302 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº087 | FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2024 9.2. Não haverá segunda chamada para a inscrição ou para a realização de qualquer fase do processo seletivo. 9.3. Os candidatos serão liberados do serviço a partir de 18h dos dias imediatamente anteriores a cada fase do certame e até o término da realização da Prova Escrita, Inspeção de Saúde e Exame Físico. Para tanto, os candidatos deverão informar o fato aos seus comandantes imediatos, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência dos dias de realização da Prova Escrita, Inspeção de Saúde e do Exame Físico, para ajustes das escalas de serviço. 9.4. As despesas decorrentes da participação em todas as fases da seleção correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direito a indenização ou ressarcimento de despesa de qualquer natureza. 9.5. Serão eliminados do processo seletivo os candidatos que: 9.5.1. Usarem, ou tentarem usar, qualquer meio fraudulento para a realização da inscrição ou de qualquer fase do processo seletivo; 9.5.2. Faltarem ou chegarem atrasados para a realização de qualquer fase do processo seletivo; 9.5.3. Deixarem o local de realização da Prova Escrita ou do Exame Físico sem a devida autorização ou sem apor sua assinatura na respectiva Ata ou Folha de Frequência; 9.5.4. Tratarem com falta de urbanidade, desrespeitarem ou não acatarem as determinações emanadas dos examinadores, auxiliares, fiscais e demais servi- dores da organização do processo seletivo ou autoridades presentes, bem como procederem de forma a tumultuar a realização ou descumprir as prescrições referentes a qualquer fase do processo seletivo; 9.5.5. Não preencherem os demais requisitos constantes neste Edital. 9.6. Os casos de inverdade, inexatidão ou falsidade documental cometida em qualquer fase do processo seletivo implicarão, além da responsabilidade penal, cível e/ou administrativo disciplinar, a eliminação do(a) candidato(a), se identificado durante o processo seletivo, ou o desligamento do(a) aluno(a) do CHO PM/2024, se identificado posteriormente ao processo seletivo, garantida a ampla defesa e o contraditório, bem como o devido processo legal. 9.7. Será proibida a entrada de pessoas não autorizadas pela Comissão de Organização do processo seletivo nos locais de realização da Prova Escrita e do Exame Físico. 9.8. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da Prova Escrita ou do Exame Físico, poderá fazê-lo, desde que requeira atendimento especial para tal fim ao Presidente da Comissão, com pelo menos 3 (três) dias de antecedência da data das mencionadas fases do processo seletivo. 9.8.1. Nos casos em que for concedido o atendimento especial de que trata o subitem anterior, a candidata deverá levar acompanhante, que ficará respon- sável pela guarda da criança, em sala reservada e acompanhada de um(a) Fiscal de Prova. O(A) acompanhante deverá portar documento de identificação e não poderá levar qualquer material ou equipamento eletrônico indicado no subitem 3.10 deste Edital, excetuando-se o material estritamente necessário aos cuidados com a criança. 9.9. Quaisquer ocorrências verificadas durante a realização das fases do processo seletivo serão formalmente registradas pelos respectivos responsáveis pela execução ou fiscalização e encaminhadas para deliberação do Presidente da Comissão de Organização. 9.10. O Presidente da Comissão de Organização poderá nomear subcomissões específicas, nos casos que julgar necessário para a execução do processo seletivo. 9.11. Qualquer membro integrante da Comissão de Organização, ou que vier a ser designado para compor subcomissão no curso do processo seletivo, inclu- sive para a fiscalização da Prova Escrita, deverá arguir suspeição à autoridade que o designou a partir do momento em que verificar a existência, dentre os candidatos, de pessoa com que tenha parentesco afim, consanguíneo ou em linha reta e colateral até o 4º grau ou cônjuge, ou quando tiver participado, de qualquer forma, de curso preparatório para a seleção em pauta, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. 9.12. A Comissão Organizadora da seleção interna, a qualquer tempo, promoverá a correção de erro formal ou material, bem como de impropriedade na execução de critérios estabelecidos neste Edital ou em normas legais aplicáveis ao processo seletivo. 9.13. Farão parte integrante deste Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos que o aditem, os quais serão publicados no DOE e/ou no Boletim do Comando Geral desta PMCE. 9.14. