PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 09 de maio de 2024 10 DECRETO Nº 49.434, DE 09 DE MAIO DE 2024. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.650.000,00 (DOIS MILHÕES E SEISCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de maio de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda Protocolo 177771 ANEXOS DO DECRETO Nº 49.433, DE 09 DE MAIO DE 2024 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR 12 362 3283 2739 - Operacionalização da Gestão da Educação Básica - Ensino Médio 0001 A 1.500.121 4490 647.184,80 12 362 3283 2750 - Alimentação Preparada para o Ensino Médio 0001 A 1.500.100 3390 400.000,00 12 367 3283 2762 - Aquisição de Produtos Regionalizados para a Educação Especial 0001 A 1.500.100 3390 369.010,00 12 366 3283 2763 - Aquisição de Produtos Regionalizados para a Educação de Jovens e Adultos 0001 A 1.500.100 3390 1.000.000,00 12 423 3283 2764 - Aquisição de Produtos Regionalizados para a Educação Escolar Indígena 0001 A 1.500.100 3390 213.819,00 12 361 3283 2768 - Aquisição de Produtos Regionalizados para o Ensino Fundamental 0003 A 1.500.100 3390 500.000,00 0004 A 1.500.100 3390 500.000,00 0005 A 1.500.100 3390 228.628,78 0008 A 1.500.100 3390 700.000,00 0009 A 1.500.100 3390 300.000,00 0011 A 1.500.100 3390 1.000.000,00 12 423 3283 2781 - Operacionalização da Gestão da Educação Básica - Ensino Indígena 0001 A 1.500.100 3390 624.805,66 12 368 3283 2807 - Apoio ao Desenvolvimento da Formação Integral do Aluno para a Educação em Direitos Humanos 0001 A 1.500.100 3390 196.500,00 0001 A 1.500.100 3390 509.087,12 0001 A 1.500.121 3390 78.270,00 0001 A 1.550.227 3390 4.502.000,00 TOTAL 77.964.683,28 1.941.597,91 79.906.281,19 TOTAL POR SECRETARIA 43000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO 43201 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 16 122 0001 2001 - Administração da Unidade 0001 A 1.501.201 3390 97.759,75 TOTAL 97.759,75 97.759,75 TOTAL POR SECRETARIA 112.419.914,50 TOTAL DAS ANULAÇÕES 11 DECRETO Nº 49.435, DE 09 DE MAIO DE 2024. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$8.182.143,34 (OITO MILHÕES, CENTO E OITENTA E DOIS MIL, CENTO E QUARENTA E TRÊS REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de maio de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda Protocolo 177772 ANEXOS DO DECRETO Nº 49.434, DE 09 DE MAIO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3305 SAÚDE EM REDE 10 302 3305 2792 - Aplicação de Recursos de Emenda Parlamentar de Bancada na Saúde 0006 A 1.500.121 3341 1.000.000,00 TOTAL 1.000.000,00 1.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28201 CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES 12 122 3310 2793 - Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0011 A 1.500.121 3350 500.000,00 0011 A 1.500.121 3350 500.000,00 0011 A 1.500.121 3350 650.000,00 TOTAL 1.650.000,00 1.650.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 2.650.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA RESERVA DE CONTINGÊNCIA FISCAL 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99 999 9999 2790 - Reserva Técnica de Bancada 0001 A 1.500.121 9999 500.000,00 0001 A 1.500.121 9999 500.000,00 0001 A 1.500.121 9999 650.000,00 0001 A 1.500.121 9999 1.000.000,00 TOTAL 2.650.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 2.650.000,00 1 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar