DOE 10/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº087  | FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2024
Nº DO PROCESSO: 56012.000452/2024-92
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº05/2024
CONVENENTES: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A – ADECE e MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA. OBJETO: 
A cooperação financeira e econômica entre os CONVENENTES, visando a construção de 01 (um) Galpão Industrial, no Município de Pedra Branca/
CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 13.960/2007, Estatuto Social da ADECE e Regulamento de Convênios da ADECE; FORO: Fortaleza/
CE VIGÊNCIA: 23 (vinte e três) meses contados a partir da assinatura do Termo; VALOR GLOBAL: R$ 2.220.416,08 VALOR: O valor total do presente 
convênio será de R$ 2.220.416,08 (dois milhões, duzentos e vinte mil, quatrocentos e dezesseis reais e oito centavos), a ADECE participará com a impor-
tância de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). A contrapartida do Município de Pedra Branca/CE será econômica e financeira no valor de R$ 
720.416,08 (setecentos e vinte mil, quatrocentos e dezesseis reais e oito centavos), sendo R$ 620.416,08 (seiscentos e vinte mil, quatrocentos e dezesseis reais 
e oito centavos) financeira, e R$ 100.000,00 (cem mil reais) econômica, referente à doação do imóvel no qual será construído o galpão citado; DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste Convênio correrão à conta dos recursos próprios da ADECE; DATA DA ASSINATURA: 24 de abril de 
2024; SIGNATÁRIOS : Luís Eduardo Fontenele Barros - Diretor-Presidente da ADECE, respondendo, e Diretor de Suporte à Infraestrutura e Patrimônio 
da ADECE, respondendo interinamente, e Matheus Pereira Mendes - Prefeito Municipal de Pedra Branca/CE
Davi Byron Bezerra Pontes Freire
ASSESSOR JURÍDICO
COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ
ATA DA 17ª ASSEMBLEIA ORDINÁRIA DA COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE 
EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE CEARÁ
INSCRITA NO C.N.P.J. SOB O Nº13.006.170/0001-25
REGISTRADA NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ SOB NIRE – 23300030435
REALIZADA EM 18 DE ABRIL DE 2024
(SUBSIDIÁRIA INTEGRAL DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO 
PECÉM- CIPP S/A)
I – DATA, LOCAL E HORA: 18 de abril de 2024, por videoconferência a partir da sede da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e 
Portuário do Pecém – CIPP S/A, situada na Esplanada do Pecém, s/nº, Pecém, CEP 62.674-906, São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, às 14:00 
horas. II – CONVOCAÇÃO E QUORUM: Dispensada a convocação nos termos do Artigo 124, §4º da Lei 6.404/76. Instalada em primeira convocação, 
com a presença de representantes única acionista, representando 100% (cem por cento) do quadro de acionista. III – PRESENTES: José Sérgio Fontenele 
Azevedo, Presidente do Conselho de Administração e da Assembleia, conforme art.9º, §1º, 2º , 3º e 4º, do Estatuto Social da ZPE Ceará, o Sr. Hugo Santana 
de Figueirêdo Junior, a Sra. Rebeca do Carmo Oliveira e o Sr. Fabio Xavier Grandchamp, respectivamente Diretor Presidente, Vice-Presidente Financeira e 
Vice-Presidente Operacional da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP S/A, representando-a. IV – MESA: 
Presidente: José Sérgio Fontenele Azevedo; Secretária: Simone Rocha Gonçalves Amorim. V - ORDEM DO DIA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDI-
NÁRIA: 1-Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras do exercício de 2023 – Balanço, com parecer da 
Auditoria Independente, do Conselho Fiscal, e Relatório da Administração (cujo encaminhamento à Assembleia de Acionistas foi aprovado pelo Conselho 
de Administração em reunião realizada em 12/04/2024); 2- Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos (cujo 
encaminhamento à Assembleia de Acionistas foi aprovado pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 12/04/2024). VI- DELIBERAÇÕES 
DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA: 1 – Considerando que as contas e Demonstrações Financeiras apresentadas foram previamente aprovadas pelos 
Conselhos de Administração, Fiscal, e pela Auditoria Independente, os representantes da acionista deliberaram que as contas e relatório da administração e 
Demonstrações Financeiras do exercício de 2023 restam aprovadas. 2 – Aprovada pelos representantes da acionista CIPP S/A, a destinação do resultado líquido 
do exercício de 2023 de R$ 9.359.281,34 (nove milhões, trezentos e cinquenta e nove mil, duzentos e oitenta e um reais e trinta e quatro centavos), conforme 
Demonstrações Contábeis da Companhia, para: 2.1. Constituição de Reserva de Retenção de Lucros no valor de R$ 7.019.461,01 (sete milhões, dezenove mil, 
quatrocentos e sessenta e um reais e um centavo), a fim de colaborar com a necessidade de capitalização da Companhia de modo a fortalecer sua capacidade 
de realização de investimentos estratégicos, previstos no Plano de Negócios 2024-2028; 2.2. Pagamento de Dividendos Mínimos Obrigatórios no valor de 
R$ 2.339.820,34 (dois milhões, trezentos e trinta e nove mil, oitocentos e vinte reais e trinta e quatro centavos) em conformidade com o §2º do art. 202 da 
Lei nº 6.404/76, isto é, referente ao percentual de 25% do lucro líquido. VI – ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente ofereceu 
a palavra a quem quisesse fazer uso, e como ninguém mais se manifestou, declarou encerrados os trabalhos lavrando-se a presente Ata, a qual, após lida e 
aprovada, foi assinada por José Sérgio Fontenele Azevedo – Presidente da Assembleia e do Conselho de Administração da ZPE Ceará, e pelos representantes 
da única acionista, a Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP S/A, Hugo Santana de Figueirêdo Junior, Rebeca 
do Carmo Oliveira e Fabio Xavier Grandchamp. Confere com o original lavrado em livro próprio. Pecém, São Gonçalo do Amarante, 18 de abril de 2024.
José Sérgio Fontenele Azevedo
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
PRESIDENTE DA CIPP S/A – REPRESENTANTE DA DETENTORA INTEGRAL DO CAPITAL SOCIAL
Rebeca do Carmo Oliveira
VICE-PRESIDENTE FINANCEIRA DA CIPP S/A - REPRESENTANTE DA DETENTORA INTEGRAL DO CAPITAL SOCIAL
Fábio Xavier Grandchamp
VICE-PRESIDENTE OPERACIONAL DA CIPP S/A - REPRESENTANTE DA DETENTORA INTEGRAL DO CAPITAL SOCIAL
*** *** ***
ATA DA 122ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA
COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ
INSCRITA NO C.N.P.J. SOB O Nº13.006.170/0001-25
REGISTRADA NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ SOB NIRE – 23300030435
1- DATA, LOCAL E HORA: 29 de dezembro de 2023, às 09h horário de Brasília, realizada virtualmente, por meio da plataforma Cisco Webex, a partir do 
escritório da CIPP S/A em Fortaleza, localizado na Avenida Santos Dumont, nº 2122, sala 801, Bairro Aldeota. 2- PRESENTES: Presentes os membros do 
Conselho de Administração elencados a seguir: José Sérgio Fontenele Azevedo, Felipe Barros Leal, Cristiano Marcelo Peres, Francisco Quintino Vieira Neto, 
René Adriaan Bernard Van der Plas, Teije George Smittenaar. 3 - MESA: Presidente: José Sérgio Fontenele Azevedo, e Secretária Corporativa: Simone Rocha 
Gonçalves Amorim. 4- QUORUM: Instalada conforme art.10, parágrafo 5º, do Estatuto Social da ZPE CEARÁ. 5-PAUTA DA REUNIÃO: 5.1. Submeter 
ao Conselho de Administração a proposta de pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) para os empregados da Companhia Administradora 
da Zona de Processamento e Exportação do Ceará – ZPE CEARÁ (Exercício 2023 / Pagamento 2024; 5.2. Submeter ao Conselho de Administração, para 
encaminhamento à Assembleia de Acionistas, a proposta de pagamento da gratificação de bonificação para os administradores da Companhia Administra-
dora da Zona de Processamento e Exportação do Ceará – ZPE CEARÁ (Exercício 2023 / Pagamento 2024), a teor do que dispõe o artigo 8º, parágrafo 5º, 
do Estatuto Social da Companhia; 5.3. Submeter ao Conselho de Administração a Política e o Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) dos 
empregados da ZPE CEARÁ, a teor do que dispõe o artigo 12, inciso XXI do Estatuto Social da Companhia; 5.4. Submeter ao Conselho de Administração, 
para encaminhamento à Assembleia de Acionistas, a Política e o Programa de Bonificação dos Administradores da ZPE CEARÁ, a teor do que dispõe o artigo 
8º, parágrafo 5º, inciso XVIII do Estatuto Social da Companhia; 6 - DELIBERAÇÕES: O presidente do Conselho, o Sr. José Sérgio Fontenele de Azevedo 
iniciou a reunião, convidou o Diretor Presidente da ZPE e a Diretoria Sênior da CIPP para participar da reunião. O presidente do Conselho cumprimentou 
os demais membros, iniciou as atividades saudando-os, declarando abertos os trabalhos. Foram colocados para apreciação e aprovação dos membros do 
Conselho os assuntos da pauta da reunião, tendo como resultados as seguintes deliberações: 6.1. Após os esclarecimentos prestados pela Diretoria da ZPE, 
foi aprovada a proposta de pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) para os empregados da Companhia Administradora da Zona de Proces-
samento e Exportação do Ceará – ZPE CEARÁ (Exercício 2023 / Pagamento 2024). O pagamento para cada beneficiário, caso devido, não poderá exceder 
ao equivalente de 5,6 (cinco inteiros e seis décimos) salários/gratificações. 6.2. Após os esclarecimentos prestados pela Diretoria da ZPE, foi aprovada a 
proposta de pagamento da gratificação de bonificação para os administradores da Companhia Administradora da Zona de Processamento e Exportação do 
Ceará – ZPE CEARÁ (Exercício 2023 / Pagamento 2024), a teor do que dispõe o artigo 8º, parágrafo 5º, do Estatuto Social da Companhia. O pagamento para 
cada beneficiário, caso devido, não poderá exceder ao equivalente de 5,6 (cinco inteiros e seis décimos) salários/gratificações. 6.3. Após os esclarecimentos 
sobre a Política e o Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) dos empregados da ZPE CEARÁ, o Conselho aprovou os referidos documentos. 
6.4. Após os esclarecimentos, o Conselho de Administração aprovou o encaminhamento à Assembleia de Acionistas, para deliberação, sobre a Política e o 
Programa de Bonificação dos Administradores da ZPE CEARÁ, a teor do que dispõe o artigo 8º, parágrafo 5º, inciso XVIII do Estatuto Social da Companhia. 
7 - CONCLUSÃO: Ao final das discussões, foi facultado a todos os componentes da mesa o direito da colocação de mais algum tema para debate. Não sendo 

                            

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