DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 09 de maio de 2024 21 Avenida Torquato Tapajós, n° 6.100 - Bairro flores - CEP: 69.058-830 - Manaus-AM Fone: (92) 3303-3201 Fax: (92) 3303-3217 www.cigas-am.com.br - CNPJ: 00.624.964/0001-00 TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 004/2024 Vigência: De 16/02/2024 a 31/10/2024, se mantidos os tributos, PMPF e/ou condições contratuais. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas. MATÉRIA-PRIMA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,2560 2,7924 201 500 2,2023 2,7332 501 1.000 2,1488 2,6743 1.001 2.000 2,0974 2,6176 2.001 5.000 2,0406 2,5550 5.001 10.000 1,9826 2,4911 10.001 15.000 1,9296 2,4327 15.001 20.000 1,8875 2,3863 20.001 50.000 1,8766 2,3743 Acima de 50.001 1,8547 2,3502 (1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 04/2024, que estabeleceu a partir de 16/Fev/24, o valor do PMPF, em R$ 1,9019 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. *Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes. MARIA DA SILVA MELO, Matrícula n.º 182.623-9C, do cargo de Auxiliar de Fiscalização Agropecuária, do Quadro de Pessoal da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de maio de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil DANIEL PINTO BORGES Secretário de Estado de Produção Rural FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#177799#21#181438/> Protocolo 177799 <#E.G.B#177800#21#181439> DECRETO DE 09 DE MAIO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Decreto de 04 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que promoveu PEDRO GRIJÓ DOS SANTOS NETO, à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022, em decorrência de decisão prolatada nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4013897-39.2023.8.04.0000; CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, que indeferiu a inicial e negou seguimento ao referido mandamus, julgando-o extinto sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 290 e 485, inciso IV, ambos do CPC e dos artigos 6.º, § 5.º e 10, caput, da Lei n.º 12.016/09; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02638/2024-SAJ/PPM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004250/2024-15, resolve TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 04 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o Cabo PM PEDRO GRIJÓ DOS SANTOS NETO (20108), Matrícula n.º 205.188-5 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praça (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de maio de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública THIAGO BALBI DE SOUZA LIMA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#177800#21#181439/> Protocolo 177800 <#E.G.B#177801#21#181440> PROCESSO N.° : 01.05.016509.000016/2024-11 INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS ASSUNTO : Homologação da Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima n.° 004/2024. DESPACHO CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS; CONSIDERANDO o Parecer n.º 010/2024-DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 030/2024 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima n.º 004/2024, na forma solicitada; CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no Ato COTEPE/PMPF n.º 14, de 24 de maio de 2023, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000016/2024-11, resolvo HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima n.º 004/2024, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 16 de fevereiro de 2024 a 31 de outubro de 2024. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de maio de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#177801#21#181440/> ► Protocolo 177801 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar