REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 90-C Brasília - DF, sábado, 11 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06022024051100001 1 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................... 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... Sumário Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional PORTARIA Nº 1.531, DE 11 DE MAIO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência sumária de recursos federais para ações de socorro e assistência às vítimas de desastre súbito e de grande intensidade nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos federais de forma sumária, conforme Portaria nº 1384, de 06 de maio de 2024, aos municípios relacionados abaixo, exclusivamente para a execução de ações de socorro e assistência, conforme processo n. 59000.006296/2024-09. . Ordem Município CNPJ Valor (R$) . 1 Monte Belo do Sul 91.987.669/0001-74 200.000,00 . 2 Picada Café 92.871.466/0001-80 200.000,00 . 3 Erval Seco 87.613.212/0001-22 200.000,00 . 4 São Gabriel 88.768.080/0001-70 300.000,00 . 5 Carlos Barbosa 88.587.183/0001-34 200.000,00 . 6 Progresso 92.454.800/0001-09 200.000,00 . 7 Coronel Pilar 04.215.013/0001-39 200.000,00 . 8 Santo Antonio do Palma 92.412.832/0001-33 200.000,00 . 9 Campo Bom 90.832.619/0001-55 300.000,00 . 10 Sapucaia do Sul 88.185.020/0001-25 500.000,00 Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Os recursos serão depositados em conta bancária específica em instituição financeira oficial federal, e utilizados pelo ente beneficiado em até 60 (sessenta) dias, a contar da data da ordem bancária, no atendimento emergencial à população afetada, nas metas ou itens passíveis de aprovação técnica, conforme a Orientação Operacional vigente para o desastre ou instrumento que a substitua. Art. 4º Em até 30 dias, a contar da data da ordem bancária, o ente beneficiado deverá apresentar as metas e itens executados e a serem executados, no formulário de solicitação de recursos federais do módulo de resposta no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Art. 5º Os entes federados darão ampla divulgação, inclusive em seus sítios eletrônicos, das ações de socorro e assistência custeadas com os recursos transferidos da União, indicando as ações, os estágios de execução, os custos e o alcance do atendimento do interesse público. Art. 6° Considerando a natureza da transferência do recurso, o prazo de vigência será de 90 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 7° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROSFechar