Fortaleza, 10 de maio de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº087 | Caderno 5/5 | Preço: R$ 23,00 SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº04/SRH/CE/2020 I - ESPÉCIE: DÉCIMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/SRH/CE/2020, FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS-SRH/CE E A EMPRESA CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI, PARA OS FINS NELE INDICADOS ; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS – SRH, inscrita no CNPJ sob o nº 11.821.253/0001-42; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Térreo – Edifício SRH/SEINFRA, Cep: 60.819-900, Cambeba; IV - CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 07.468.050/0001-47 ; V - ENDEREÇO: Rua Desembargador Waldemar Alves Pereira, nº 515, Bairro Engenheiro Luciano Cavalcante, CEP nº 60.810-700, em Fortaleza – CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este instrumento na solicitação da contratada na Convenção Coletiva de Trabalho de 2024/2024 (asseio e conservação), na análise da técnica da Célula de Contratações Monitoramento de Serviços de Terceirização - SEPLAG/CEMOT, no parecer jurídico da Assessoria Jurídica – SRH/ ASJUR, assim como no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e nos demais elementos consubstanciados nos autos NUP nº 29001.000200/2024-10; VII- FORO: FORTALEZA-CE; VIII - OBJETO: O objeto do presente termo é a repactuação do Contrato nº04/SRH/CE/2020, cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades das áreas, asseio e conservação, motorista, motoqueiro e informática em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho de 2024, abrangendo os Empregados em Empresas de Asseio e Conservação e Terceirização de Mão de Obra no Estado do Ceará; IX - VALOR GLOBAL: Em face da Convenção Coletiva de Trabalho 2024 da categoria de Asseio e Conservação e Terceirização de Mão de obra, o valor mensal a ser repassado à contratada passará de R$ 271.686,96 (duzentos e setenta e um mil, seiscentos e oitenta e seis reais e noventa e seis centavos) para R$ 280.420,69 (duzentos e oitenta mil, quatrocentos e vinte reais e sessenta e nove centavos), correspondente ao acréscimo de 3,11% (três inteiros e onze centésimos por cento). Parágrafo Único - Com a presente repactuação, o valor global passará de R$ 3.260.243,51 (três milhões, duzentos e sessenta mil, duzentos e quarenta e três reais e cinquenta e um centavos) para R$ 3.365.048,28 (três milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, quarenta e oito reais e vinte e oito centavos) ; X - DA VIGÊNCIA: Sem alteração no prazo de vigência; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato primitivo; XII - DATA: 16 de abril de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO, SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS e MARINALVA LIMA PEREIRA, CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI . Ricardo Veras Paz COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°06/2024 PROCESSO N°:29001.001395/2023-34 Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza/CE para dirimir quaisquer questões relacionadas a este Termo, não resolvidas pelos meios administrativos. DISCRIMINAÇÃO DA DÍVIDA: Pagamento no valor de R$ 40.802,85 (quarenta mil, oitocentos e dois reais e oitenta e cinco centavos), referente às dife- renças de reajuste de janeiro a dezembro de 2023 das Convenções Coletivas de 2019 das categorias de Motoqueiro e Informática, oriundas do Contrato nº 14/ SRH/CE/2014, cujo objeto é a prestação de serviços de mão-de-obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades das áreas de Informática, motorista, asseio e conservação tornando-se sem efeito a publicação do Diário Oficial do Estado - DOE/CE, Série 3, Ano XIII nº 194, de 23/08/2021, uma vez que tal ato deu publicidade a valor incorreto de dívida de R$ 2.036,91 (dois mil, trinta e seis reais e noventa e um centavos). JUSTIFICATIVA: Conforme o NUP em referência, o pagamento das diferenças de reajuste ao Contrato nº 14/SRH/ CE/2014 não restaram pagas até o momento, embora os serviços tenham sido executados no âmbito contratual. Isto posto, tal motivo enseja a necessidade de reconhecimento da dívida de despesa de exercício anterior. CREDOR: FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS LTDA EPP VALOR: R$ 40.802,85 (quarenta mil, oitocentos e dois reais e oitenta e cinco centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 29100003.18.122.421.2017 4.03.339092.15009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 4.320/64, Art. 37 e Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, art. 1º do Decreto nº 62.115/1968 e Parecer Jurídico. Assinado em Fortaleza – CE, 19 de abril de 2024, por MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO, Secretário dos Recursos Hídricos. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza,02 de maio de 2024. Ricardo Veras Paz COORDENADOR JURÍDICO Publique-se. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS PORTARIA Nº034/2024 A SUPERINTENDENTE DA SOHIDRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizarem os serviços desta Autarquia ,conforme sus funções e atribuições, concedendo-lhes diárias , de acordo com o Anexo I do Art. 12 do Decreto n° 35.922, de 27 de Março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SOHIDRA. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS, em Fortaleza, 03 de maio de 2024. Luciana Lopes Brandão SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. NOME CARGO/ FUNÇÃO NÍVEL PERIODO ROTEIRO DIÁRIAS TOTAL QUANT. VALOR TOTAL Alberto Medeiros de Brito CPF 833.457.874-15 Gerente de estudos e Projetos III 07 a 10;15 a 17;21 a 24;29 a 31/05/2024 Juazeiro do Norte - Crato 12 131,43 1.577,16 Antônio Ari de Brito CPF 214.872.863-68 Assistente de Administração V 07 a 10;15 a 17;21 a 24;29 a 31/05/2024 Jucás - Independência 12 131,43 1.577,16 Antônio Carlos Pinto freira CPF 202.709.923-91 Operador de Máquinas V 13 a 16;20 a 24;27 a 31/05/2024 Acaraú - Camocim 12 131,43 1.577,16 Antônio Madeiro de Lucena CPF 102.028.203-78 Diretor de Águas Superficiais III 07 a 10;15 a 17;21 a 24;29 a 31/05/2024 Parambú - Mucambo - Quixadá - Crato - Missão Velha 12 131,43 1.577,16 Murilo Martins Junior CPF 142.165.403-25 Engenheiro Civil IV 14 a 17; 21 a 24;28 a 31/05/2024 Mucambo - Parambu 10 131,43 1.314,30 TOTAL 7.622,94 *** *** *** PORTARIA Nº037/2024 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DA SOHIDRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVI- DORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizarem serviços desta Autarquia , conforme suas funções e atribuições, concedendo-lhes diárias , de acordo com o Anexo I do Art. 12 do Decreto n° 35.922, de 27 de Março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SOHIDRA. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS, em Fortaleza, 06 de maio de 2024. Luciana Lopes Brandão SUPERINTENDENTE ADJUNTA Registre-se e publique-se.Fechar