PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 09 de maio de 2024 18 DECRETO DE 09 DE MAIO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto do artigo 28, XVIII, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n.o 1072, de 10 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Legislativo, edição de 11 do mesmo mês e ano, que aprovou a indicação de membro para composição do 6.º Conselho Permanente de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Parecer n.º 1329/ 2023 - ASSJUR - SSP/AM, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Segurança Pública, que opina pela legalidade da designação do indicado para exercer a função de Presidente do 6.º Conselho Permanente de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Amazonas CONSIDERANDO o Ofício n.º 2.762/2023-GS/SSP, da Secretaria de Estado de Segurança Pública e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.031389/2023-97, resolve DESIGNAR, a contar de 02 de outubro de 2023, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 3.204, de 21 de dezembro de 2007, combinado com o artigo 61, § 1.º, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, o Coronel QOPM FRANK PACHECO DA SILVA, para exercer a função de Presidente do 6.º Conselho Permanente de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Amazonas, integrante da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de maio de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública THIAGO BALBI DE SOUZA LIMA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#177786#18#181425/> Protocolo 177786 <#E.G.B#177787#18#181426> DECRETO DE 09 DE MAIO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 268/2024 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS, em sessão do dia 27 de fevereiro de 2024, referente à transferência, ex officio, para reserva remunerada do policial militar JOÃO HENRIQUE MELONIO, que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2024.T.02553 - AMAZONPREV (01.02.013301.000714/2024-49), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 24 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM JOÃO HENRIQUE MELONIO, Matrícula n.º 131.400-9A, com direito à percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$4.430,05 (quatro mil, quatrocentos e trinta reais e cinco centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$221,50 (duzentos e vinte e um reais e cinquenta centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$4.430,05 (quatro mil, quatrocentos e trinta reais e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999, combinado com a Lei n.º 4.904, de 02 de agosto de 2019); R$3.849,72 (três mil, oitocentos e quarenta e nove reais e setenta e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$8.501,27 (oito mil, quinhentos e um reais e vinte e sete centavos) mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de maio de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública THIAGO BALBI DE SOUZA LIMA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#177787#18#181426/> Protocolo 177787 <#E.G.B#177788#18#181427> DECRETO DE 09 DE MAIO DE 2024 CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 316/2024 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 27 de fevereiro de 2024, referente à transferência, a pedido, para a reserva remunerada da policial militar ELIDA NAZARÉ GIBBS DOS SANTOS, que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2024.T.02422EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000651/2024-20), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 13 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, a Major QOAPM ELIDA NAZARÉ GIBBS DOS SANTOS, Matrícula n.º 139.286-7A, com direito à percepção do soldo correspondente ao posto de Major, no valor de R$8.800,71 (oito mil, oitocentos reais e setenta e um centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$440,04 (quatrocentos e quarenta reais e quatro centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$8.800,71 (oito mil, oitocentos reais e setenta e um centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$9.598,75 (nove mil, quinhentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$6.809,78 (seis mil, oitocentos e nove reais e setenta e oito centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$4.599,87 (quatro mil, quinhentos e noventa e nove reais e oitenta e sete centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º-A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$30.249,15 (trinta mil, duzentos e quarenta e nove reais e quinze centavos) mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de maio de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar