DOEAM 09/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 09 de maio de 2024
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FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#177793#20#181432/>
Protocolo 177793
<#E.G.B#177794#20#181433>
DECRETO DE 09 DE MAIO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão à fl. 109, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.017101.001830/2020-23, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 02 de abril de 2020, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora 
ROSEANE ESQUERDO MARGALHO DUARTE, Matrícula n.º 164.495-5C, 
do cargo de Técnico de Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Secretaria 
de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#177794#20#181433/>
Protocolo 177794
<#E.G.B#177795#20#181434>
DECRETO DE 09 DE MAIO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão à fl. 47, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.018202.000293/2024-52, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 08 de janeiro de 2024, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor 
JUMAR ARAUJO QUEIROZ ALENCAR, Matrícula n.º 256.724-5A, do cargo 
de Auxiliar de Fiscalização Agropecuária, do Quadro de Pessoal da Agência 
de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DANIEL PINTO BORGES
Secretário de Estado de Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#177795#20#181434/>
Protocolo 177795
<#E.G.B#177796#20#181435>
DECRETO DE 09 DE MAIO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão exarado à fl. 42, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.028101.030089/2023-77, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 23 de agosto de 2023, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor, 
LAERTE MARQUES DANTAS, Matrícula n.º 247.133-7B, do cargo de 
Assistente Técnico, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#177796#20#181435/>
Protocolo 177796
<#E.G.B#177797#20#181436>
DECRETO DE 09 DE MAIO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão exarado à fl.40, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.028101.041611/2023-46, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 11 de dezembro de 2023, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor 
LUCAS BARBOSA DE CASTRO DELGADO, Matrícula n.º 242.067-8B, 
do cargo de Assistente Técnico PNM.ANM-III, do Quadro de Pessoal da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. 
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#177797#20#181436/>
Protocolo 177797
<#E.G.B#177798#20#181437>
DECRETO DE 09 DE MAIO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão à fl. 67, e o que mais consta do Processo n.º 
01.02.017301.003127/2021-10, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 23 de novembro de 2021, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor 
RIAN VICTOR MELO, Matrícula n.º 244.086-5A, do cargo de Assistente 
Administrativo, do Quadro de Pessoal da Fundação Centro de Controle de 
Oncologia do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#177798#20#181437/>
Protocolo 177798
<#E.G.B#177799#20#181438>
DECRETO DE 09 DE MAIO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão exarado à fl.97, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.018202.005680/2023-02, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 10 de julho de 2020, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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