DOE 10/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº087  | FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 24001.046948/2023-64
O ORDENADOR DE DESPESA DO SAMU 192 CE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso, nº600, Bairro Praia 
de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c alínea “a” do 
§2º do art. 22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 1.286,92 (mil, duzentos e oitenta e seis reais e noventa e dois 
centavos), junto a ANA CLAUDIA DE FRANÇA MORAIS E OUTROS, referente a diárias de servidores lotados no Serviço de Atendimento Móvel 
de Urgência - SAMU 192 Ceará, a fim de que pudessem participar de visita técnica à Coordenação Geral de Urgência e Emergência do Ministério da Saúde, 
bem como da Audiência Pública na Câmara dos Deputados, que tratava da instituição do Dia dos Profissionais do SAMU, nos dias 06 e 07 de dezembro de 
2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em 09 de janeiro de 2024.
Francisco Nilson Maciel Mendonça Filho
SUPERINTENDENTE SAMU 192 CE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.053496/2023-77
A DIRETORA DO CENTRO DE SAÚDE ESCOLA MEIRELES, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 37 da Lei Nº.4.320/1964 a fim de atender 
as necessidades do CENTRO DE SAÚDE ESCOLA MEIRELES, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0017-71, com sede na Avenida Antônia Justa 
nº3113, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c §1º 
e §2º do art. 63 da Lei nº4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer a dívida para o pagamento no valor 
de R$ 2.481,32 (Dois mil quatrocentos e oitenta e um reais e trinta e dois centavos), em favor da empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, 
inscrita no CNPJ nº09.451.428/0001-25, Contrato nº532/2023 acerca dos serviços de mão de obra terceirizada de AOSD (Auxiliar de Serviços Operacionais 
Diversos) e ASG (Auxiliar de Serviços Gerais), referente ao período de 01 a 07 de NOVEMBRO/2023. Para atender as necessidades do Centro de Saúde 
Escola Meireles - CSM/SESA. Fortaleza/CE, 06 de maio de 2024.
Monaliza Araújo de Souza
DIRETORA GERAL DO CSM
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 24001.022355/2024-93
O ORDENADOR DE DESPESA DO SAMU 192 CE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº16.710/2018, a fim de atender as necessidades da 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia 
de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, §1º e §2º, da Lei 
Federal nº4.320/1964, RECONHECER a obrigação de pagar no valor de R$ 8.173,00 (oito mil cento e setenta e três reais), junto a WHITE MARTINS 
GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 24.380.578/0032-85, referente ao fornecimento de oxigênio gasoso ao 
SAMU 192 CE, no mês de fevereiro de 2024, vinculado ao Contrato nº785/2022. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
24 de abril de 2024.
Francisco Nilson Maciel Mendonça Filho
SUPERINTENDENTE SAMU 192 CE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 24001.049046/2023-80
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art.72 da Lei nº9.809/1973, a fim de atender às necessidades 
do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº3480, 
Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37, c/c 63, § 1º e 
2º, da Lei Federal nº4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer a Dívida de exercício anterior, por Indeni-
zação, no valor de R$ 41.586,41 (quarenta e um mil, quinhentos e oitenta e seis reais e quarenta e um centavos), junto à ERGOMEDICINA COMERCIO 
E SERVIÇOS DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº05.331.917/0001-92, cujo objeto é serviços manutenção preventiva, 
corretiva e calibração, com fornecimento de peças e acessórios em 04 (quatro) esteiras, 03 (três) polígrafos, 01 (um) aparelho de rádio frequência e um (01) 
sistema de ergoespirometria, todos equipamentos da marca TEB –Tecnologia Eletrônica Brasileira Ltda, para atender ao Hospital de Messejana Dr. Carlos 
Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de novembro/2023. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 29 
de abril de 2024.
Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 24001.031489/2024-03
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c o Decreto 
Estadual nº 34.333, de 10 de novembro de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 
07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no 
processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o § 1° e 2° do Art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a obrigação de pagamento da dívida 
no valor de R$ 53.421,65 (cinquenta e três mil, quatrocentos e vinte e um reais e sessenta e cinco centavos), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO 
DOS PSICÓLOGOS DO CEARÁ - COOPSIC, inscrita no CNPJ sob o número 12.977.744/0001-40, cujo objeto é SERVIÇO DE CONTRATAÇÃO 
DE HORAS DE PROFISSIONAIS PSICÓLOGOS, da competência de 21 de março de 2024 a 20 de abril de 2024.
Edisio Jatai Cavalcante Filho
ORDENADOR DE DESPESA/HIAS
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº24001.029303/2024-48
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973, a fim de atender às necessidades 
do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº3480, 
Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da 
Lei Federal nº4.320/1964, reconhecer Dívida, por Indenização, no valor de R$ 26.600,00 (vinte e seis mil e seiscentos reais), junto à PROEL COMÉRCIO 
E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº10.518.694/0001-07, cujo objeto é serviço de locação de monitores cardíacos, referente ao mês de Março 
de 2024. HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza,29 de abril de 2024.
Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
 DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 24001.031165/2024-67
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973 c/c o Decreto 
Estadual nº34.333, de 10 de novembro de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 
07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no 
processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o § 1° e 2° do Art. 63 da Lei Federal nº4.320/1964, reconhecer a obrigação de pagamento da dívida 

                            

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