290 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº087 | FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2024 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº003/2024 PROCESSO SUITE/NUP Nº10001.004922/2024-15 O FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - FSPDS, inscrito no CNPJ sob o nº07.261.661/0001-10, com sede nesta Capital, na Secre- taria da Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS, com endereço na Avenida Aguanambi, s/n.º, Centro Integrado de Segurança Pública – CISP, Bloco II, Bairro Alto da Balança, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico n.º 001046/2024/SSPDS/ASJUR, resolve reconhecer a dívida de exercício anterior, assumida em face da empresa OI S.A, inscrita no CNPJ sob n.º 76.535.764/0001-43, totalizando o valor de R$ 41.784,04 (quarenta e um mil setecentos e oitenta e quatro reais e quatro centavos), referente ao reajuste de preços, conforme 6° Termo Aditivo e o 2º Termo de Apostilamento ao Contrato n° 018/SEINFRA/2021, publicados respectivamente no Diário Oficial do Estado – DOE, n.º 225, de 01 de dezembro de 2024, e Diário Oficial do Estado – DOE, n.º 226, de 04 de dezembro de 2024, para pagamento de retroativos dos meses de setembro/2022 a novembro/2023, referenciados conforme tabela de renegociados da Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA, anexada aos autos do processo, a ser pago por meio da dotação orçamentária: 742142 – 10200016.06.181.196.20860.03.339092.1.7591200070.1 Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – por meio do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social a pagar a dívida acima reconhecida. Fortaleza, 07 de maio de 2024. Francisco Vanderlan Carvalho Vieira Filho GERENTE GERAL E ORDENADOR DE DESPESAS DO FSPDS SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL PORTARIA Nº289/2023-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado-Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, parágrafo único, da Lei nº14.218, publicada no DOE de 21.10.2008, atualizada pela Lei nº18.356/2023, publicada no DOE de 11.05.2023; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.009966/2024-46, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 26/04/2024, da Portaria nº974/2023-GAB/PCCE, datada de 04/09/2023, publicada no Diário Oficial de 05/10/2023, página 98, referente à manutenção da indenização de moradia, em face da designação do(a) servidor(a) JULIANO DE ALMEIDA PAZ, MATRÍCULA nº301.258-5-1 ocupante do cargo de DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL para ter exercício na(o) DELEGACIA DO 20º DISTRITO POLICIAL, vinculada(o) ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO METROPOLITANA, da Polícia Civil do Estado do Ceará, consoante Portaria nº288/2023-GAB/PCCE. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 26 de abril de 2024. Teresa Cristina Cruz DELEGADA-GERAL ADJUNTA Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. *** *** *** PORTARIA Nº271/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria Administrativa nº67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) adminis- trativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.018491/2023-06, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA Nº490/2022 QUE DESIGNOU ANA KAROLINE MELO BRANDAO, ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 300.923-1-7, para exercício funcional no(a) DELEGACIA DE DEFESA DA MULHER DE MARACANAÚ, vinculado(a) ao Departamento de Polícia Judiciária de Proteção aos Grupos Vulneráveis, da Polícia Civil do Estado do Ceará. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 19 de abril de 2024. Teresa Cristina Cruz DELEGADA-GERAL ADJUNTA Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. *** *** *** PORTARIA Nº272/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 5º, da Lei n. 12.830/2013; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Proto- colo Único – NUP – 10051.007850/2023-91, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, DE OFÍCIO, JACKELINE PAULINO MARTINS, DELEGADA DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 300.580-1-1, para exercício funcional no(a) Central de Procedimentos Digitais, vinculado(a) Gabinete do Delegado-Geral, da Polícia Civil do Estado do Ceará, de 01/06/2023 a 04/07/2023, para fins de regularização de registro nos assentamentos funcionais. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 19 de abril de 2024. Teresa Cristina Cruz DELEGADA-GERAL ADJUNTA Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. *** *** *** PORTARIA Nº273/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 5º, da Lei n. 12.830/2013; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Núme- ro(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.007850/2023-91, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, DE OFÍCIO, VIVIANE FREIRE MOREIRA DE ALMEIDA, DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 301.234-7-6, para exercício funcional no(a) Central de Procedimentos Digitais, vinculado(a) ao Gabinete do Delegado-Geral, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 01/06/2023. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 19 de abril de 2024. Teresa Cristina Cruz DELEGADA-GERAL ADJUNTA Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. *** *** ***Fechar