DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 09 de maio de 2024 3 LEI N.º 6.869, DE 09 DE MAIO DE 2024 INSTITUI o Dia Estadual do Suinocultor, a ser comemorado, anualmente, em 24 de julho, e insere a data no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual do Suinocultor, a ser comemorado, anualmente, em 24 de julho. Parágrafo único. A data instituída no caput deste artigo passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de maio de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil DANIEL PINTO BORGES Secretário de Estado de Produção Rural MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#177759#3#181398/> Protocolo 177759 <#E.G.B#177760#3#181399> LEI N.º 6.870, DE 09 DE MAIO DE 2024 INSTITUI o Dia Estadual do Médico Intensivista. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual do Médico Intensivista no Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 10 de novembro. Art. 2.º O Dia Estadual do Médico Intensivista passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas. Art. 3.º O Dia Estadual do Médico Intensivista abrangerá, entre outras ações: I - comemorações acerca da profissão de médico intensivista; II - campanhas com o intuito de informar a população sobre a Política Nacional de Atenção às Urgências; III - iniciativas do Poder Público em parceria com entidades médicas, instituições de ensino superior, sindicatos e demais entidades da sociedade civil, para a organização de palestras e eventos. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de maio de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#177760#3#181399/> Protocolo 177760 <#E.G.B#177761#3#181400> LEI N.º 6.871, DE 09 DE MAIO DE 2024 INSTITUI o Dia Estadual do Médico Pediatra. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual do Médico Pediatra no Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente no dia 27 de Julho. Art. 2.º O Dia Estadual do Médico Pediatra passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas. Art. 3.º O Dia Estadual do Médico Pediatra abrangerá, entre outras ações: I - comemorações acerca da profissão de médico pediatra; II - campanhas com o intuito de informar a população sobre a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança; III - iniciativas do Poder Público em parceria com entidades médicas, instituições de ensino superior, sindicatos e demais entidades da sociedade civil, para a organização de palestras e eventos. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de maio de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#177761#3#181400/> Protocolo 177761 <#E.G.B#177762#3#181401> LEI N.º 6.872, DE 09 DE MAIO DE 2024 INSTITUI o Dia Estadual do Psicopedagogo. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Psicopedagogo, a ser comemorado anualmente, no dia 12 do mês de novembro. Parágrafo único. O Dia Estadual do Psicopedagogo passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de maio de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#177762#3#181401/> Protocolo 177762 <#E.G.B#177763#3#181402> DECRETO N.º 49.425, DE 09 DE MAIO DE 2024 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.o 21.712, de 23 de fevereiro de 2001 e o Decreto n.º 33.361, de 03 de abril de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, em edições de mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome da servidora MARIA CONCEIÇÃO MELGUEIRO DE JESUS, da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.017101.018105/2023-37, D E C R E T A Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.º 21.712, de 23 de fevereiro de 2001 e o Decreto n.º 33.361, de 03 de abril de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, em edições das mesmas datas, nas partes referentes ao nome da servidora MARIA CONCEIÇÃO MELGUEIRO DE JESUS, Agente de Saúde Rural, Matrícula n.° 120.014-3B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde: DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL ANTERIOR CORREÇÃO Decreto n.° 21.712, de 23 de fevereiro de 2001 (D.O.E. de 23/02/2001) MARIA DA CONCEIÇÃO MELGUEIRO DE JESUS MARIA CONCEIÇÃO MELGUEIRO DE JESUS Decreto n.° 33.361, de 03 de abril de 2013 (D.O.E. de 03/04/2013) MARIA DA CONCEIÇÃO MELGUEIRO DE JESUS MARIA CONCEIÇÃO MELGUEIRO DE JESUS VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar