DOE 10/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº087  | FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2024
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 71/2024
PROCESSO Nº24001.025734/2024-35/SUITE SESA OBJETO: Aquisição de Materiais Médico Hospitalares (MASCARA, DESCARTÁVEL, TRÊS 
CAMADAS, DUAS EXTERNAS), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no termo de referência. JUSTIFICATIVA: [...] Considerando 
que a Máscara Descartável é um material médico hospitalar amplamente utilizado em hospitais, incluindo aqueles que operam sob o Sistema Único de Saúde 
(SUS) no Brasil, o qual tem várias aplicações na área de saúde, como, por exemplo: indicada para proteger tanto os profissionais de saúde quanto os pacientes 
durante procedimentos médicos e situações onde há risco de transmissão de doenças, especialmente em ambientes hospitalares. A máscara é composta por 
três camadas para aumentar a eficácia na filtragem de partículas. Cada camada tem um propósito, sendo a camada externa geralmente resistente a líquidos 
e a camada intermediária destinada à filtragem de partículas, enquanto a camada interna pode ser mais confortável para o uso; A falta de máscaras de quali-
dade coloca em risco a saúde dos profissionais de saúde que estão na linha de frente do atendimento aos pacientes. Eles ficam mais expostos a patógenos e 
podem contrair doenças infecciosas, comprometendo sua capacidade de atender adequadamente os pacientes e também colocando suas próprias vidas em 
perigo. Sem máscaras adequadas, existe um risco maior de disseminação de doenças infecciosas nos hospitais, podendo levar a surtos de infecções, afetando 
tanto os pacientes que estão recebendo tratamento quanto os profissionais de saúde e suas famílias; Considerando que a Coordenadoria de Planejamento e 
Monitoramento de Compras - COPLA é responsável pela aquisição dos itens das categorias de medicamentos e material médico hospitalar, contemplados na 
Curva A, distribuídos às Unidades Hospitalares e Ambulatoriais pertencentes à Rede SESA; Considerando que o material médico hospitalar Máscara Descar-
tável com Quatro Tiras, item 01, especificado na Planilha de Quantidades - Anexo I, está disponível no Contrato nº946/2023, oriundo do P.E nº2021/2574, 
marca Wiltex, no valor unitário de R$ 0,18, vigente até dia 01/11/2024; Considerando que esta Secretaria emitiu a Nota de Empenho 2024NE003481 no dia 
21/03/2024, enviada ao fornecedor em 22/03/2024, entretanto a empresa ainda não efetivou a entrega, sendo notificado; Considerando a inadimplência da 
empresa e visando evitar a descontinuação do atendimento aos pacientes assistidos pela Rede SESA por ruptura no estoque do material médico, informamos 
que esta setorial solicitou abertura de processo para aquisição emergencial através do Processo NUP 24001.002746/2024-91 (COEP nº2024/00767, - Sistema 
Licitaweb). Contudo, informamos que a solicitação supramencionada restou fracassada; Considerando que dia 25/03/2024, o fornecedor informou por e-mail 
um problema com as embalagens da marca Wiltex, as quais não apresentavam o fechamento adequado (sem a faixa de selagem), ofertando a entrega do 
material reprocessado pelo fabricante; Considerando que a inadimplência na entrega pelo fornecedor têm comprometido o abastecimento, prejudicando os 
atendimentos prestados por toda Rede Estadual de Saúde, visto que o estoque do Centro de Distribuição já encontra-se crítico e o item é imprescindível para 
a continuidade dos serviços de saúde, sendo que as máscaras quase sempre estão entre os 5% do total de itens que representam 80% do gasto institucional 
com material médico-hospitalar de consumo, por ser um item de alta frequência de uso; Considerando que o Consumo Médio Mensal (CMM) da Máscara 
Cirúrgica é de cerca de 164.775 unidades, conforme relatório de CMM extraído do sistema CLIF, bem como que o Centro de Distribuição encontra-se, atual-
mente, com autonomia de (47) dias em anexo, necessitando de medidas rápidas para o restabelecimento do abastecimento às Unidades de Saúde da Rede Sesa; 
Considerando que o serviço de saúde do Estado do Ceará só poderá funcionar normalmente se o abastecimento do item for restaurado por completo o mais 
rápido possível e que, no momento atual, o material médico máscara descartável com tiras, está disponível para aquisição apenas na Contrato nº946/2023 com 
vigência até 01/11/2024, no entanto, a empresa detentora da Ata, encontra-se em situação de inadimplência, consoante acima já explicitado; Considerando 
a indisponibilidade de outros instrumentos legais vigentes e o status inicial do processo de aquisição (PE 2023/1152 - fase externa na PGE) em que o item 
se encontra, observa-se que não há tempo hábil para aguardar até a conclusão do procedimento licitatório, sendo necessário, para minimizar possíveis danos 
causados pela falta desse material, prosseguir com este processo de aquisição, através de Dispensa de Licitação, tendo por finalidade suprir os hospitais 
da rede Estadual de Saúde por um período de 06 (seis) meses. VALOR GLOBAL: R$ 155.710,80 ( cento e cinquenta e cinco mil, setecentos e dez reais e 
oitenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8543 – 24200744.10.302.171.10884.03.339030.1.5009100000.0; 20133 -24200744.10.302.171.20652.
