306 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº087 | FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2024 site www.pefoce.ce.gov.br, sendo facultada a estudantes que atendam às condições estabelecidas neste edital. 3.2. O prazo das inscrições poderá ser prorro- gado por ato do Presidente da Comissão Organizadora da Seleção de Estagiários. 3.3. Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, inscrições fora do prazo previsto neste Edital. 4. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO 4.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos. 4.2. A inscrição para o processo seletivo será realizada da seguinte forma: a) Primeiro Passo - preenchimento da ficha de inscrição, no site www.pefoce.ce.gov.br; b) Segundo Passo – anexar, no campo específico, os seguintes documentos, devidamente digitalizados: -Registro Geral – RG; -Declaração expedida pela instituição de ensino informando que o candidato está regularmente matriculado nos cursos de Direito, Farmácia, Arquitetura, Ciências Contábeis, Administração de Empresas, Comunicação Social, Informática e Afins, indicando o semestre que está cursando e quantidade de créditos/carga horária cumprida, assinalando-se o cumprimento do previsto no subitem 2.1, letra b; e - Histórico acadêmico atua- lizado. 4.3. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Perícia Forense do Estado do Ceará o direito de excluí-lo do processo seletivo caso a preencha de forma incompleta, bem como se constate, posteriormente, que os dados são inverídicos ou falsos, sem prejuízo de outras implicações legais. 4.4. No ato da inscrição, estando completa a documentação, o candidato receberá o seu Comprovante de Inscrição. 4.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.6. FACULDADE CATÓLICA DO CEARÁ, UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ – UFC, FACUL- DADE NORDESTE - FANOR, UNIVERSIDADE DE FORTALEZA – UNIFOR, FACULDADE DE FORTALEZA – FAFOR, FACULDADE DE ENSINO E CULTURA DO CEARÁ – FAECE, FACULDADE TERRA NORDESTE – FATENE, ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL REGINA JUSTA - FACE, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, SOCIED. ENSINO SUP. MÉD. E FUNDAM. LTDA (FAC. ESTÁCIO DE SÁ) – FIC, FACULDADE METROPOLITANA DA GRANDE FORTALEZA - FAMETRO, ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL FARIAS BRITO, FACUL- DADE CEARENSE - FAC, FACULDADE 7 DE SETEMBRO – FA7, INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR FACULDADE ATENEU, UNILAB - UNIVER. DA INTEG. INTERNACIONAL LUSOFONIA AFRO- BRASILEIRA, FACULDADE MAURICIO DE NASSAU, ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA – UNIDERP, UNIVERSIDADE DO NORTE DO PARANÁ – UNOPAR, UNIP - UNIVERSIDADE PAULISTA, UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI – UFCA, INSTITUTO P/ O DESENVOLV.DA EDUC. LTDA – CHRISTUS, INSTIT. FED. DE EDUC. CIÊNCIA E TECNOL. DO CEARÁ - IFCE, FACULDADE CDL; FACULDADE ARI DE SA,`FACULDADE TECNOLOGIA INTESIVA - FATECI, FACULDADE INTEGRADA DA GRANDE FORTALEZA, CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CEARÁ, UNIVERSIDADE VALE DO ACARAU - UVA, UNIVERSIDADE EXCELÊNCIA, UNIVERSIDADE PARAISO, UNIASSELVI, FACULDADE VALE DO JAGUARIBE - FVJ, UNYLEYA, FACULDADE VALE DO SALGADO, FACULDADE PRINCESA DO OESTE, FACULDADE RODOLFO TEÓFILO. 5. DA BOLSA MENSAL 5.1. O estudante em estágio na Perícia Forense do Estado do Ceará, fará jus à bolsa de estágio mensal no valor de R$ 787,27 (setecentos e oitenta e sete reais e vinte e sete centavos), acrescida de auxílio-transporte, em pecúnia, no mesmo valor pago aos servidores públicos proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados. 6. DO ESTAGIÁRIO 6.1. A jornada de atividade em estágio será de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, compreendendo os períodos de 8:00 às 12:00 ou de 13:00 às 17:00, observado o horário de funcionamento do órgão ou entidade, desde que compatível com o horário escolar, devendo ser cumprida apenas no local indicado pelo órgão ou entidade. 7. DO TOTAL DAS VAGAS 7.1. A seleção destina-se ao preenchimento de 39 (trinta e nove) vagas, mediante a convocação dos candidatos aprovados na ordem de classificação, de acordo com as necessidades da Perícia Forense do Estado do Ceará, segundo os quadros constantes do Anexo I e I, respectivamente, deste Edital. 7.1.1. Das vagas de estágio, 1 (uma) será reservada para os candidatos com deficiência, observado o que preceitua o item 7.2 deste edital. Caso a vaga não seja preenchida, será destinada aos demais candidatos. 7.2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 7.2.1. Serão destinados 10% (dez por cento) do total de vagas para os candidatos com deficiência, desde que as ativi- dades de estágio sejam compatíveis, a ser comprovada mediante laudo médico original, expedido, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência (Art. 39, inc. IV, Dec. nº 3.298/1999). 7.2.2. Os candidatos aprovados no processo seletivo que tenham concorrido na condição de deficientes terão sua condição avaliada por Equipe Multiprofissional designada pela Perícia Forense do Estado do Ceará, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e incisos do Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações, bem como se há compatibilidade entre a deficiência e as atividades do estágio. 