REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 90-B Brasília - DF, sexta-feira, 10 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012024051000001 1 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços........................................... 1 Ministério da Fazenda............................................................................................................... 1 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................... 4 Ministério da Justiça e Segurança Pública .............................................................................. 5 Ministério da Saúde.................................................................................................................. 5 .................................... Esta edição é composta de 9 páginas ................................... Sumário Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR PORTARIA SECEX Nº 317, DE 10 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a importação de bens usados, recebidos a título de doação, para socorro e assistência decorrente de calamidade pública decretada no Estado do Rio Grande do Sul. A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIII do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, considerando o disposto na Portaria nº 1.354, de 2 de maio de 2024, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 2 de maio de 2024, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a importação de bens usados, recebidos a título de doação, para socorro e assistência decorrente de calamidade pública decretada no Estado do Rio Grande do Sul em conformidade com a Portaria nº 1.354, de 2 de maio de 2024, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec) do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR). Art. 2º Para as importações de que trata o art. 1º, serão observados procedimentos excepcionais quanto à exigência de licenciamento não automático prevista no inciso III do art. 21 da Portaria Secex nº 249, de 4 de julho de 2023. § 1º O disposto no art. 30 e no art. 35 da Portaria Secex nº 249, de 2023, não se aplicam quando os pedidos de licença de importação amparando as operações referidas no caput forem processados por meio do Módulo Siscomex Importação LI ou por meio do Módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) Importação, devendo o importador apresentar, para a obtenção do referido tratamento, no campo de informações complementares do pedido: I - a justificativa para a importação; e II - a descrição da circunstância na qual o bem será utilizado. § 2º Fica dispensada a anuência da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) para as operações referidas no caput cursadas por meio de Declaração Simplificada de Importação (DSI) prevista na Instrução Normativa nº 611, de 18 de janeiro de 2006, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). Art. 3º Esta Portaria fica revogada em 30 (trinta) dias contados a partir da data de sua entrada em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TATIANA PRAZERES Ministério da Fazenda COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL RESOLUÇÃO CGSN Nº 175, DE 10 DE MAIO DE 2024 Prorroga, excepcionalmente, os prazos para o pagamento de parcelamentos e para o cumprimento de obrigações acessórias pelos contribuintes com matriz localizada no Estado do Rio Grande do Sul optantes pelo Simples Nacional, em decorrência dos eventos climáticos ocorridos naquele Estado. O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGSN nº 163, de 21 de janeiro de 2022, resolve: Art. 1º Os prazos para o pagamento das parcelas devidas pelos contribuintes com matriz localizada no Estado do Rio Grande do Sul, relativas aos parcelamentos dos tributos apurados no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional e do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - Simei, ficam prorrogados para: I - o último dia útil do mês de junho de 2024, para as parcelas com vencimento original em maio de 2024; e II - o último dia útil do mês de julho de 2024, para as parcelas com vencimento original em junho de 2024. § 1º O disposto no caput abrange: I - os parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; e II - apenas as parcelas vincendas a partir da data de publicação desta Resolução. § 2º A prorrogação de que trata este artigo não implica direito à restituição ou compensação de valores eventualmente recolhidos, ressalvadas as hipóteses de pagamento indevido ou em valor maior que o devido. § 3º O disposto neste artigo não afasta a incidência de juros, na forma prevista na legislação de regência do parcelamento. Art. 2º Ficam prorrogados, para 31 de julho de 2024, os prazos para apresentação das seguintes declarações pelos contribuintes com matriz localizada no Estado do Rio Grande do Sul: I - Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual - DASN-Simei, referente ao ano-calendário 2023; e II - DASN-Simei e Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - Defis, de situação especial ocorrida até 31 de maio de 2024, referente ao ano-calendário 2024. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS Presidente do Comitê PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL PORTARIA PGFN/MF Nº 764, DE 10 DE MAIO DE 2024 Altera a Portaria PGFN nº 737, de 6 de maio de 2024, que dispõe sobre medidas relacionadas aos atos de cobrança da dívida ativa da União em decorrência do estado de calamidade pública em municípios do Estado do Rio Grande do Sul. A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, o art. 3º da Portaria MF n. 12, de 20 de janeiro de 2012, e o art. 82, incisos XIII, XVIII e XXI do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda n. 36, de 24 de janeiro de 2014, e considerando o Decreto nº 57.605, de 7 de maio de 2024, do Estado do Rio Grande do Sul, resolve: Art. 1º O Anexo da Portaria PGFN nº 737, de 6 de maio de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo desta portaria em razão da ampliação do rol de municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública reconhecido. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANELIZE LENZI RUAS DE ALMEIDA ANEXO . MUNICÍPIOS . 1 Aceguá 134 Garibaldi 267 Redentora . 2 Agudo 135 General Câmara 268 Relvado . 3 Alegrete 136 Gentil 269 Restinga Seca . 4 Alegria 137 Gramado 270 Rio Pardo . 5 Alpestre 138 Gramado Dos Loureiros 271 Riozinho . 6 Alto Alegre 139 Gramado Xavier 272 Roca Sales . 7 Alto Feliz 140 Gravataí 273 Rodeio Bonito . 8 Alvorada 141 Guabiju 274 Rolante . 9 Amaral Ferrador 142 Guaíba 275 Ronda Alta . 10 Ametista do Sul 143 Guaporé 276 Rondinha . 11 André da Rocha 144 Harmonia 277 Roque Gonzales . 12 Anta Gorda 145 Herval 278 Rosário do Sul . 13 Antônio Prado 146 Herveiras 279 Sagrada Família . 14 Arambaré 147 Horizontina 280 Salto do Jacuí . 15 Araricá 148 Humaitá 281 Salvador do Sul . 16 Aratiba 149 Ibarama 282 Santa Clara do Sul . 17 Arroio do Meio 150 Ibiaçá 283 Santa Cruz do Sul . 18 Arroio do Tigre 151 Ibirapuitã 284 Santa Margarida do Sul . 19 Arroio Dos Ratos 152 Ibirubá 285 Santa Maria . 20 Arroio Grande 153 Igrejinha 286 Santa Maria do Herval . 21 Arvorezinha 154 Ilópolis 287 Santa Rosa . 22 Augusto Pestana 155 Imigrante 288 Santa Tereza . 23 Áurea 156 Independência 289 Santa Vitória do Palmar . 24 Balneário Pinhal 157 Inhacorá 290 Santana da Boa Vista . 25 Barão 158 Ipê 291 Santiago . 26 Barão de Cotegipe 159 Ipiranga do Sul 292 Santo Ângelo . 27 Barra do Guarita 160 Iraí 293 Santo Antônio da Patrulha . 28 Barra do Ribeiro 161 Itaara 294 Santo Antônio Das Missões . 29 Barra do Rio Azul 162 Itapuca 295 Santo Antônio do Palma . 30 Barra Funda 163 Itaqui 296 Santo Augusto . 31 Barros Cassal 164 Itati 297 Santo Cristo . 32 Benjamin Constant do Sul 165 Itatiba do Sul 298 Santo Expedito do Sul . 33 Bento Gonçalves 166 Ivorá 299 São Borja . 34 Boa Vista Das Missões 167 Jaboticaba 300 São Domingos do Sul . 35 Boa Vista do Buricá 168 Jacuizinho 301 São Francisco de Assis . 36 Boa Vista do Sul 169 Jaguarão 302 São Francisco de Paula . 37 Bom Jesus 170 Jaguari 303 São Gabriel . 38 Bom Princípio 171 Jari 304 São Jerônimo . 39 Bom Retiro do Sul 172 Jóia 305 São João da Urtiga . 40 Boqueirão do Leão 173 Júlio de Castilhos 306 São João do Polêsine . 41 Brochier 174 Lagoa Bonita do Sul 307 São Jorge . 42 Butiá 175 Lagoa Dos Três Cantos 308 São José Das Missões . 43 Caçapava do Sul 176 Lagoa Vermelha 309 São José do Herval . 44 Cacequi 177 Lagoão 310 São José do Hortêncio . 45 Cachoeira do Sul 178 Lajeado 311 São José do Inhacorá . 46 Cachoeirinha 179 Lajeado do Bugre 312 São José do Norte . 47 Cacique Doble 180 Lavras do Sul 313 São José do Sul . 48 Caiçara 181 Liberato Salzano 314 São José Dos Ausentes . 49 Camaquã 182 Lindolfo Collor 315 São Leopoldo . 50 Camargo 183 Mampituba 316 São Marcos . 51 Campestre da Serra 184 Manoel Viana 317 São Martinho da Serra . 52 Campina Das Missões 185 Maquiné 318 São Miguel Das Missões . 53 Campinas do Sul 186 Maratá 319 São Paulo Das Missões . 54 Campo Bom 187 Marau 320 São Pedro da Serra . 55 Campos Borges 188 Marcelino Ramos 321 São Pedro Das Missões . 56 Candelária 189 Mariana Pimentel 322 São Pedro do Butiá . 57 Cândido Godói 190 Mariano Moro 323 São Pedro do Sul . 58 Canela 191 Marques de Souza 324 São Sebastião do Caí . 59 Canguçu 192 Mata 325 São Sepé . 60 Canoas 193 Mato Leitão 326 São Valentim . 61 Canudos do Vale 194 Maximiliano de Almeida 327 São Valentim do Sul . 62 Capão Bonito do Sul 195 Minas do Leão 328 São Vendelino . 63 Capão da Canoa 196 Miraguaí 329 São Vicente do SulFechar