DOU 10/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 90-B
Brasília - DF, sexta-feira, 10 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
1
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1
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços........................................... 1
Ministério da Fazenda............................................................................................................... 1
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................... 4
Ministério da Justiça e Segurança Pública .............................................................................. 5
Ministério da Saúde.................................................................................................................. 5
.................................... Esta edição é composta de 9 páginas ...................................
Sumário
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
PORTARIA SECEX Nº 317, DE 10 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a importação
de bens usados,
recebidos
a título
de doação,
para socorro
e
assistência 
decorrente 
de
calamidade 
pública
decretada no Estado do Rio Grande do Sul.
A 
SECRETÁRIA
DE 
COMÉRCIO
EXTERIOR, 
DO
MINISTÉRIO 
DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelos incisos I e XIII do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de
março de 2023, considerando o disposto na Portaria nº 1.354, de 2 de maio de 2024, da
Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 2 de maio de
2024, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a importação de bens usados, recebidos a
título de doação, para socorro e assistência decorrente de calamidade pública decretada
no Estado do Rio Grande do Sul em conformidade com a Portaria nº 1.354, de 2 de maio
de 2024, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec) do Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR).
Art. 2º Para as importações de que trata o art. 1º, serão observados
procedimentos excepcionais quanto à exigência de licenciamento não automático prevista
no inciso III do art. 21 da Portaria Secex nº 249, de 4 de julho de 2023.
§ 1º O disposto no art. 30 e no art. 35 da Portaria Secex nº 249, de 2023, não
se aplicam quando os pedidos de licença de importação amparando as operações referidas
no caput forem processados por meio do Módulo Siscomex Importação LI ou por meio do
Módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) Importação,
devendo o importador apresentar, para a obtenção do referido tratamento, no campo de
informações complementares do pedido:
I - a justificativa para a importação; e
II - a descrição da circunstância na qual o bem será utilizado.
§ 2º Fica dispensada a anuência da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) para
as operações referidas no caput cursadas por meio de Declaração Simplificada de
Importação (DSI) prevista na Instrução Normativa nº 611, de 18 de janeiro de 2006, da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Art. 3º Esta Portaria fica revogada em 30 (trinta) dias contados a partir da data
de sua entrada em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TATIANA PRAZERES
Ministério da Fazenda
COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
RESOLUÇÃO CGSN Nº 175, DE 10 DE MAIO DE 2024
Prorroga, excepcionalmente, os prazos para o
pagamento 
de
parcelamentos 
e
para 
o
cumprimento de obrigações acessórias pelos
contribuintes com matriz localizada no Estado
do Rio Grande do Sul optantes pelo Simples
Nacional, 
em 
decorrência 
dos 
eventos
climáticos ocorridos naquele Estado.
O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das atribuições
que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno,
aprovado pela Resolução CGSN nº 163, de 21 de janeiro de 2022, resolve:
Art. 1º Os prazos para o pagamento das parcelas devidas pelos
contribuintes com matriz localizada no Estado do Rio Grande do Sul, relativas
aos parcelamentos
dos tributos apurados
no âmbito do
Regime Especial
Unificado 
de 
Arrecadação
de 
Tributos 
e 
Contribuições
devidos 
pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional e do Sistema
de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo
Simples Nacional - Simei, ficam prorrogados para:
I - o último dia útil do mês de junho de 2024, para as parcelas com
vencimento original em maio de 2024; e
II - o último dia útil do mês de julho de 2024, para as parcelas com
vencimento original em junho de 2024.
§ 1º O disposto no caput abrange:
I -
os parcelamentos administrados
pela Secretaria
Especial da
Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; e
II - apenas as parcelas vincendas a partir da data de publicação desta Resolução.
§ 2º A prorrogação de que trata este artigo não implica direito à
restituição ou compensação de valores eventualmente recolhidos, ressalvadas
as hipóteses de pagamento indevido ou em valor maior que o devido.
§ 3º O disposto neste artigo não afasta a incidência de juros, na
forma prevista na legislação de regência do parcelamento.
Art. 2º Ficam prorrogados, para 31 de julho de 2024, os prazos para
apresentação
das seguintes
declarações pelos
contribuintes com
matriz
localizada no Estado do Rio Grande do Sul:
I
- Declaração
Anual Simplificada
para o
Microempreendedor
Individual - DASN-Simei, referente ao ano-calendário 2023; e
II - DASN-Simei e Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - Defis,
de situação especial ocorrida até 31 de maio de 2024, referente ao ano-calendário 2024.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Presidente do Comitê
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
PORTARIA PGFN/MF Nº 764, DE 10 DE MAIO DE 2024
Altera a Portaria PGFN nº 737, de 6 de maio de
2024, que dispõe sobre medidas relacionadas aos
atos de cobrança da dívida ativa da União em
decorrência do estado de calamidade pública em
municípios do Estado do Rio Grande do Sul.
A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 10, I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, o art. 3º da
Portaria MF n. 12, de 20 de janeiro de 2012, e o art. 82, incisos XIII, XVIII e XXI do
Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do
Ministro de Estado da Fazenda n. 36, de 24 de janeiro de 2014, e considerando o Decreto
nº 57.605, de 7 de maio de 2024, do Estado do Rio Grande do Sul, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria PGFN nº 737, de 6 de maio de 2024, passa a
vigorar na forma do Anexo desta portaria em razão da ampliação do rol de municípios do
Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública reconhecido.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANELIZE LENZI RUAS DE ALMEIDA
ANEXO
.
