DOE 10/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº087 | FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2024
Nº DO PROCESSO: 11264146/2023
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº032//2024
CONVENENTES: A Superintendência de Obras Públicas – SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superin-
tendente, Eng.º Francisco Quintino Vieira Neto, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 82758SSSP/CE e inscrito no CPF sob
o n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua Professor Jacinto Botelho, nº 290, apto 502, bairro Guararapes, doravante denominado
Concedente; e MUNICÍPIO DE TIANGUÁ – CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.735.178/0001-20, cuja Prefeitura está localizada na Av. Moisés Mota,
nº 785, Planalto – CEP 62.320-000, doravante denominado Convenente, representado neste ato pelo prefeito municipal, Sr. Alex Anderson Nunes da Costa,
brasileiro, inscrito no CPF sob nº 923.822.901-53, residente e domiciliado na cidade de Tianguá-CE, na Av. Inácio Nogueira Portela, nº 236;. OBJETO:
Constitui objeto deste Convênio a pavimentação asfáltica em diversas ruas da sede do Município de Tianguá-CE, em conformidade com o Plano de
Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do
processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações; na Lei
Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações; no Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, e suas alterações; bem como
em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes; FORO: FORTALEZA-CE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do
presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento; VALOR GLOBAL: R$ 10.131.147,93 VALOR:
Recursos do CONCEDENTE: R$ 9.827.213,49 (nove milhões, oitocentos e vinte e sete mil, duzentos e treze reais e quarenta e nove centavos) E Recursos
do CONVENENTE: R$ 303.934,44 (trezentos e três mil, novecentos e trinta e quatro reais e quarenta e quatro centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
conta de dotação aprovada pela Lei nº 18.430, de 24/07/2023, com a seguinte classificação funcional: 43200007.26.782.261.11639 – Restauração de Estradas
Vicinais Municipais; Elemento de Despesa: 444042 – Convênios, Acordos e Ajustes; Região: 08 – Serra da Ibiapaba; Fonte: 500 – Recurso Ordinário do
Tesouro Estadual; DATA DA ASSINATURA: 22 de Abril de 2024; SIGNATÁRIOS : Francisco Quintino Vieira Neto (Superintendente da SOP) E Alex
Anderson Nunes da Costa (Prefeito de Tianguá – CE).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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Nº DO PROCESSO: 11259843/2023
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº033/2024
CONVENENTES: A Superintendência de Obras Públicas – SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superin-
tendente, Eng.º Francisco Quintino Vieira Neto, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 82758SSSP/CE e inscrito no CPF sob
o n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua Professor Jacinto Botelho, nº 290, apto 502, bairro Guararapes, doravante denominado
Concedente e MUNICÍPIO DE MADALENA – CE, inscrito no CNPJ sob o nº 10.508.935/0001-37, cuja Prefeitura está localizada na Av. Antônio Costa
Vieira, nº 305, Pinhos – CEP 63.860-000, doravante denominado Convenente, representado neste ato pela prefeito municipal, Sra. Maria Sônia de Oliveira
Costa, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 751.855.493-04, residente e domiciliada na cidade de Madalena-CE, na Rua José Hermínio Pinho, nº 280;. OBJETO:
Constitui objeto deste Convênio a pavimentação em pedra tosca nas localidades Tigre, Piçarreira, Distrito de Macaoca e na sede do Município de Mada-
lena-CE, em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais
elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de
transcrição FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 8.666,
de 21/06/1993, e suas alterações; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações; no Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro
de 2018, e suas alterações; bem como em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes; FORO: FORTALEZA-CE
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento; VALOR
GLOBAL: R$ 2.814.650,42 VALOR: Recursos do CONCEDENTE: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) e Recursos do CONVENENTE:
R$ 314.650,42 (trezentos e quatorze mil, seiscentos e cinquenta reais e quarenta e dois centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: conta de dotação aprovada
pela Lei nº 18.430, de 24/07/2023, com a seguinte classificação funcional: 43200007.26.782.261.11639 – Restauração de Estradas Vicinais Municipais;
Elemento de Despesa: 444042 – Convênios, Acordos e Ajustes; Região: 10 – Sertão de Canindé; Fonte: 500 – Recurso Ordinário do Tesouro Estadual;
DATA DA ASSINATURA: 15 DE ABRIL DE 2024 SIGNATÁRIOS : Francisco Quintino Vieira Neto (Superintendente da SOP) e Maria Sônia de Oliveira
Costa (Prefeita de Madalena – CE).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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Nº DO PROCESSO: 08603580/2023
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº035/2024
CONVENENTES: Superintendência de Obras Públicas – SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superinten-
dente, Eng.º Francisco Quintino Vieira Neto, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 82758SSSP/CE e inscrito no CPF sob o
n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua Professor Jacinto Botelho, nº 290, apto 502, bairro Guararapes, doravante denominado
Concedente e MUNICÍPIO DE MORRINHOS-CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.566.920/0001-10, cuja Prefeitura está localizada na Rua José Ibiapina
Rocha, nº 829, Centro – CEP 62.550-000, doravante denominado Convenente, representado neste ato pelo prefeito municipal, Sr. Jerônimo Neto Brandão,
brasileiro, inscrito no CPF sob nº 285.199.493-04, residente e domiciliado na cidade do Morrinhos-CE. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a reforma
e ampliação do Hospital Municipal de Morrinhos-CE, em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados
para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do
presente instrumento, independentemente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Consti-
tuição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações;
no Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, e suas alterações; bem como em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as cláusulas
e condições seguintes: FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da
assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: 1.035.915,16 VALOR: O valor total do presente Convênio é de R$ 1.035.915,16 (um milhão, trinta
e cinco mil, novecentos e quinze reais e dezesseis centavos), que correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discrimi-
nados: Recursos do CONCEDENTE: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Recursos do CONVENENTE: R$ 35.915,16 (trinta e cinco mil, novecentos e
quinze reais e dezesseis centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: com a seguinte classificação funcional: 43200007.26.782.261.12085 – Requalificação
de Espaços Públicos Urbanos Municipais; Elemento de Despesa: 444042 – Convênios, Acordos e Ajustes; Região: 05 – Litoral Norte; Fonte: 500 – Recurso
Ordinário do Tesouro Estadual. DATA DA ASSINATURA: 25/04/2024 SIGNATÁRIOS : Francisco Quintino Vieira Neto (Superintendente da SOP) E
Jerônimo Neto Brandão (Prefeito de Morrinhos – CE).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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Nº DO PROCESSO: 11031605/2023
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº036/2024
CONVENENTES: A Superintendência de Obras Públicas – SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superin-
tendente, Eng.º Francisco Quintino Vieira Neto, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 82758SSSP/CE e inscrito no CPF sob
o n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua Professor Jacinto Botelho, nº 290, apto 502, bairro Guararapes, doravante denominado
Concedente e MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM – CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.744.303/0001-68, cuja Prefeitura está localizada na Rua Dr.
Álvaro Fernandes, nº 36/42, Centro – CEP 63.8000-000, doravante denominado Convenente, representado neste ato pelo prefeito municipal, Sr. Cirilo Antônio
Pimenta Lima, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 059.505.463-34, domiciliado na cidade de Quixeramobim-CE, na Av. Dr. Joaquim Fernandes, nº 570,
CEP 62.800-000;. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a execução de quadras de paus brancos e manituba, no Município de Quixeramobim-CE,
em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos
consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993,
e suas alterações; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações; no Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, e
suas alterações; bem como em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes FORO: FORTALEZA-CE VIGÊNCIA:
O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento; VALOR GLOBAL: R$
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