DOEAM 09/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 35.220 | Ano CXXXI
www.imprensaoficial.am.gov.br
quinta-feira
09
mai/2024
Procuradoria Geral do Estado - PGE
<#E.G.B#177464#1#181103>
PORTARIA N.º 071/2024-GPGE
CONCEDE Licença Especial à Procuradora do Estado que menciona e
DESIGNA o substituto.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das competências
inscritas nos incisos I e XVI do art. 10 da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da
Procuradoria Geral do Estado),
RESOLVE,
I - CONCEDER à Procuradora do Estado VANESSA LIMA DO
NASCIMENTO, Chefe da Procuradoria Judicial da Saúde, na forma do art.
66, IV, da Lei n.º 1.639/83, 02 (dois) dias de Licença Especial, referentes ao
quinquenio de 2013/2018, para serem usufruídos no período de 02 a 03 de
maio de 2024.
II - MANTER a Procuradora do Estado LUCIANA ARAÚJO PAES
em substituição, no período a que se refere o item I, na função de
Procurador-Chefe da Procuradoria Judicial da Saúde.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 02 de
maio de 2024
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#177464#1#181103/>
Protocolo 177464
<#E.G.B#177466#1#181105>
PORTARIA N.º 074/2024-GPGE
CONSIDERA CONCEDIDO afastamento à Procuradora do Estado que
menciona.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das competências
inscritas nos incisos I e XVI do art. 10 da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da
Procuradoria Geral do Estado),
RESOLVE,
CONSIDERAR CONCEDIDO à Procuradora do Estado ÉLIDA DE LIMA
REIS CORREA, Coordenadora da 1.ª Câmara de Prevenção e Resolução
Administrativa de Conflitos - CPRAC, nos termos do art. 98 da Lei n.º
9.504/97 e 1.º da Resolução 22.747/08-TSE, 04(quatro) dias de afastamento
em razão de serviço prestado à justiça eleitoral, conforme Declaração
expedida pelo TRE/AM em 2018, a ser usufruído nos dias 29 e 30 de abril e
02 e 03 de maio de 2024.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 06 de
maio de 2024
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#177466#1#181105/>
Protocolo 177466
<#E.G.B#177468#1#181107>
PORTARIA N.º 075/2024-GPGE
CONCEDE férias à Procuradora do Estado que menciona e DESIGNA os
substitutos.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das competências
inscritas nos incisos I e XVI do art. 10 da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da
Procuradoria Geral do Estado),
RESOLVE:
I - CONCEDER à Procuradora do Estado, Chefe da Procuradoria do Pessoal
Temporário-PPT, MARIA HOSANA DE SOUZA MONTEIRO, 30 (trinta) dias
de férias, referentes ao 2.º período do exercício de 2003, a ser usufruído no
período de 06 de maio a 04 de junho de 2024.
II - DESIGNAR os Procuradores do Estado FÁBIO PEREIRA GARCIA DOS
SANTOS e INDRA MARA DOS SANTOS BESSA, para, em substituição,
nos períodos de 06 a 26 de maio e de 27 de maio a 04 de junho de 2024,
respectivamente, exercerem a função de Procurador-Chefe da Procuradoria
do Pessoal Temporário-PPT.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 06 de
maio de 2024
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#177468#1#181107/>
Protocolo 177468
<#E.G.B#177476#1#181115>
*PORTARIA N. 245/2024-GSPGE
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO a necessidade da prestação de serviços de limpeza e
conservação da Procuradoria Geral do Estado;
CONSIDERANDO que a Procuradoria não dispõe em seu quadro de
servidores efetivos do quantitativo necessário de auxiliares de serviços
gerais;
CONSIDERANDO a impossibilidade de prorrogação do contrato firmado com
a empresa L.S.L-Eireli, relativo ao Termo de Contrato n° 003/2021, decorrente
da inadimplência fiscal, trabalhista e previdenciária, destacando-se o não
recolhimento do INSS e FGTS, bem como o reiterado atraso em realizar o
pagamentos dos funcionários terceirizados, conforme consta no processo
instaurado de n° 011103.005132/2024-24-PGE
CONSIDERANDO as providências já adotadas quanto ao procedimento
licitatório, solicitadas através do Processo n° 011103.000912/2024-88-PGE,
encaminhado a CSC - Comissão de Serviços Compartilhados;
CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta, está
compatível com os valores habitualmente praticados no mercado;
CONSIDERANDO, o disposto no Art. 75, inciso VIII, da Lei n° 14.133/2021,
CONSIDERANDO, o que consta do Parecer n° 074/2024-PA/PGE, de
23/04/2024; e
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
n°
011103.005204/2024-33-PGE;
RESOLVE
I - DISPENSAR A LICITAÇÃO, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei
14.133/2021 a licitação para contratar a Empresa TAWRUS CONSERVAÇÃO,
SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA, para a prestação de
serviços de limpeza e conservação pelo prazo de 180(cento e oitenta) dias;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da aludida empresa pelo
valor mensal de R$ 62.667,39(Sessenta e dois mil, seiscentos e sessenta e
sete reais e trinta e nove centavos).
CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE, E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 24 de
Abril de 2024.
RATIFICO, nos termos do art. 75, inciso VIII da Lei n.º 14.133/2021, a
Portaria n° 0245/2024-GSPGE do Subprocurador-Geral do Estado.
*Republicada por ter saído com incorreção no D.O.E de 25.4.2024.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#177476#1#181115/>
Protocolo 177476
Secretaria de Estado de Saúde -
SES-AM
<#E.G.B#177403#1#181042>
PORTARIA Nº 325/2024 - DGTES/SES-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, VII, c/c Art. 78 da Lei n.º 1.762
de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do
Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, o que consta nos requerimentos
de LICENÇA ESPECIAL nos Processos nº
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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