03.339030.1.5009100000.0; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, da Lei Federal nº14.133/2021 CONTRATADA: PCAT COMERCIO 
DE MATERIAL MEDICO - HOSPITALAR LTDA DISPENSA: 02/05/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 02/05/2024 - Luiz 
Otávio Sobreira Rocha Filho.
Romulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 72/2024
PROCESSO Nº24001.021370/2024-14/SUITE /SESA OBJETO: Aquisição do material médico hospitalar (tira reativa para glicemia), de acordo com 
as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, por 06 (seis) meses, com a finalidade de atender os pacientes oriundos de ações judiciais 
JUSTIFICATIVA: Ponderando que a ordem judicial tem caráter imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para o Estado, tais 
como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição do material médico 
hospitalar de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual. (...) Avaliando que o material médico hospitalar, 
tira reativa para glicemia, especificados na Planilha de Quantidades – Anexo I, não possuem Ata de Registro de Preço vigente e o processo P.E nº20232018, 
encontra-se com licitação marcada para 16/04/2024. Foi aberto um processo de dispensa nº24001.010426/2024-13, onde o item em questão foi fracassado. 
Existe um processo licitatório nº11636068/2022, que encontra-se na PGE/aguardando marcação. Analisando que o automonitoramento da glicose é a 
principal maneira de acompanhar o tratamento do diabetes. Além disso, o paciente consegue entender o funcionamento do organismo em relação a certos 
alimentos, à administração dos seus medicamentos e a relação com a prática de atividades físicas. Discorrendo a indisponibilidade de instrumentos legais 
vigentes e o status inicial do processo de aquisição em que o item se encontra, observa-se que não há tempo hábil para aguardar até a conclusão do processo 
licitatório, sendo necessário, para minimizar possíveis danos causados pela falta desse material médico hospitalar, prosseguir com esta aquisição direta em 
caráter emergencial; Portanto, considerando os fatos supracitados e entendendo o cenário desfavorável relativo ao desabastecimento das tiras reativas para 
glicemia, torna-se indispensável e urgente a aquisição, através de Dispensa de Licitação, para suprir as decisões judiciais por um período de 6 meses. VALOR 
GLOBAL: R$ 242.784,00 ( duzentos e quarenta e dois mil setecentos e oitenta e quatro reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19813 - 24200744.10.3
02.171.20586.03.339032.1.500.9100000.0.3.01; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, da Lei Federal nº14.133/2021 CONTRATADA: 
SELLENE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA; DISPENSA: 27/04/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 27/04/2024 - 
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 74/2024
PROCESSO Nº24001.013815/2024-92/SUITE /SESA OBJETO: A aquisição de fórmula pediátrica, de acordo com as especificações e quantitativos 
previstos no Termo de Referência, por 12 (doze) meses, com a finalidade de atender os pacientes oriundos de ações judiciais. JUSTIFICATIVA: Considerando 
que a ordem judicial tem caráter imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública 
dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição de nutrição de forma emergencial, para fazer valer a 
decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual VALOR GLOBAL: R$ 599.040,00 ( quinhentos e noventa e nove mil e quarenta reais ) DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 24200744.10.302.171.20587.03.339032.1.500.9100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75 c/c art. 72 da Lei 
Federal nº14.133/2021 CONTRATADA: ART MEDICA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA DISPENSA: 
29/04/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 29/04/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 76/2024
PROCESSO Nº24001.015921/2024-19/SUITE /SESA OBJETO: A contratação do material médico hospitalar, de acordo com as especificações e quan-
titativos previstos no Termo de Referência, por 12 (doze) meses, com a finalidade de atender as necessidades do Hospital Geral de Fortaleza - HGF/SESA 
JUSTIFICATIVA: Considerando o número elevado de pacientes em fila de espera para realização de Artroplastia Total de Joelho Revisão. Considerando 
que, grande parte desses pacientes possui demanda judicial com a obrigação de fazer tais procedimentos. Considerando que, não dispomos de ata/contrato 
vigentes para atender às referidas demandas. Considerando que, o Serviço de Ortopedia dispõe de profissionais médicos treinados para a realização desse 
tipo de procedimento. Diante do exposto, solicitamos providências quanto à aquisição dos itens necessários com a maior brevidade possível VALOR 

                            

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