poder executivo - seção ii estado do amazonas Número 35.220 | Ano CXXXI www.imprensaoficial.am.gov.br quinta-feira 09 mai/2024 Procuradoria Geral do Estado - PGE <#E.G.B#177464#1#181103> PORTARIA N.º 071/2024-GPGE CONCEDE Licença Especial à Procuradora do Estado que menciona e DESIGNA o substituto. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das competências inscritas nos incisos I e XVI do art. 10 da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), RESOLVE, I - CONCEDER à Procuradora do Estado VANESSA LIMA DO NASCIMENTO, Chefe da Procuradoria Judicial da Saúde, na forma do art. 66, IV, da Lei n.º 1.639/83, 02 (dois) dias de Licença Especial, referentes ao quinquenio de 2013/2018, para serem usufruídos no período de 02 a 03 de maio de 2024. II - MANTER a Procuradora do Estado LUCIANA ARAÚJO PAES em substituição, no período a que se refere o item I, na função de Procurador-Chefe da Procuradoria Judicial da Saúde. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 02 de maio de 2024 GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#177464#1#181103/> Protocolo 177464 <#E.G.B#177466#1#181105> PORTARIA N.º 074/2024-GPGE CONSIDERA CONCEDIDO afastamento à Procuradora do Estado que menciona. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das competências inscritas nos incisos I e XVI do art. 10 da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), RESOLVE, CONSIDERAR CONCEDIDO à Procuradora do Estado ÉLIDA DE LIMA REIS CORREA, Coordenadora da 1.ª Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos - CPRAC, nos termos do art. 98 da Lei n.º 9.504/97 e 1.º da Resolução 22.747/08-TSE, 04(quatro) dias de afastamento em razão de serviço prestado à justiça eleitoral, conforme Declaração expedida pelo TRE/AM em 2018, a ser usufruído nos dias 29 e 30 de abril e 02 e 03 de maio de 2024. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 06 de maio de 2024 GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#177466#1#181105/> Protocolo 177466 <#E.G.B#177468#1#181107> PORTARIA N.º 075/2024-GPGE CONCEDE férias à Procuradora do Estado que menciona e DESIGNA os substitutos. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das competências inscritas nos incisos I e XVI do art. 10 da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), RESOLVE: I - CONCEDER à Procuradora do Estado, Chefe da Procuradoria do Pessoal Temporário-PPT, MARIA HOSANA DE SOUZA MONTEIRO, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao 2.º período do exercício de 2003, a ser usufruído no período de 06 de maio a 04 de junho de 2024. II - DESIGNAR os Procuradores do Estado FÁBIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS e INDRA MARA DOS SANTOS BESSA, para, em substituição, nos períodos de 06 a 26 de maio e de 27 de maio a 04 de junho de 2024, respectivamente, exercerem a função de Procurador-Chefe da Procuradoria do Pessoal Temporário-PPT. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 06 de maio de 2024 GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#177468#1#181107/> Protocolo 177468 <#E.G.B#177476#1#181115> *PORTARIA N. 245/2024-GSPGE O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade da prestação de serviços de limpeza e conservação da Procuradoria Geral do Estado; CONSIDERANDO que a Procuradoria não dispõe em seu quadro de servidores efetivos do quantitativo necessário de auxiliares de serviços gerais; CONSIDERANDO a impossibilidade de prorrogação do contrato firmado com a empresa L.S.L-Eireli, relativo ao Termo de Contrato n° 003/2021, decorrente da inadimplência fiscal, trabalhista e previdenciária, destacando-se o não recolhimento do INSS e FGTS, bem como o reiterado atraso em realizar o pagamentos dos funcionários terceirizados, conforme consta no processo instaurado de n° 011103.005132/2024-24-PGE CONSIDERANDO as providências já adotadas quanto ao procedimento licitatório, solicitadas através do Processo n° 011103.000912/2024-88-PGE, encaminhado a CSC - Comissão de Serviços Compartilhados; CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta, está compatível com os valores habitualmente praticados no mercado; CONSIDERANDO, o disposto no Art. 75, inciso VIII, da Lei n° 14.133/2021, CONSIDERANDO, o que consta do Parecer n° 074/2024-PA/PGE, de 23/04/2024; e CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo n° 011103.005204/2024-33-PGE; RESOLVE I - DISPENSAR A LICITAÇÃO, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei 14.133/2021 a licitação para contratar a Empresa TAWRUS CONSERVAÇÃO, SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA, para a prestação de serviços de limpeza e conservação pelo prazo de 180(cento e oitenta) dias; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da aludida empresa pelo valor mensal de R$ 62.667,39(Sessenta e dois mil, seiscentos e sessenta e sete reais e trinta e nove centavos). CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE, E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 24 de Abril de 2024. RATIFICO, nos termos do art. 75, inciso VIII da Lei n.º 14.133/2021, a Portaria n° 0245/2024-GSPGE do Subprocurador-Geral do Estado. *Republicada por ter saído com incorreção no D.O.E de 25.4.2024. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#177476#1#181115/> Protocolo 177476 Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM <#E.G.B#177403#1#181042> PORTARIA Nº 325/2024 - DGTES/SES-AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, VII, c/c Art. 78 da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, o que consta nos requerimentos de LICENÇA ESPECIAL nos Processos nº VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar