DOE 10/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº087  | FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2024
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº180/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a fina-
lidade de realizar capacitação com a equipe da Coordenação Estadual do Artesanato do Amazonas - CEA-AM/SEDCTI, sobre o processo de certificação de 
origem do produto artesanal - Selo CEART, concedendo-lhe diárias e ajuda de custo de acordo com o artigo 3º; § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º e 10 
do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 07 de maio de 2024.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº180/2024, DE 07 DE MAIO DE 2024
NOME 
CARGO/
FUNÇÃO 
CLASSE 
PERÍODO 
ROTEIRO 
DIÁRIAS
AJUDA DE 
CUSTO 
TOTAL 
QUANT. 
VALOR 
ACRÉSCIMO 
TOTAL 
LÚCIA DE FÁTIMA COELHO 
LIMA - Matrícula nº 200777-1-9 
Assessor 
Técnico, DAS-1 
II 
14 a 17.05.2024 
Manaus/AM 
3.1/2 
354,84 
35% 
1.676,61 
354,84 
2.031,45 
MÁRCIA ANDRADE FONTENELE 
- Matrícula nº 200241-1-9 
Assistente de 
Administração 
II 
14 a 17.05.2024 
Manaus/AM 
3.1/2 
354,84 
35% 
1.676,61 
354,84 
2.031,45 
TOTAL 
4.062,90
 
*** *** ***
8° ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°07/2021 IG N°1314383
 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano 
Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu 
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o INSTITUTO MARIA DA HORA, inscrito no CNPJ n.º 06.750.574/0001-
63, com sede na Avenida Cel. Matos Dourado, 397 – Henrique Jorge, Fortaleza-CE, CEP nº 60.521-063, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA 
SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por seu Presidente, José Alves Correia, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima 
referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Lei Federal 
nº 13.019/2014, Lei Estadual nº 17.278/2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021), da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, do 
Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, e do Edital de Chamamento Público nº 06/2021, através do Processo nº 47001.005685/2024-10. OBJETO: 
O presente Aditivo visa a alteração de prazo e valor do Termo de Colaboração nº07/2021, o qual tem como objeto a execução do Projeto Complexo Social 
Mais Infância – Qualificação (Lote 02 - Gastronomia), aprovado e executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a 
fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 28 de fevereiro 
de 2025. VALOR: Administração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de 
R$ 238.511,29 (duzentos e trinta e oito mil, quinhentos e onze reais e vinte e nove centavos), conforme estabelecido no cronograma de desembolso cons-
tante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47100017.08.243.168.21081.01.335041.1.5009100000.0
47100017.08.243.168.21081.03.335041.1.5009100000.0. ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar 
conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Perma-
necem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 25 de abril de 2024; 
Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna – SPS e José Alves Correia - Instituto Maria da Hora. SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 29 de abril de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA 
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Nº DO PROCESSO: 47001.003181/2024-65
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº04/2024
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, 
doravante denominada CONCEDENTE, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, neste ato repre-
sentada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE MERUOCA, inscrito no CNPJ sob 
o n.º 07.598.683/0001-70, doravante denominado CONVENENTE, com sede na Av. Pedro Sampaio, 385, Divino Salvador, Meruoca/CE, representado por 
seu Prefeito, José Herton Alves de Sousa, através do Processo Administrativo nº 47001.003181/2024-65. OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio 
a realização de ações conjuntas no sentido de implantação de espaço temático que possibilite o pleno desenvolvimento infantil, denominado Brinque-
docreche. A brinquedocreche de que trata o subitem anterior será composta por brinquedos, jogos lúdicos e estantes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Estadual 
nº 15.175/2012; b) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; c) no Decreto Estadual nº 32.811/2018 e suas alterações. FORO: Fortaleza/
CE VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 12 (doze) meses, podendo ser alterada 
através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias antes do termo inicialmente previsto. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Convênio, não haverá transfe-
rência de recursos financeiros entre as partes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhe compete com fins de atender ao objeto deste 
termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: xxxxxx DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 22 de Abril de 2024 SIGNATÁRIOS : Sandro Camilo Carvalho 
Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna – SPS e José Herton Alves de Sousa Município de Meruoca-CE. 
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO Nº139/2024.
DISPÕE DA APROVAÇÃO DO AD REFERENDUM DA PRESIDENTE DO CEAS-CE SOBRE O PLANO DE 
AÇÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ENVOLVENDO RECURSOS FEDERAIS PARA EXECUÇÃO 
DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS – ANO 2024.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do 
artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada 
no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno), em reunião ordinária em 02 de maio de 2024
RESOLVE APROVAR:
Art. 1º - O AD REFERENDUM da Presidente do Ceas-CE – Resolução de nº 137 – Ceas-CE sobre o Plano de Ação da Política de Assistência Social 
envolvendo recursos federais – ano 2024 para execução da Secretaria da Proteção Social – SPS.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 02 de maio de 2024.
Lúcio Elizabeth Moura Rodrigues
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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RESOLUÇÃO Nº141/2024.
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DOS PLANOS DE APOIO DO ESTADO PARA 05(CINCO) MUNICÍPIOS QUE 
SUPERARAM AS DIFICULDADES IDENTIFICADAS NA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO 
SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do 
artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada 
no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno), reunião ordinária, no dia 02 de maio de 2024. RESOLVE APROVAR:
Art. 1º – A execução dos Planos de Apoio do Estado que contribuíram com a superação das dificuldades na Gestão Orçamentária e Financeira no 
Sistema Único de Assistência Social – SUAS de 05(cinco) municípios.

                            

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