DOEAM 09/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 09 de maio de 2024
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             Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma 
deste artigo alcançam as datas de origem dos atos alterados.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este 
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#177763#4#181402/>
Protocolo 177763
<#E.G.B#177764#4#181403>
DECRETO N.º 49.426, DE 09 DE MAIO DE 2024
REGULARIZA a situação funcional do servidor 
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto 
Escolar, que especifica.
CONSIDERANDO que o Decreto n.° 34.300, de 17 de dezembro de 
2013 e o Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, publicados no Diário 
Oficial do Estado, edições das mesmas datas, apresentaram incorreções 
nas partes referentes ao nome do servidor JAIR MOTA DE MOURA, do 
Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto Escolar;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, 
com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.028101.008985/2023-50,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.° 34.300, de 
17 de dezembro de 2013 e o Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, 
publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, que 
apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome do servidor JAIR 
MOTA DE MOURA, Professor, PF20-LPL-VI, Matrícula n.º 123.366-1B, 
do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto Escolar:
AATO/ESPÉCIE
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
DECRETO N.º 34.300,DDE 
17.12.2013((D.O.E DE 17.12.2013)
JAIR MOTA DA 
MOURA
JAIR MOTA DE 
MOURA
DECRETO N.º 40.693, DDE 
20.05.2019 ((D.O.E DE 20.05.2019)
             Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma 
deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este 
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#177764#4#181403/>
Protocolo 177764
<#E.G.B#177765#4#181404>
DECRETO Nº 49.427, DE 09 DE MAIO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$630.778,75 
(SEISCENTOS E TRINTA MIL, SETECENTOS E SETENTA E OITO REAIS 
E SETENTA E CINCO CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no 
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.759.201 - Recursos 
Vinculados a Fundos - Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço 
Patrimonial do FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO 
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#177765#4#181404/>
<#E.G.B#177766#4#181405>
DECRETO Nº 49.428, DE 09 DE MAIO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$465.000,00 
(QUATROCENTOS E SESSENTA E CINCO MIL REAIS), para atender às 
dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.501.201 - Outros 
Recursos não Vinculados - Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço 
Patrimonial da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#177766#4#181405/>
Protocolo 177765
ANEXO DO DECRETO Nº 49.427, DE 09 DE MAIO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
04000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
04703 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3291 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO 2. GRAU E GESTÃO ADMINISTRATIVA NA JUSTIÇA ESTADUAL
02 061 3291 1478 - Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Jurisdicionais do 2. Grau
0011
P
2.759.201
4490
521.578,50
02 128 3291 2218 - Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores
0001
A
2.759.201
3390
109.200,25
TOTAL
109.200,25
521.578,50
630.778,75
TOTAL POR SECRETARIA
1
ANEXO DO DECRETO Nº 49.428, DE 09 DE MAIO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
11000 CASA CIVIL
11206 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
24 122 0001 2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais
0001
A
2.501.201
3190
50.000,00
0001
A
2.501.201
3190
370.000,00
0001
A
2.501.201
3191
38.000,00
0001
A
2.501.201
3390
7.000,00
TOTAL
458.000,00
7.000,00
465.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 177766
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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