DOE 10/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº087  | FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2024
3. DAS PROVAS DE CONHECIMENTO INTELECTUAL
3.1. Serão convocados para a Prova Escrita, por meio de Edital a ser publicado no BCG desta Corporação (PMCE), os candidatos concorrentes às vagas pelo 
critério de seleção interna que tiverem a inscrição no processo seletivo deferida.
3.2. A prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas no dia 16 de junho de 2024, no horário de 08h às 12h, com fechamento dos 
portões às 07h40, conforme horário oficial de Brasília, com local a ser definido e publicado posteriormente em Boletim do Comando Geral – BCG.
3.3. A Prova Escrita terá questões nas áreas de conhecimento em Português, Atualidades, Administração Pública, Legislação Institucional, Noções em Direitos 
Constitucional, Administrativo, Penal Militar e Processual Penal Militar, conforme o conteúdo programático disposto no Anexo I deste Edital.
3.3.1 Para a elaboração da prova escrita serão consideradas todas as atualizações das leis, decretos-leis e decretos, Súmulas, bem como doutrina relacionada 
aos componentes do conteúdo programático publicado até a data deste Edital.
3.3.2. Para a área de conhecimento de Atualidades serão considerados os fatos ocorridos até a data de publicação deste Edital.
3.4. A Prova de conhecimento intelectual constará de 80 (oitenta) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas de resposta, das quais apenas 01 
(uma) será a correta, ficando estabelecido o valor de 1,0 (um) ponto para cada resposta correta, conforme distribuição abaixo:
ÁREA DE CONHECIMENTO
 NÚMERO DE QUESTÕES
LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL
25
PORTUGUÊS
10
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
10
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
8
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
8
NOÇÕES DE DIREITO PENAL MILITAR
7
NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR
7
ATUALIDADES
5
3.4.1. Poderão ser elaborados Cadernos de Provas com diferentes sequências das questões de cada área de conhecimento, bem como com diferentes sequências 
dos itens de cada questão, mas sem alteração do texto das questões, que será o mesmo para todos os candidatos.
3.5. O perfil mínimo para aprovação na Prova Escrita será de 50% de acerto do total geral de questões, com nota máxima limitada a 10,00 (dez), proporcional 
ao quantitativo de questões acertadas.
3.6. Havendo anulação de questão da prova, a respectiva pontuação será atribuída a todos os candidatos.
3.7. O acesso dos candidatos (as) ao local de realização das provas será vedado após às 07h40 (horário oficial de Brasília), não sendo permitida a entrada de 
quaisquer candidatos após esse horário;
3.8. Os candidatos deverão comparecer aos locais designados para a realização da Prova Escrita devidamente fardados com uniforme operacional ou de 
trânsito, desarmados e munidos: (I) da identidade funcional atualizada ou, excepcionalmente, no caso de extravio da identidade funcional, de Boletim de 
Ocorrência datado de no máximo 30 (trinta) dias de antecedência da Prova Escrita; e (II) de caneta esferográfica de tinta na cor preta ou azul, fabricada em 
material transparente.
3.8.1. Os alimentos e as bebidas serão permitidos, desde que sejam em quantidades individuais e acondicionados em embalagens transparentes.
3.8.2. Antes de entrar na sala de prova, o(a) candidato(a), obrigatoriamente, deverá guardar em embalagem fornecida pelo(a) Fiscal de Prova, o telefone 
celular, bem como qualquer outro equipamento eletrônico ou material relacionado no subitem 3.10 deste Edital, os quais deverão permanecer desligados, 
incluindo alarmes.
3.9. O(A) Fiscal de Prova que identificar na sua sala de fiscalização a existência de candidatos com parentesco afim, consanguíneo ou em linha reta e colateral 
até o 4º grau ou cônjuge, deverá comunicar o fato à Comissão de Organização do processo seletivo, que providenciará a separação, por sala, dos candidatos 
parentes.
3.10. A realização da Prova Escrita dar-se-á de forma individual, não sendo permitida a utilização de nenhum material de consulta, bolsas ou papel para 
anotação, bem como o porte ou o uso de aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, 
smartphones, tablets, ipod®, gravadores, mp3 ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, notebook, palmtop, pendrive, receptor, 
máquina fotográfica, GPS, netbook, Ipad®, controle de alarme de carro; relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, fone de ouvido; ou 
quaisquer acessórios de chapelaria, tais como gorros, bonés e boinas; e ainda, lápis, lapiseira, grafite, borracha, além de qualquer simulacro de objeto que 
contenha eletrônica.
3.11. O preenchimento e cuidado com o Cartão de Respostas da Prova Escrita é de inteira responsabilidade dos candidatos, os quais não deverão amassá-lo, 
molhá-lo, dobrá-lo, rasgá-lo ou, de qualquer forma, danificá-lo, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes da impossibilidade de leitura óptica do Cartão 
de Respostas, o qual não será substituído por qualquer causa dada pelos candidatos.
