DOEAM 09/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 09 de maio de 2024 21
 
 
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TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 004/2024 
Vigência: De 16/02/2024 a 31/10/2024, se mantidos os tributos, PMPF e/ou condições contratuais.  
Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas. 
MATÉRIA-PRIMA 
Faixa de Consumo Diária (m³)  
Tarifa Ex-impostos 
Tarifa Com Impostos (1) 
Mínima 
  
Máxima 
R$/m³ 
R$/m³ 
1 
  
200 
2,2560  
2,7924  
201 
  
500 
2,2023  
2,7332  
501 
  
1.000 
2,1488  
2,6743  
1.001 
  
2.000 
2,0974  
2,6176  
2.001 
  
5.000 
2,0406  
2,5550  
5.001 
  
10.000 
1,9826  
2,4911  
10.001 
  
15.000 
1,9296  
2,4327  
15.001 
  
20.000 
1,8875  
2,3863  
20.001 
  
50.000 
1,8766  
2,3743  
Acima de 50.001 
  
  
1,8547  
2,3502  
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, 
PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 04/2024, que estabeleceu a partir de 16/Fev/24,  
o valor do PMPF, em R$ 1,9019 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações 
de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, conforme Lei Estadual n° 
6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. 
Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. 
*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes. 
 
MARIA DA SILVA MELO, Matrícula n.º 182.623-9C, do cargo de Auxiliar 
de Fiscalização Agropecuária, do Quadro de Pessoal da Agência de Defesa 
Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DANIEL PINTO BORGES
Secretário de Estado de Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#177799#21#181438/>
Protocolo 177799
<#E.G.B#177800#21#181439>
DECRETO DE 09 DE MAIO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Decreto de 04 de abril de 2024, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição de mesma data, que promoveu PEDRO GRIJÓ 
DOS SANTOS NETO, à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 31 
de dezembro de 2022, em decorrência de decisão prolatada nos autos do 
Mandado de Segurança Cível n.º 4013897-39.2023.8.04.0000;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO 
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, que 
indeferiu a inicial e negou seguimento ao referido mandamus, julgando-o 
extinto sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 290 e 485, inciso 
IV, ambos do CPC e dos artigos 6.º, § 5.º e 10, caput, da Lei n.º 12.016/09;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 02638/2024-SAJ/PPM, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.011103.004250/2024-15, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 04 de abril de 2024, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o Cabo PM 
PEDRO GRIJÓ DOS SANTOS NETO (20108), Matrícula n.º 205.188-5 A, 
à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praça (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas;
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
THIAGO BALBI DE SOUZA LIMA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#177800#21#181439/>
Protocolo 177800
<#E.G.B#177801#21#181440>
PROCESSO N.°
: 01.05.016509.000016/2024-11
INTERESSADA
: COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
ASSUNTO
: Homologação da Tabela Tarifária Segmento Matéria 
Prima n.° 004/2024.
DESPACHO
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão 
para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram 
o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 010/2024-DECT/DTEC/ARSEPAM 
e o Parecer Jurídico n.º 030/2024 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, 
que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam 
possível a homologação da Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima n.º 
004/2024, na forma solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal 
no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no 
Ato COTEPE/PMPF n.º 14, de 24 de maio de 2023, da Secretaria de 
Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º 
01.05.016509.000016/2024-11, resolvo
HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária Segmento Matéria 
Prima n.º 004/2024, referente à exploração dos serviços públicos de gás 
natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem 
praticados no período de 16 de fevereiro de 2024 a 31 de outubro de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#177801#21#181440/>
►
Protocolo 177801
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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