309 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº087 | FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2024 SECRETARIA DO TRABALHO EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARTÍCIPES: SECRETARIA DO TRABALHO DO CEARÁ - inscrita no CNPJ: 49.921.771/0001- 00, com sede na Avenida da Universidade, 2596, Benfica, Fortaleza/CE, Cep: 60.020-180 doravante denominado simplesmente Secretaria do Trabalho do Ceará representada por VLADYSON DA SILVA VIANA e a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – JUCEC, inscrita no CNPJ nº 09.453.523/0001-68, sediada na Av Washington Soares, 999, Portão D, bairro Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP: 60811-341, Pavilhão Leste, doravante denominada simplesmente JUCEC, neste ato representada por sua Presidente CAROLINA PRICE EVANGELISTA MONTEIRO. OBJETO: O objetivo deste instrumento é estabelecer a cooperação técnica e administrativa entre os participantes, visando à disponibilização, pela JUCEC, de informações referentes a contratos sociais e seus respectivos aditivos registrados na instituição. Essa concessão de acesso será direcionada à Secretaria de Trabalho do Ceará, permitindo consultas através de serviços web, conforme exigido pela legislação atual. É importante ressaltar que serão observados os casos em que houver sigilo legal sobre as informações disponibilizadas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este convênio é celebrado, com base nas disposições contidas no art. 184, da Lei nº 14.133/2021. VIGÊNCIA: O presente instrumento vigorará por prazo indeterminado. FORO: Fortaleza/CE. DATA DA ASSINATURA: 25 de abril de 2024. SIGNATÁRIOS : CAROLINA PRICE EVANGELISTA MONTEIRO - Presidente da Junta Comercial do Estado do Ceará – JUCEC e VLADYSON DA SILVA VIANA -Secretário do Trabalho do Ceará. SECRETARIA DO TRABALHO, em Fortaleza/CE, aos 25 de abril de 2024. Rodrigo Arruda COORDENADOR JURÍDICO SECRETARIA DO TURISMO PORTARIA Nº34/2024 - A SECRETÁRIA DO TURISMO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto art. 4°, inciso I, da Lei Estadual nº 16.717/2018, RESOLVE DESIGNAR, os MEMBROS elencados no ANEXO ÚNICO desta portaria, para compor a Comitê Setorial de Acesso à Informação da Secretaria do Turismo - SETUR. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 25 de abril de 2024. Yrwana Albuquerque Guerra SECRETÁRIA DO TURISMO ANEXO ÚNICO NOME MATRÍCULA FUNÇÃO Yrwana Albuquerque Guerra 300.000.8-0 Coordenadora do Comitê Elaine Guedes Antunes 300.004.8-X Secretária do Comitê Davi Aragão Linhares 300.004.4-7 Ouvidor Jordana Mangela de Oliveira Facury 300.004.0-4 Responsável SIC *** *** *** ADENDO 01 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº20240001 SETUR SELEÇÃO DE EMPRESAS INTERESSADAS EM PARTICIPAR DO FEIRÃO DO TURISMO CONHEÇA O BRASIL A SECRETARIA DO TURISMO, apresenta as alterações introduzidas no edital do Chamamento Público acima referenciado: 1) No item 2.1., onde se lê: “2.1. A inscrição deverá ser realizada exclusivamente pelo formulário constante no endereço eletrônico apresentado abaixo e seguirá o respectivo prazo: ATIVIDADE DATA Publicação da portaria da Comissão de Habilitação 30/04/2024 Data da publicação do Edital de Chamamento Público 30/04/2024 Prazo para inscrição e apresentação da documentação exigida no e-mail: comissaodehabilitacao@setur.ce.gov.br 30/04/2024 a 05/05/2024 Análise e avaliação das inscrições 06/05/2024 a 07/05/2024 Divulgação da lista provisória no endereço: https://www.setur.ce.gov.br/ 08/05/2024 Prazo para encaminhamento de recurso para o e-mail: comissaodehabilitacao@setur.ce.gov.br 09/05/2024 a 10/05/2024 Prazo para análise do recurso 13/05/2024 Divulgação da lista definitiva nos endereços: https://www.casacivil.ce.gov.br/diario-oficial/ e https://www.setur.ce.gov.br/ 14/05/2024 Apresentação dos resultados à SETUR 24/05/2024 Leia-se: “2.1. A inscrição deverá ser realizada mediante solicitação pela interessada, apresentando está, de logo, a documentação elencada nos itens 4.2 e 4.3 do Edital de Chamamento Público, através do e-mail: comissaodehabilitacao@setur.ce.gov.br e seguirá o respectivo prazo: ATIVIDADE DATA Publicação da portaria da Comissão de Habilitação 30/04/2024 Data da publicação do Edital de Chamamento Público 30/04/2024 Prazo para inscrição e apresentação da documentação exigida no e-mail: comissaodehabilitacao@setur.ce.gov.br 30/04/2024 a 08/05/2024 Análise e avaliação das inscrições 09/05/2024 Divulgação da lista provisória no endereço: https://www.setur.ce.gov.br/ 09/05/2024 Prazo para encaminhamento de recurso para o e-mail: comissaodehabilitacao@setur.ce.gov.br 10/05/2024 Prazo para análise do recurso 13/05/2024 Divulgação da lista definitiva nos endereços: https://www.casacivil.ce.gov.br/diario-oficial/ e https://www.setur.ce.gov.br/ 14/05/2024 Apresentação dos resultados à SETUR 24/05/2024 Fortaleza, 06 de maio de 2024. Yrwana Albuquerque Guerra SECRETÁRIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº021/2024 AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: IGREJA EVANGÉLICA COMU- NIDADE DAS NAÇÕES. OBJETO: Autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “Conferência Nordeste - Comunidade das Nações - 2024”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 22 a 28 de abril de 2024. VALOR: R$ 311.850,00 (trezentos e onze mil oitocentos e cinquenta reais). DATA DA ASSINATURA: 22 de abril de 2022. SIGNATÁRIOS: Yrwana Albuquerque Guerra (Autorizante) e Fabricio de Souza e Silva (Autorizatário). Mateus Rodrigues Lins COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ATO DA PRESIDÊNCIA Nº92/2024 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o §2.º do art. 151 da Resolução nº754, de 2 de março de 2023, que altera a Resolução nº751, de 14 de dezembro de 2022. Considerando o requerimento de autoria do Deputado Guilherme Landim, que requer nos termos do art. 151, inciso IV, do Regimento Interno, licença para tratar de interesse particular, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 9 de maio do corrente ano. RESOLVE: Conceder ao Deputado GUILHERME LANDIM, na forma do § 2.º do art. 151 do Regimento Interno, licença para tratar de interesse particular, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 9 de maio do corrente ano. PAÇO DA ASSEM- BLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 9 de maio de 2024. Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE *** *** ***Fechar