8. DA COMISSÃO EXAMINADORA 8.1. A seleção de que trata o presente Edital será realizada por Comissão Examinadora designada pelo Perito Geral, publi- cada no Diário Oficial do Estado, à qual competirá: a) receber as fichas de inscrição dos candidatos e decidir acerca de sua aceitação ou recusa; b) coordenar e supervisionar, em todas as suas fases, a realização da seleção, adotando todas as providências que julgar necessárias ao seu normal processamento; c) analisar toda a documentação apresentada, ordenando os candidatos por classificação, segundo os critérios estabelecidos neste Edital; d) realizar as entrevistas em conjunto com o(s) representante(s) das áreas em que atuará o estagiário, atribuindo a respectiva pontuação, bem como, poderá, elaborar formulário ou algum outro documento, que entenda ser necessário à mensuração da nota que será atribuída. e) elaborar a classificação dos candidatos habilitados por Ordem decrescente do total de pontos obtidos, procedendo à publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado e no site da Perícia Forense do Estado do Ceará. 9. DA CLASSIFICAÇÃO 9.1 A nota será atribuída pelos membros da comissão de seleção nos valores de 0,0 a 10,0. 9.2 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final. No caso de empate, serão utilizados os critérios que seguem: 9.2.1. possuir o maior número de créditos cursados; 9.2.2. possuir maior idade. 10. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS 10.1. Os candidatos habilitados serão convocados, a critério da Administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo a ordem de classificação final. 10.2. No caso de desistência formal pelo candidato classificado, prosseguir-se-á a convocação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória. 10.3. O candidato convocado deverá apresentar os seguintes documentos como condição para assumir o estágio: a) título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição; b) cédula de identidade; c) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; d) 2 (duas) fotos 3x4,recentes; e) histórico escolar do curso supe- rior requerido, atualizado; f) comprovante de matrícula no Curso Superior, atualizado; g) comprovante de residência; h) carteira de reservista no caso do sexo masculino; i) atestado de antecedentes criminais obtido no site da Secretarias da Segurança Pública e Defesa Social, no endereço eletrônico https://sistemas. sspds.ce.gov.br/AtestadoAntecedentes/ 10.4. A não apresentação de qualquer um dos documentos comprobatórios fixados no subitem anterior, no prazo estabelecido, indicará desinteresse em assumir o estágio e tornará sem efeito sua convocação, sendo automaticamente convocado o próximo candidato clas- sificado. 10.5. O candidato selecionado firmará termo de compromisso de estágio, com duração de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, limitado a 24 (vinte e quatro) meses ininterruptos. 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e em outros comunicados eventualmente publicados, que serão afixados na sede da Perícia Forense do Estado do Ceará e divulgados no endereço eletrônico www.pefoce.ce.gov.br. 11.2. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou Termo de Compromisso do candidato convocado, desde que seja verificada falsidade de declarações e/ou irregularidade nos documentos apresentados. 11.3. O candidato deverá obedecer rigorosamente o Edital e demais comunicados. 11.4. O prazo de validade da presente seleção será de 12 (doze) meses, a contar da publicação de homologação do resultado final, sendo prorrogável por igual ou inferior período, a critério do Perito Geral. 11.5. Em caso de alteração dos dados pessoais(nome, endereço, telefone para contato, e-mail) constantes na Ficha de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se a Perícia Forense do Estado do Ceará para efetuar a atualização dos dados, sob pena de, quando for convocado, perder o prazo para assumir o estágio, caso não seja localizado. 11.6. A Perícia Forense do Estado do Ceará não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço e demais dados pessoais não atualizados; b) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; c) correspondência recebida por terceiros; d) não visualização de e-mail; e) não atendimento de ligação telefônica; f) informação incorreta dos meios de contatos informados pelos candidatos. 11.7. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com o Estado do Ceará, e sua realização dar-se-á mediante Termo de Compromisso, celebrado entre o estudante e a Perícia Forense do Estado do Ceará, com a interveniência obrigatória da Instituição de Ensino conveniada, nos termos da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008. 11.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do processo seletivo, no que tange à realização da presente seleção. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de fevereiro de 2024. Julio Cesar Nogueira Torres PERITO GERAL Registre-se e publique-se. ANEXO DO EDITAL Nº001/2024 DAS VAGAS DESTINADAS À PEFOCE SEDE FORTALEZA ÁREA Nº DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA VAGAS PCD SUPERVISOR DIREITO 02 - KAMILA DE OLIVEIRA REBOUÇAS DIREITO 02 - LIVIO CESAR FEITOSA BARBOSA DIREITO 02 - NILTON MADEIRO FAÇANHA FARMÁCIA 05 - DANIELLE DE PAULA MAGALHÃES INFORMÁTICA E AFINS 09 2 TITO CAVALCANTE COSTA LIMAFechar