consta no processo NUP nº 18001.024641/2023-18, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o Portaria Nº62/2024, datado de 16 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 23 de fevereiro de 2024, Série 3, Ano XVI, Nº. 37, página 17, que trata-se do suprimento de fundos do servidor AUGUSTO CÉSAR COUTINHO, policial penal, matrícula n°. 111.735- 1-9 para a Casa do Albergado. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de maio de 2024. Rafael de Jesus Beserra SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** ***Fechar