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios e resultados das fases publicados no Boletim do Comando Geral. 9.15. O resultado final do Concurso será devidamente homologado pelo Presidente da Comissão. 9.16. O processo seletivo será considerado encerrado após a homologação do resultado final, a ser publicada no DOE e transcrito no BCG da PMCE. 9.17. O prazo de validade deste processo seletivo esgotar-se-á, a partir da data de publicação da homologação do resultado final dos militares candidatos no Diário Oficial do Estado do Ceará. 9.18. Os casos omissos serão avaliados e solucionados pela Comissão de Organização do processo seletivo e publicados no BCG da PMCE, conforme o caso. 9.19.Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 07 de maio de 2024. Vandicles Sérgio de Oliveira Júnior – CORONEL QOPM PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DE INGRESSO NO CHO PM/2024 Klênio Savyo Nascimento de Sousa – CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL CORONEL DA PMCE ANEXO I DO EDITAL Nº001 – CHO PM/2024 CRONOGRAMA DE ATIVIDADES ATIVIDADE DATA LOCAL ● Publicação do Edital. Até 10/05/2024 DOE e transcrição em BCG da PMCE ● Inscrições no processo seletivo. 13 a 19/05/2024 Sistemas da PMCE (sgi.pm.ce.gov.br/) ● Publicação da relação provisória dos candidatos com inscrições deferidas e indeferidas. Até 24/05/2024 BCG da PMCE ● Prazo para recurso referente a indeferimento de inscrição. 27/05/2024 Secretaria da Comissão Organizadora da Seleção (CGP) ● Publicação da relação definitiva dos candidatos com inscrição deferida e indeferida; e Convocação para a Prova Escrita. 29/05/2024 BCG da PMCE ● Prova Escrita. 16/06/2024 1º CPMGEF ● Divulgação dos Cadernos de Provas e dos respectivos Gabaritos Oficiais da Prova Escrita 17/06/2024 BCG da PMCE ● Prazo para interposição de recurso referente ao resultado da Prova Escrita 18 a 19/06/2024 Secretaria da Comissão Organizadora da Seleção (CGP) ● Publicação da solução dos recursos referente ao resultado da Prova Escrita e o Resultado definitivo. 25/06/2024 BCG da PMCE ● Recebimento e Análise das Folhas de Alterações. 26 a 27/06/2024 SISPROM/CPP/PMCE ● Resultado da avaliação da Ficha de Informação e classificação final dos candidatos concorrentes pelo critério de seleção interna; Convocação para a Inspeção de Saúde. 28/06/2024 BCG da PMCE ● Inspeção de Saúde 01 a 05/07/2024 COPEM, com apoio da CGP/PMCE ● Publicação dos candidatos aptos na Inspeção de Saúde e convocação para Exame Físico Até 09/07/2024 BCG da PMCE ● Realização do Exame Físico 16 e 17/07/2024 AESP ● Publicação do resultado provisório do Exame Físico. 18/07/2024 BCG da PMCE ● Prazo para recurso referente ao resultado provisório do Exame Físico 19 e 22/07/2024 Secretaria da Comissão Organizadora da Seleção (CGP) ● Publicação da solução dos recursos referentes ao resultado provisório do Exame Físico; Até dia 26/07/2024 DOE e BCG da PMCE ● Resultado definitivo do Exame Físico; e ● Publicação e homologação do resultado final do processo seletivo, e convocação para matrícula no CHO. ANEXO II DO EDITAL Nº001 – CHO PM/2024 DECLARAÇÃO DO(A) COMANDANTE IMEDIATO(A) DO(A) CANDIDATO(A) Eu, _______________________________________________________________ (nome completo do(a) comandante imediato(a), sublinhar nome de guerra/ paz), ocupante do posto de _________________________, matrícula nº__________________, classificado(a) no(a) _________________________________ _________ (Unidade em que serve), declaro que o(a) candidato(a) ___________________________________________ (nome completo do(a) candidato(a), sublinhar nome de guerra/paz), ocupante da graduação de Subtenente, matrícula nº_________________, classificado(a) no(a) ______________________________ (Unidade em que serve), atende aos seguintes requisitos para inscrição no processo seletivo para o CHO PM/2024: ● Possui no mínimo 15 anos de serviço ativo na Corporação; ● Encontra-se no comportamento BOM ou superior; ● Não está em gozo de Licença para Tratar de Interesse Particular – LTIP; ● Não está no exercício de cargo ou função temporária, estranha à atividade da Segurança Pública, com exceção daqueles previstos no art. 2º da Lei Estadual nº14.113, de 12 de maio de 2008, e no art. 1º do Decreto Estadual nº33.197, de 05 de agosto de 2019; e ● Não foi punido(a) por transgressão disciplinar de natureza grave nos últimos 24 (vinte e quatro) meses. _________________________, ____ de ______________ de 2024. (município) __________________________________________________ (assinatura do(a) comandante imediato(a) do(a) candidato(a))Fechar