DOEAM 09/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 09 de maio de 2024
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DECRETO Nº 49.434, DE 09 DE MAIO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, 
nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da 
Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, 
Inciso I, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes 
da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de 
R$2.650.000,00 (DOIS MILHÕES E SEISCENTOS E CINQUENTA MIL 
REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste 
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 177771
ANEXOS DO DECRETO Nº 49.433, DE 09 DE MAIO DE 2024
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR
12 362 3283 2739 - Operacionalização da Gestão da Educação Básica - Ensino Médio
0001
A
1.500.121
4490
647.184,80
12 362 3283 2750 - Alimentação Preparada para o Ensino Médio
0001
A
1.500.100
3390
400.000,00
12 367 3283 2762 - Aquisição de Produtos Regionalizados para a Educação Especial
0001
A
1.500.100
3390
369.010,00
12 366 3283 2763 - Aquisição de Produtos Regionalizados para a Educação de Jovens e Adultos
0001
A
1.500.100
3390
1.000.000,00
12 423 3283 2764 - Aquisição de Produtos Regionalizados para a Educação Escolar Indígena
0001
A
1.500.100
3390
213.819,00
12 361 3283 2768 - Aquisição de Produtos Regionalizados para o Ensino Fundamental
0003
A
1.500.100
3390
500.000,00
0004
A
1.500.100
3390
500.000,00
0005
A
1.500.100
3390
228.628,78
0008
A
1.500.100
3390
700.000,00
0009
A
1.500.100
3390
300.000,00
0011
A
1.500.100
3390
1.000.000,00
12 423 3283 2781 - Operacionalização da Gestão da Educação Básica - Ensino Indígena
0001
A
1.500.100
3390
624.805,66
12 368 3283 2807 - Apoio ao Desenvolvimento da Formação Integral do Aluno para a Educação em Direitos Humanos
0001
A
1.500.100
3390
196.500,00
0001
A
1.500.100
3390
509.087,12
0001
A
1.500.121
3390
78.270,00
0001
A
1.550.227
3390
4.502.000,00
TOTAL
77.964.683,28 1.941.597,91
79.906.281,19
                TOTAL POR SECRETARIA
43000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO
43201 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
16 122 0001 2001 - Administração da Unidade
0001
A
1.501.201
3390
97.759,75
TOTAL
97.759,75
97.759,75
                TOTAL POR SECRETARIA
112.419.914,50
TOTAL DAS ANULAÇÕES
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DECRETO Nº 49.435, DE 09 DE MAIO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, 
nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da 
Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, 
Inciso I, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes 
da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de 
R$8.182.143,34 (OITO MILHÕES, CENTO E OITENTA E DOIS MIL, CENTO 
E QUARENTA E TRÊS REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS), para 
atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste 
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 177772
ANEXOS DO DECRETO Nº 49.434, DE 09 DE MAIO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3305 SAÚDE EM REDE
10 302 3305 2792 - Aplicação de Recursos de Emenda Parlamentar de Bancada na Saúde
0006
A
1.500.121
3341
1.000.000,00
TOTAL
1.000.000,00
1.000.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28201 CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES
12 122 3310 2793 - Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada
0011
A
1.500.121
3350
500.000,00
0011
A
1.500.121
3350
500.000,00
0011
A
1.500.121
3350
650.000,00
TOTAL
1.650.000,00
1.650.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
2.650.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 2790 - Reserva Técnica de Bancada
0001
A
1.500.121
9999
500.000,00
0001
A
1.500.121
9999
500.000,00
0001
A
1.500.121
9999
650.000,00
0001
A
1.500.121
9999
1.000.000,00
TOTAL
2.650.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
2.650.000,00
1
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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