301 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº087 | FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2024 4.5. Na avaliação da Folha de Alteração será atribuída nota 10,00 (dez) ao(à) candidato(a) que perfaça a maior pontuação naquela Ficha, sendo atribuída nota aos demais de forma proporcional ao(à) primeiro(a). 4.5.1. Não será exigido perfil mínimo de pontuação para a Folha de Alteração ser avaliada e sua nota considerada. 4.6. O Edital com o resultado da avaliação da Folha de Alteração será publicado no BCG da PMCE. 4.6.1. Junto ao resultado da avaliação da Folha de Alteração, será publicada a classificação parcial dos candidatos concorrentes pelo critério de seleção interna, em ordem decrescente das respectivas notas finais, calculadas de acordo com o disposto nos subitens 7.2.1 a 7.2.3 deste Edital. 4.6.2. A Comissão organizadora da seleção interna não realizará análise de mérito das pontuações correspondentes nas Folhas de Alterações enviadas via SISPROM/PMCE. 5. DA INSPEÇÃO DE SAÚDE 5.1. Serão convocados para a Inspeção de Saúde, por meio de Edital a ser publicado no BCG da PMCE: ● Os candidatos concorrentes às vagas pelo critério de seleção interna que, depois da avaliação da Folha de Alteração, forem classificados dentro do quantitativo de vagas estabelecido no subitem 1.1 deste Edital, considerada a proporção estabelecida no subitem 1.2 deste Edital; e ● Os candidatos concorrentes às vagas pelo critério de antiguidade que tiverem a inscrição no processo seletivo deferida e estiverem dentro do quantitativo de vagas estabelecido no subitem 1.1 deste Edital, considerada a proporção estabelecida no subitem 1.2 deste Edital. 5.2. A Inspeção de Saúde será realizada pela Coordenadoria de Perícia Médica (COPEM), em articulação com a Coordenadoria de Gestão de Pessoas da PMCE, mediante a entrega, pelos candidatos, dos seguintes exames médicos: hemograma completo; glicemia em jejum; ácido úrico; uréia; TGO; TGP; creatinina; sumário de urina; raio X do tórax; e teste ergométrico. 5.2.1. Os exames indicados no subitem anterior deverão ter prazo máximo de 6 (seis) meses de realização, considerada a data da publicação do Edital de convocação para a Inspeção de Saúde. 5.2.2. O prazo e o meio para a entrega dos exames indicados no subitem 5.2 serão estabelecidos no Edital de convocação para a Inspeção de Saúde. 5.3. O(A) candidato(a) considerado(a) INAPTO(A) na Inspeção de Saúde será eliminado(a) do processo seletivo. 5.4. Havendo candidato(a) considerado(a) INAPTO(A) na Inspeção de Saúde, será convocado(a) para a Inspeção de Saúde, por meio de Edital a ser publicado no BCG da PMCE, o(a) candidato(a) imediatamente subsequente, considerado o critério de seleção e o quantitativo de vagas do presente certame. 5.5. O Edital com o resultado da Inspeção de Saúde será publicado no BCG da PMCE. 6. DO EXAME FÍSICO 6.1. Serão convocados para o Exame Físico, por meio de Edital a ser publicado no BCG da PMCE, todos os candidatos aprovados nas etapas anteriores do certame e considerados APTOS na Inspeção de Saúde. 6.2. O Exame Físico terá caráter eliminatório para todos os candidatos, independente da natureza da vaga pleiteada, seja por antiguidade ou por seleção interna. 6.3. O Exame Físico será realizado no município de Fortaleza, por Comissão de Avaliação Física nomeada pelo Coronel Comandante-Geral da PMCE, após indicação do Presidente da Comissão Organizadora da Seleção Interna, em período, local e horários a serem publicados no BCG da PMCE. 6.3.1. A Comissão de Avaliação Física será composta por policiais militares possuidores do Curso de Educação Física ou graduado em Educação Física. 6.4. Para participar do Exame Físico, os candidatos convocados deverão comparecer ao local da prova pontualmente no horário previsto, desarmados, com o uniforme de educação física, e munidos: (I) da identidade funcional atualizada ou, excepcionalmente, no caso de extravio da identidade funcional, de Boletim de Ocorrência datado de no máximo 30 (trinta) dias de antecedência do Exame Físico; e (II) de atestado médico, conforme o modelo constante no anexo IV deste Edital, informando que o(a) candidato(a) se encontra em boas condições de saúde, estando APTO(A) para realizar o Exame Físico e (III) Exame ergométrico. 6.4.1. A data do atestado médico deverá ser de, no máximo, 30 dias de antecedência, a contar da data da primeira prova do Exame Físico. 6.4.2. Para todos os candidatos será permitido o uso de tênis específico para a prática de corrida, independentemente da cor do tênis. 6.5. O Exame Físico adotará os critérios e índices estabelecidos pelos Coronel Comandante-Geral da PMCE na Portaria nº051- GC, publicada no BCG nº107, de 09/06/2016, que regulam o Teste de Aptidão Física (TAF) ordinário na PMCE, consideradas as alterações publicadas até a data de realização do Exame Físico. 