MUNICÍPIOS
. 1
Aceguá
134
Garibaldi
267
Redentora
. 2
Agudo
135
General Câmara
268
Relvado
. 3
Alegrete
136
Gentil
269
Restinga Seca
. 4
Alegria
137
Gramado
270
Rio Pardo
. 5
Alpestre
138
Gramado 
Dos
Loureiros
271
Riozinho
. 6
Alto Alegre
139
Gramado Xavier
272
Roca Sales
. 7
Alto Feliz
140
Gravataí
273
Rodeio Bonito
. 8
Alvorada
141
Guabiju
274
Rolante
. 9
Amaral Ferrador
142
Guaíba
275
Ronda Alta
. 10
Ametista do Sul
143
Guaporé
276
Rondinha
. 11
André da Rocha
144
Harmonia
277
Roque Gonzales
. 12
Anta Gorda
145
Herval
278
Rosário do Sul
. 13
Antônio Prado
146
Herveiras
279
Sagrada Família
. 14
Arambaré
147
Horizontina
280
Salto do Jacuí
. 15
Araricá
148
Humaitá
281
Salvador do Sul
. 16
Aratiba
149
Ibarama
282
Santa Clara do Sul
. 17
Arroio do Meio
150
Ibiaçá
283
Santa Cruz do Sul
. 18
Arroio do Tigre
151
Ibirapuitã
284
Santa 
Margarida
do
Sul
. 19
Arroio Dos Ratos
152
Ibirubá
285
Santa Maria
. 20
Arroio Grande
153
Igrejinha
286
Santa Maria do Herval
. 21
Arvorezinha
154
Ilópolis
287
Santa Rosa
. 22
Augusto Pestana
155
Imigrante
288
Santa Tereza
. 23
Áurea
156
Independência
289
Santa 
Vitória 
do
Palmar
. 24
Balneário Pinhal
157
Inhacorá
290
Santana da Boa Vista
. 25
Barão
158
Ipê
291
Santiago
. 26
Barão de Cotegipe
159
Ipiranga do Sul
292
Santo Ângelo
. 27
Barra do Guarita
160
Iraí
293
Santo 
Antônio
da
Patrulha
. 28
Barra do Ribeiro
161
Itaara
294
Santo 
Antônio 
Das
Missões
. 29
Barra do Rio Azul
162
Itapuca
295
Santo 
Antônio
do
Palma
. 30
Barra Funda
163
Itaqui
296
Santo Augusto
. 31
Barros Cassal
164
Itati
297
Santo Cristo
. 32
Benjamin Constant
do Sul
165
Itatiba do Sul
298
Santo Expedito do Sul
. 33
Bento Gonçalves
166
Ivorá
299
São Borja
. 34
Boa 
Vista
Das
Missões
167
Jaboticaba
300
São Domingos do Sul
. 35
Boa 
Vista 
do
Buricá
168
Jacuizinho
301
São Francisco de Assis
. 36
Boa Vista do Sul
169
Jaguarão
302
São Francisco de Paula
. 37
Bom Jesus
170
Jaguari
303
São Gabriel
. 38
Bom Princípio
171
Jari
304
São Jerônimo
. 39
Bom Retiro do Sul
172
Jóia
305
São João da Urtiga
. 40
Boqueirão do Leão 173
Júlio de Castilhos
306
São João do Polêsine
. 41
Brochier
174
Lagoa Bonita do Sul
307
São Jorge
. 42
Butiá
175
Lagoa 
Dos
Três
Cantos
308
São José Das Missões
. 43
Caçapava do Sul
176
Lagoa Vermelha
309
São José do Herval
. 44
Cacequi
177
Lagoão
310
São José do Hortêncio
. 45
Cachoeira do Sul
178
Lajeado
311
São José do Inhacorá
. 46
Cachoeirinha
179
Lajeado do Bugre
312
São José do Norte
. 47
Cacique Doble
180
Lavras do Sul
313
São José do Sul
. 48
Caiçara
181
Liberato Salzano
314
São José Dos Ausentes
. 49
Camaquã
182
Lindolfo Collor
315
São Leopoldo
. 50
Camargo
183
Mampituba
316
São Marcos
. 51
Campestre 
da
Serra
184
Manoel Viana
317
São Martinho da Serra
. 52
Campina 
Das
Missões
185
Maquiné
318
São 
Miguel
Das
Missões
. 53
Campinas do Sul
186
Maratá
319
São Paulo Das Missões
. 54
Campo Bom
187
Marau
320
São Pedro da Serra
. 55
Campos Borges
188
Marcelino Ramos
321
São 
Pedro 
Das
Missões
. 56
Candelária
189
Mariana Pimentel
322
São Pedro do Butiá
. 57
Cândido Godói
190
Mariano Moro
323
São Pedro do Sul
. 58
Canela
191
Marques de Souza
324
São Sebastião do Caí
. 59
Canguçu
192
Mata
325
São Sepé
. 60
Canoas
193
Mato Leitão
326
São Valentim
. 61
Canudos do Vale
194
Maximiliano 
de
Almeida
327
São Valentim do Sul
. 62
Capão Bonito
do
Sul
195
Minas do Leão
328
São Vendelino
. 63
Capão da Canoa
196
Miraguaí
329
São Vicente do Sul

                            

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