3.12. Não será admitida nenhuma rasura no Cartão de Respostas da Prova Escrita, sendo consideradas nulas, para o(a) candidato(a), as questões rasuradas, 
em branco, ou com mais de uma marcação de resposta, bem como as questões marcadas em desacordo com as instruções de preenchimento do Cartão de 
Respostas, constantes no Caderno de Provas.
3.13. É de responsabilidade dos candidatos a conferência de seus dados pessoais registrados nos instrumentos de aplicação da Prova Escrita, bem como 
a conferência da integridade e completude do Caderno de Provas e do Cartão de Respostas, logo que recebê-los, devendo informar ao(à) Fiscal de Prova 
qualquer alteração identificada, para que sejam tomadas as devidas providências, não cabendo reclamações posteriores.
3.14. O tempo máximo para a realização da Prova Escrita será de 04 (quatro) horas ininterruptas, ao final das quais o Cartão de Respostas e o Caderno de 
Provas serão, impreterivelmente, recolhidos.
3.15. Iniciadas as provas, os candidatos somente poderão deixar o recinto depois de transcorrido o tempo mínimo de 01 (uma) hora, salvo, a qualquer tempo 
para fazer uso de sanitário ou na necessidade de assistência médica, desde que nas dependências do local de realização das provas, e sob acompanhamento 
de um(a) Fiscal de Prova, durante todo o período em que estiver fora da sala, até a ela retornar.
3.15.1. Em hipótese nenhuma será acrescido tempo para a realização da Prova Escrita para o(a) candidato(a) que, por qualquer motivo, sair da sala durante 
a realização da prova.
3.16. Os candidatos não poderão fumar na sala ou nas dependências do local de aplicação da Prova Escrita.
3.17. Os candidatos não poderão levar consigo o Caderno de Provas. Contudo, será disponibilizada junto ao Caderno de Provas uma Folha de Rascunho para 
anotação do gabarito, a qual o candidato poderá levar consigo ao término da Prova Escrita.
3.18. Os três últimos candidatos ao concluírem a prova escrita, em cada sala, sairão obrigatoriamente juntos e depois de assinarem a Ata de realização da 
Prova Escrita naquela sala.
3.19. A qualquer momento os candidatos poderão ser submetidos ao uso de meios de detecção de possível fraude, a juízo da Comissão Organizadora ou do(a) 
Fiscal de Prova, respeitados os direitos inerentes.
3.20. Em nenhuma hipótese, será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas.
3.21. Serão eliminados do processo seletivo o(s) candidato(s) que durante a Prova Escrita:
3.21.1. Estabelecer comunicação, por qualquer meio, com outros candidatos ou com pessoas estranhas ao processo;
3.21.2. Emprestar ou solicitar empréstimo de material a outros candidatos;
3.21.3. Permitir que seu telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta;
3.21.4. Recusar-se a entregar o Cartão de Respostas ao(à) Fiscal de Prova imediatamente ao término do tempo de realização da prova.
3.22. No primeiro dia útil seguinte à aplicação da Prova Escrita serão publicados no BCG da PMCE os Cadernos de Provas e os respectivos Gabaritos 
preliminares.
3.23. O Edital com o Gabarito Oficial definitivo, acompanhado do resultado da Prova Escrita, será publicado no BCG da PMCE.
4. DA AVALIAÇÃO DA FOLHA DE ALTERAÇÃO
4.1. Os candidatos concorrentes às vagas pelo critério de seleção interna que forem aprovados na prova escrita terão suas respectivas Folhas de Alterações, 
conforme o modelo constante no Anexo III do Decreto Estadual nº31.804, de 20 de outubro de 2015, analisadas pela Comissão Organizadora da seleção interna.
4.1.1. A pontuação correspondente da Folha de Alteração levará em consideração os dados existentes no Sistema de Promoções (Sisprom), disponível no 
endereço eletrônico sisprom.pm.ce.gov.br/, junto à Secretaria da Comissão de Promoção de Praças (CPP) da PMCE.
4.1.2. O dia 31/12/2023 é a data de fechamento das alterações a ser considerada, conforme registros inseridos na Folha de Alteração, via SISPROM, e devi-
damente homologadas pela Comissão de Promoção de Praças da PMCE.
4.2. A avaliação da Folha de Alteração e respectivos documentos comprobatórios será realizada pela Comissão Organizadora da seleção interna, com o 
subsídio da Comissão de Promoção de Praças da PMCE.
4.3. Para a pontuação da Folha de Alteração serão adotados os critérios previstos no Decreto Estadual nº31.804, de 20 de outubro de 2015.
4.4. Para a pontuação da Folha de Alteração não será considerado o disposto no parágrafo único do art. 16 da Lei Estadual nº15.797, de 25 de maio de 2015, 
tendo em vista que a presente seleção interna tem como finalidade precípua o ingresso no CHO PM/2024.

                            

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