PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 09 de maio de 2024 4 Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam as datas de origem dos atos alterados. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de maio de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#177763#4#181402/> Protocolo 177763 <#E.G.B#177764#4#181403> DECRETO N.º 49.426, DE 09 DE MAIO DE 2024 REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica. CONSIDERANDO que o Decreto n.° 34.300, de 17 de dezembro de 2013 e o Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome do servidor JAIR MOTA DE MOURA, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.008985/2023-50, D E C R E T A: Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.° 34.300, de 17 de dezembro de 2013 e o Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, que apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome do servidor JAIR MOTA DE MOURA, Professor, PF20-LPL-VI, Matrícula n.º 123.366-1B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar: AATO/ESPÉCIE SITUAÇÃO FUNCIONAL ANTERIOR CORREÇÃO DECRETO N.º 34.300,DDE 17.12.2013((D.O.E DE 17.12.2013) JAIR MOTA DA MOURA JAIR MOTA DE MOURA DECRETO N.º 40.693, DDE 20.05.2019 ((D.O.E DE 20.05.2019) Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de maio de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#177764#4#181403/> Protocolo 177764 <#E.G.B#177765#4#181404> DECRETO Nº 49.427, DE 09 DE MAIO DE 2024. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$630.778,75 (SEISCENTOS E TRINTA MIL, SETECENTOS E SETENTA E OITO REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.759.201 - Recursos Vinculados a Fundos - Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de maio de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#177765#4#181404/> <#E.G.B#177766#4#181405> DECRETO Nº 49.428, DE 09 DE MAIO DE 2024. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$465.000,00 (QUATROCENTOS E SESSENTA E CINCO MIL REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.501.201 - Outros Recursos não Vinculados - Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de maio de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#177766#4#181405/> Protocolo 177765 ANEXO DO DECRETO Nº 49.427, DE 09 DE MAIO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 04000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS 04703 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3291 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO 2. GRAU E GESTÃO ADMINISTRATIVA NA JUSTIÇA ESTADUAL 02 061 3291 1478 - Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Jurisdicionais do 2. Grau 0011 P 2.759.201 4490 521.578,50 02 128 3291 2218 - Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores 0001 A 2.759.201 3390 109.200,25 TOTAL 109.200,25 521.578,50 630.778,75 TOTAL POR SECRETARIA 1 ANEXO DO DECRETO Nº 49.428, DE 09 DE MAIO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 11000 CASA CIVIL 11206 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 24 122 0001 2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 0001 A 2.501.201 3190 50.000,00 0001 A 2.501.201 3190 370.000,00 0001 A 2.501.201 3191 38.000,00 0001 A 2.501.201 3390 7.000,00 TOTAL 458.000,00 7.000,00 465.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 177766 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar