DOE 10/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº087  | FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2024
1.4.3 – 3ª Fase – Inspeção de saúde, de caráter eliminatório;
1.4.4. - 4ª Fase – Exame Físico, de caráter eliminatório;
1.4.5 – 5ª Fase – Homologação e convocação dos classificados.
1.5. A participação de todos os candidatos no presente certame está condicionada à realização de Inscrição e apresentação dos documentos exigidos no 
Anexo VI do presente edital;
1.5.1. Os candidatos concorrentes às vagas pelo critério de antiguidade não participarão da 2ª Fase do certame (Prova de conhecimento intelectual e Avaliação 
da Folha de Alterações), entretanto, é obrigatória a participação e aprovação nas demais fases, sob pena de eliminação do certame.
1.5.2. Os candidatos concorrentes às vagas pelo critério de seleção interna deverão participar de todas as fases, conforme previsto no item 1.4.
1.6. Após o encerramento da 5ª fase será publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará e transcrita no Boletim do Comando Geral, a relação final dos 
Subtenentes aptos ao preenchimento das vagas referidas no subitem 1.2, deste edital, com vistas ao ingresso no CHO/2024-PMCE.
1.7. A inscrição na presente seleção implica no total conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus anexos e eventuais 
retificações, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
1.8.O cronograma de atividades do processo seletivo será o disposto no Anexo I, o qual poderá ser alterado a critério da Administração.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição é obrigatória para todos os interessados em participar do processo seletivo, independente da natureza da vaga pleiteada, seja por antiguidade 
ou por seleção interna.
2.2. As inscrições para seleção dos candidatos previstas no item 1.2, deste edital, serão realizadas exclusivamente por meio eletrónico, nos dias 13 a 19 de 
maio de 2024 (até às 23h59 min desse último dia), de forma on-line, através de login na página de sistemas da Polícia Militar do Ceará-https://sgi.pm.ce.gov.
br/, com utilização do mesmo usuário e senha de acesso ao Boletim do Comando Geral(SISBOL);
2.3 Para seleção e ingresso no Curso de Habilitação de Oficiais deverão ser observados, necessária e cumulativamente, até a data de encerramento das 
inscrições, os requisitos constantes no artigo 19 do Decreto Estadual nº31.804/2015, quais sejam :
I - Ser Subtenente do serviço ativo desta Corporação, e:
a) possuir o Curso de Formação de Sargentos – CFS, ou o Curso de Habilitação a Sargento - CHS;
b) possuir o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos – CAS, ou Curso de Habilitação a Subtenente - CHST;
c) ter, no mínimo, 15 (quinze) anos de efetivo serviço na Corporação Militar do Estado do Ceará, computados até a data de encerramento das inscrições da 
seleção;
d) ser considerado apto, para efeito de curso, pela Coordenadoria de Perícia Médica, bem como em exame físico, por Comissão designada pelo Comandan-
te-Geral, após classificado nos termos do art.25, do Decreto nº31.804/15;
e) estar classificado, no mínimo, no “bom” comportamento;
f) possuir, até a data de inscrição, diploma de curso de nível superior, devidamente reconhecido, observado o disposto no parágrafo único, art. 5º, da Lei 
nº15.797/2015.
II – não estar enquadrado em nenhuma das situações abaixo:
a) submetido a Conselho de Disciplina ou indiciado em inquérito policial militar, ressalvados os casos previstos no art.7º, II, da Lei Estadual nº15.797/2015;
b) condenado à pena de suspensão do exercício de cargo ou função, durante o prazo que persistir a suspensão;
c) cumprindo sentença, inclusive o tempo de sursis;
d) licenciado para Tratar de Interesse Particular - LTIP;
e) não está no exercício de cargo ou função temporária, estranha à atividade da Segurança Pública, com exceção daqueles previstos no art. 2º da Lei Estadual 
nº14.113, de 12 de maio de 2008, e no art. 1º do Decreto Estadual nº33.197, de 05 de agosto de 2019;
f) respondendo a processo-crime, ressalvados os casos previstos no art.7º, II, da Lei nº15.797/2015;
g) ter sido punido com transgressão disciplinar de natureza grave nos últimos 24 (vinte e quatro) meses que antecede o presente edital.
2.4. Para solicitar a inscrição é necessário, sob pena de indeferimento desta, que o(a) candidato(a) preencha corretamente os seus dados e insira no sistema 
de inscrição os seguintes documentos:
2.4.1. Declaração do(a) comandante imediato(a), conforme modelo do anexo II deste Edital, informando que o(a) candidato(a): (I) possui no mínimo 15 anos 
de serviço ativo na Corporação; (II) encontra-se no comportamento BOM ou superior; (III) não está em gozo de Licença para Tratar de Interesse Particular 
– LTIP; (IV) não está no exercício de cargo ou função temporária, estranha à atividade da Segurança Pública, com exceção daqueles previstos no art. 2º da 
Lei Estadual nº14.113, de 12 de maio de 2008, e no art. 1º do Decreto Estadual nº33.197, de 05 de agosto de 2019; e (V) não foi punido(a) por transgressão 
disciplinar de natureza grave nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
2.4.2. Certificado de conclusão do Curso de Formação de Sargentos – CFS ou do Curso de Habilitação a Sargento – CHS;
2.4.3. Certificado de conclusão do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos – CAS ou do Curso de Habilitação a Subtenente – CHST;
2.4.4. Diploma de curso de nível superior, devidamente reconhecido, exceto para os candidatos que ocupavam as graduações de 1º Sargento ou Subtenente 
em 13 de janeiro de 2006, conforme o previsto no parágrafo único do art. 5º da Lei Estadual nº15.797, de 25 de maio de 2015;
2.4.4.1. Será admitida a declaração de conclusão do curso de nível superior de que trata o subitem anterior, desde que emitida no prazo máximo de 6 (seis) 
meses anteriores à publicação deste Edital;
2.4.5. Certidão negativa de antecedentes disciplinares, com validade na data da inscrição, emitida pela Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de 
Segurança Pública e Sistema Penitenciário – CGD, disponível no Servidor Online, integrante do sistema Guardião (guardiaov4.seplag.ce.gov.br);
2.4.6. Certidão de que não está respondendo a Inquérito Policial Militar (IPM) como indiciado(a), emitida pela Coordenadoria de Polícia Judiciária Militar 
(CPJM) da PMCE;
2.4.7. Certidão judicial criminal estadual negativa de PRIMEIRO grau, com validade na data da inscrição, emitida pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará 
(sirece.tjce.jus.br/sirece-web/nova/solicitacao.jsf):
 
- Para candidatos residentes e lotados em Fortaleza: somente da comarca de Fortaleza (1 certidão);
 
- Para candidatos residentes em Fortaleza e lotados em outro município: da comarca de Fortaleza e da comarca do município em que trabalha (2 
certidões);
 
- Para candidatos lotados em Fortaleza e residentes em outro município: da comarca de Fortaleza e da comarca do município em que reside (2 
certidões);
 
- Para candidatos residentes e lotados em um mesmo município fora de Fortaleza: da comarca de Fortaleza e da comarca do município em que reside 
e trabalha (2 certidões);
 
- Para candidatos residentes e lotados em municípios distintos, ambos fora de Fortaleza: da comarca de Fortaleza, da comarca do município em que 
reside e da comarca do município em que trabalha (3 certidões);
2.4.7.1. Caso o(a) candidato(a) resida em cidade de outro estado da federação, a certidão de que trata o subitem anterior, referente à comarca do município 
de residência do(a) candidato(a), será emitida pelo Poder Judiciário daquele Estado;
2.4.8. Certidão judicial criminal estadual negativa de SEGUNDO grau, com validade na data da inscrição, emitida pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará 
(sirece.tjce.jus.br/sirece-web/nova/solicitacao.jsf);
2.4.9. Certidão judicial criminal negativa emitida pela Justiça Federal no Ceará (certidoes.trf5.jus.br/certidoes2024/), com validade na data da inscrição;
2.4.10. Certidão de antecedentes criminais negativa emitida pela Polícia Federal (servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/), com validade na data da inscrição;
2.4.11. Comprovante de endereço atualizado (conta de água, luz ou telefone emitida em no máximo três meses da data da inscrição);
2.4.12. Requerimento de solicitação de desistência da promoção requerida, somente para os candidatos que estejam com processo de promoção requerida 
em andamento, independente da fase em que o processo se encontre;
2.4.12.1. O requerimento de que trata o subitem anterior terá como requerido o Coronel Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Ceará e deverá 
ser protocolado junto à Comissão de Promoção de Oficiais.
2.5. Os documentos que tenham frente e verso deverão ser inseridos no sistema de inscrição com a frente e o verso juntos em um único arquivo.
2.6. Os documentos inseridos no sistema de inscrição deverão estar completos e legíveis.
2.6.1. Serão indeferidas as inscrições com documentos obrigatórios ausentes, ilegíveis, incompletos, inválidos ou com emendas, rasuras, divergências/
ausências de dados e outras irregularidades.
2.7. Após concluída a solicitação de inscrição no sistema, em hipótese alguma essa será reaberta para edição, ficando de inteira responsabilidade do(a) 
candidato(a) realizar, antes de enviar a solicitação de inscrição, a conferência do correto carregamento, no sistema, de todos os dados e documentos para a 
inscrição, da forma exigida nos subitens 2.3 a 2.6 deste Edital.
2.8. A solicitação de inscrição implicará o conhecimento e a aceitação de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o(a) 
candidato(a) não poderá alegar qualquer desconhecimento.
2.9. Os interessados que não enviarem sua solicitação de inscrição até o término do prazo estipulado neste Edital não serão incluídos no processo seletivo.
2.9. O Edital com o resultado das inscrições deferidas e indeferidas, será publicado no Boletim do Comando-Geral da PMCE.

                            

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