DOEAM 09/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 09 de maio de 2024 3
LEI N.º 6.869, DE 09 DE MAIO DE 2024
INSTITUI o Dia Estadual do Suinocultor, a ser 
comemorado, anualmente, em 24 de julho, e 
insere a data no Calendário Oficial de Eventos do 
Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual do Suinocultor, a ser comemorado, 
anualmente, em 24 de julho.
Parágrafo único. A data instituída no caput deste artigo passa a constar 
no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DANIEL PINTO BORGES
Secretário de Estado de Produção Rural
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#177759#3#181398/>
Protocolo 177759
<#E.G.B#177760#3#181399>
LEI N.º 6.870, DE 09 DE MAIO DE 2024
INSTITUI o Dia Estadual do Médico Intensivista.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual do Médico Intensivista no Estado 
do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 10 de novembro.
Art. 2.º O Dia Estadual do Médico Intensivista passa a integrar o 
Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 3.º O Dia Estadual do Médico Intensivista abrangerá, entre outras 
ações:
I - comemorações acerca da profissão de médico intensivista;
II - campanhas com o intuito de informar a população sobre a Política 
Nacional de Atenção às Urgências;
III - iniciativas do Poder Público em parceria com entidades médicas, 
instituições de ensino superior, sindicatos e demais entidades da sociedade 
civil, para a organização de palestras e eventos.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#177760#3#181399/>
Protocolo 177760
<#E.G.B#177761#3#181400>
LEI N.º 6.871, DE 09 DE MAIO DE 2024
INSTITUI o Dia Estadual do Médico Pediatra.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual do Médico Pediatra no Estado do 
Amazonas, a ser comemorado anualmente no dia 27 de Julho.
Art. 2.º O Dia Estadual do Médico Pediatra passa a integrar o Calendário 
Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 3.º O Dia Estadual do Médico Pediatra abrangerá, entre outras 
ações:
I - comemorações acerca da profissão de médico pediatra;
II - campanhas com o intuito de informar a população sobre a Política 
Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança;
III - iniciativas do Poder Público em parceria com entidades médicas, 
instituições de ensino superior, sindicatos e demais entidades da sociedade 
civil, para a organização de palestras e eventos.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#177761#3#181400/>
Protocolo 177761
<#E.G.B#177762#3#181401>
LEI N.º 6.872, DE 09 DE MAIO DE 2024
INSTITUI o Dia Estadual do Psicopedagogo.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual 
do Psicopedagogo, a ser comemorado anualmente, no dia 12 do mês de 
novembro.
Parágrafo único. O Dia Estadual do Psicopedagogo passa a integrar o 
Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#177762#3#181401/>
Protocolo 177762
<#E.G.B#177763#3#181402>
DECRETO N.º 49.425, DE 09 DE MAIO DE 2024
REGULARIZA a situação funcional da servidora da 
Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.o 21.712, de 23 de fevereiro de 2001 
e o Decreto n.º 33.361, de 03 de abril de 2013, publicados no Diário Oficial 
do Estado, em edições de mesmas datas, apresentaram incorreções nas 
partes referentes ao nome da servidora MARIA CONCEIÇÃO MELGUEIRO 
DE JESUS, da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, 
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais 
consta do Processo n.o 01.01.017101.018105/2023-37,
D E C R E T A
Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.º 21.712, de 
23 de fevereiro de 2001 e o Decreto n.º 33.361, de 03 de abril de 2013, 
publicados no Diário Oficial do Estado, em edições das mesmas datas, nas 
partes referentes ao nome da servidora MARIA CONCEIÇÃO MELGUEIRO 
DE JESUS, Agente de Saúde Rural, Matrícula n.° 120.014-3B, do Quadro 
Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde:
DECRETO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
Decreto n.° 21.712, de 
23 de fevereiro de 2001 
(D.O.E. de 23/02/2001)
MARIA DA CONCEIÇÃO 
MELGUEIRO DE JESUS
MARIA CONCEIÇÃO 
MELGUEIRO DE 
JESUS
Decreto n.° 33.361, 
de 03 de abril de 2013 
(D.O.E. de 03/04/2013)
MARIA DA CONCEIÇÃO 
MELGUEIRO DE JESUS
MARIA CONCEIÇÃO 
MELGUEIRO DE 
JESUS
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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