174 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº087 | FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2024 60.165-120, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, doravante denominado SOP ou INTERVENIENTE, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº144.324.043-53, CREA 10364-D, e domiciliado nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 335/2022, publicado no D.O.E de 16/11/2022; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 65, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade retificar a CLÁUSULA 10 – DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO e a CLÁUSULA 11 – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS, ora aditado, que tem por objetivo a CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES DA EEMI COM 12 SALAS ALMIRANTE TAMANDARÉ, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - CE, devidamente especificado no ANEXO A – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, no projeto e quantificado no ANEXO B – PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS, todos integrantes do edital da RDC PRESENCIAL N° 20220005/ SEDUC e que passam a integrar este Contrato independente de transcrição, em regime de empreitada por preço unitário, incluindo fornecimento de todo material necessário. CLÁUSULA SEGUNDA – DA CORREÇÃO DA CLÁUSULA 10 – DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO E DA CLÁUSULA 11 – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS DO CONTRATO Nº 335/2022 Fica corrigido a CLÁUSULA 10 – DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO e a CLÁUSULA 11 – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS referente ao Contrato nº 335/2022, de acordo com a C.I Nº 000027/2024, datada em 17/01/2024, às fls. 02/04, onde informa os ajustes referentes as cláusulas supracitadas, que passará a ter a seguinte redação: ONDE SE LÊ: “10.1. Os serviços, objeto desta licitação serão acompanhados pelo GESTOR, Sr. Luiz Carlos de Oliveira Carmo, matrícula nº 979316-8-2, CPF nº738.443.733-49, especialmente designado pela CONTRATANTE para esse fim, e fiscalizados por engenheiros designados pela SEDUC, os quais deverão ter perfil para desempenhar tais tarefas, proporcionando a estes o conhecimento dos critérios e das responsabilidades assumidas.” LEIA-SE: “10.1. Os serviços, objeto desta licitação serão acompanhados pelo GESTOR, Sr. Luiz Carlos de Oliveira Carmo, sob o nº do CPF 738.443.733-49, matrícula nº 300151-8-5, especialmente designado pela CONTRATANTE para esse fim, e fiscalizados por engenheiros designados pela SOP, os quais deverão ter perfil para desempenhar tais tarefas, proporcionando a estes o conhecimento dos critérios e das responsabilidades assumidas.” ONDE SE LÊ: “10.1.2. Para auxiliar na fiscalização das obras será facultada a interveniência técnica da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP” LEIA-SE: “10.1.2. Para a FISCALIZAÇÃO das obras, compete a interveniência técnica da Superintendência de Obras Públicas – SOP.” ONDE SE LÊ: “11.1. O recebimento do serviço será feito por equipe, constituída pela SEDUC, para este fim.” LEIA-SE: “11.1. O recebimento do serviço será feito por equipe, constituída pela Superintendência de Obras Públicas – SOP, para este fim.”; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 26 DE ABRIL DE 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação -Contratante, CARLOS HENRIQUE DUMMAR ANTERO - Representante Legal da Empresa PIO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - CONTRATADA. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - Superintendente da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - INTERVENIENTE. TESTEMUNHAS: 1. CARLOS RODRIGO BARROS DE SOUSA, 2. CAIO ALMEIDA COSTA . Fortaleza 02 de maio de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº117/2023/NUP 22001.048872/2024-67 - IG:1314519 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 117/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária da Educação Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº CPF nº 473.400.533-87, RG Nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/ CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DOS MORADORES DO DISTRITO DE MARRUÁS – ADMA DE MARRUÁS , com sede na Rua vil marruás, Distrito de Marruás, Tauá/Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 01.569.238/0001- 03, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. MANOEL SOBREIRA MOTA NETO, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 2005015092250 SSP-CE e do CPF n.º 046.681.513-19, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 117/2023; V - ENDEREÇO: Fortaleza/ CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução e valor ao contrato que tem por objetivo, a contratação para prestação de serviços de fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto sanitário para atender a demanda das Unidades Vinculadas à Secretária da Educação – SEDUC, no Município de Marruás.; IX - VALOR GLOBAL: O valor para custear as despesas com a continuação dos serviços de fornecimento de água, de que trata a Cláusula Terceira do Valor e do Reajustamento ao Contrato, será de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), perfazendo o valor global do contrato, conforme justificativa exarada na CI 000243/2024/SEDUC/CECOP, às fls. 002, bem como Planilha do Demonstrativo Finan- ceiro, às fls. 5-6 e IG nº 1314519, constante dos autos. ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir 02 de junho de 2024 até 01 de junho de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA: 25 de abril de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação -Contratante, MANOEL SOBREIRA MOTA NETO - Representante da ADMA - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. ADRIANA LIMA SOARES, 2. JOAO ANTONIO PIMENTA RIBEIRO NETO. Fortaleza 02 de maio de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº279/2023/NUP 22001.058247/2024-23 -IG: 1314041 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 279/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: B & K TRANSPORTE E SERVIÇOS – ME, estabelecida na Av. Santos Dumont, nº 1687, sala 307, Aldeota, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 10.677.659/0001- 30, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. ISRAEL SILVA MENDES, portador do RG nº 2008010376166, inscrito no CPF sob nº 058.630.173-92, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 279/2023, publicado no D.O.E de 23.11.2023; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 65, I, b, §1º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar as rotas com quilometragem e acrescentar valor ao contrato, que tem por objeto os serviços de transporte escolar dos alunos da rede pública estadual de ensino do Município de Itapipoca do Estado do Ceará, contando com motorista, para atender aos alunos que residem prioritariamente na zona rural do município, com uso de veículos rodoviários de passageiros, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA QUILOMETRAGEM DAS ROTAS O presente contrato sofreu alteração na quilometragem das rotas com acréscimo de 184,5 km (cento e oitenta e quatro vírgula cinco quilôme- tros) diários e 39.667,5 km (trinta e nove mil, seiscentos e sessenta e sete vírgula cinco quilômetros) em 215 (duzentos e quinze) dias, passando de 4.782,94 km (quatro mil, setecentos e oitenta e dois vírgula noventa e quatro quilômetros) por dia e 1.028.332,1 km (hum milhão, vinte e oito mil, trezentos e trinta e dois vírgula um quilômetros) em 215 (duzentos e quinze) dias para 4.967,4 km (quatro mil, novecentos e sessenta e sete vírgula quatro quilômetros) por dia e 1.067.991 km (hum milhão, sessenta e sete mil, novecentos e noventa e um quilômetros) em 215 (duzentos e quinze) dias letivos, conforme preceitua informações do despacho COPEM/CECOF de 16/04/2024, às fls. 32/33.; IX - VALOR GLOBAL: O valor global previsto na Cláusula Quinta, que trata do Valor e do Reajustamento do Preço do Contrato, ora aditado, terá um acréscimo de R$ 271.722,37 (duzentos e setenta e um mil, setecentos e vinte e dois reais e trinta e sete centavos), passando de R$ 7.044.077,62 (sete milhões, quarenta e quatro mil, setenta e sete reais e sessenta e dois centavos) para R$ 7.315.799,99 (sete milhões, trezentos e quinze mil, setecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), perfazendo um acréscimo de aproximada- mente 4,22% (quatro vírgula vinte e dois por cento) ao valor global do contrato, conforme despacho COPEM/CECOF de 16/04/2024, às fls. 32/33 e a IG Nº : 1314041, constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA: 24 de abril de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Contratante, ISRAEL SILVA MENDES - Empresa B&K Transporte e Serviços – ME - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. AECIO DE OLIVEIRA MAIA, 2. DEBORAH AZEVEDO DE ARAUJO. Fortaleza 06 de abril de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** ***Fechar