6.6. Os casos de alteração psicológica e(ou) fisiológica temporários (indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização do Exame Físico ou diminuam a capacidade física dos candidatos, mesmo de posse de atestado/dispensa médico(a), não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado. 6.7. Será considerado(a) INAPTO(A) no Exame Físico e eliminado(a) do processo seletivo o(a) candidato(a) que obtiver pontuação inferior a 60 pontos em qualquer dos testes aplicados; 6.8. O Edital com o resultado do Exame Físico será publicado no BCG da PMCE. 7 DO RESULTADO FINAL E DA CONVOCAÇÃO PARA A MATRÍCULA 7.1. As vagas destinadas ao CHO PM/2024 pelo critério de antiguidade serão preenchidas pelos candidatos concorrentes por este critério que forem aprovados no Exame Físico (última fase do processo seletivo), observada a ordem de antiguidade (do mais antigo para o mais moderno), estabelecida de acordo com o previsto no §1º do art. 31 da Lei Estadual nº13.729, de 11 de janeiro de 2006. 7.2. As vagas destinadas ao CHO PM/2024 pelo critério de seleção interna serão preenchidas pelos candidatos concorrentes por esse critério que forem aprovados no Exame Físico (última fase do processo seletivo), observada a ordem de classificação final (do melhor classificado para o pior classificado), estabelecida de acordo com o disposto nos subitens a seguir. 7.2.1. A classificação final dos candidatos concorrentes pelo critério de seleção interna obedecerá a ordem decrescente das notas finais, resultantes da média aritmética entre a nota obtida na Prova Escrita, com peso 2 (dois), e a nota da Ficha de Informação, com peso 1 (um): NF = [ (2 x NPE) + (1 x NFI) ] ÷ 3 Em que: NF: Nota Final; NPE: Nota da Prova Escrita; NFI: Nota da Ficha de Informação. 7.2.2. Os valores numéricos das notas da Prova Escrita e da Ficha de Informação, bem como da Nota Final, serão considerados até a casa centesimal. 7.2.3. O critério de desempate para a classificação final dos candidatos concorrentes às vagas pelo critério de seleção interna será a antiguidade, estabelecida de acordo com o previsto no §1º do art. 31 da Lei Estadual nº13.729, de 11 de janeiro de 2006. 7.3. O Edital de resultado final do processo seletivo será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), bem como no BCG da PMCE, e conterá, duas listas de classificação final dos candidatos: (I) pelo critério de antiguidade; e (II) pelo critério de seleção interna. 7.3.1 As vagas serão preenchidas até o limite previsto no subitem 1.1 deste Edital, observada a proporção estabelecida no subitem 1.2; 7.4. A convocação para a matrícula dos candidatos obedecerá às prescrições regulamentares da Academia Estadual de Segurança Pública. 8. DOS RECURSOS 8.1. O prazo para a interposição de Recurso Administrativo será de 02 (dois) dias úteis, a partir do dia seguinte à publicação do Boletim do Comando Geral que publicou o fato que lhe deu origem, sob pena de preclusão. 8.2. Os recursos, conforme modelo padrão de requerimento institucional e redigidos em duas vias, deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão do CHO/2024 e, obrigatoriamente, protocolizados junto à Secretaria da Comissão Organizadora, sediada na Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Polícia Militar do Estado do Ceará, durante o horário de 08h00 as 12h00 e de 13h30 das 16h00, dentro do prazo previsto no item 8.1 deste edital; 8.3 A decisão do recurso destinado ao Presidente da Comissão de Organização do processo seletivo do CHO PM/2024, após avaliação, terá caráter definitivo, esgotando-se assim a possibilidade de recurso no âmbito administrativo. 8.4. Admitir-se-á um único recurso referente a cada Edital do processo seletivo, exceto quando o recurso tratar de questão da Prova Escrita, sobre a qual deverá ser interposto um recurso específico para cada questão. 8.5. Para os recursos interpostos o candidato poderá requerer cópia somente dos seus documentos pessoais e certidões, através de requerimento próprio ao Presidente da Comissão, mantendo-se, em todos os casos, o prazo previsto no subitem 8.1. 8.6. O recurso deverá expor suas razões de forma lógica e consistente, citando, quando for o caso, a fundamentação pertinente, bem como os seus anexos, os quais deverão acompanhar o recurso. 8.7. Somente será admitido recurso interposto pelo(a) candidato(a) recorrente ou por procurador(a) legalmente constituído(a) com poderes específicos para tal fim, devendo, neste caso, a procuração ser anexada ao requerimento. 8.8. Após a entrega do recurso, em hipótese alguma esse será reaberto para edição ou adição de documentos, ficando de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) realizar, antes de sua entrega e protocolo, a conferência de sua completude. 8.9. Serão sumariamente indeferidos os recursos incompletos, ilegíveis, manuscritos, com ausência de documentos listados como anexos, quando for o caso, e com outras irregularidades. 8.10. A solução dos recursos será publicada por meio de Nota para Boletim, no BCG da PMCE. 9. PRESCRIÇÕES DIVERSAS 9.1. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem as publicações, no DOE e/ou no BCG da PMCE, referentes às instruções, orientações, convocações e resultados relacionados ao processo seletivo.Fechar