DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 09 de maio de 2024 15 I - Espinhel; II - Malhadeira (rio); III - Caniço; IV - Linha; V - Arco e flecha; VI - Zagaia; VII - Tarrafa; VIII - Tramalha; IX - Malhão (90 a 100 mm da malha); X - Escolhedeira. Art. 12 Fica proibido o uso dos seguintes petrechos e métodos de pesca: I - Curral; II - Leite de assacú; III - Timbó; IV - Batição; V - Arrastão; VI - Bomba; VII - Tapagem; VIII - Explosivos. Art. 13 Fica permitida a entrada de barco geleiros mediante a autorização dos órgãos competentes, para recepção do pescado devendo a pesca ser realizada pelos comunitários de Tamanicuá. Art. 14 Fica definido que os barcos externos ao adentrar as áreas do Acordo deverão pedir autorização. Art. 15 Fica permitido que parentes/usuários possam levar peixe desde que sejam espécies permitidas e das áreas de manutenção com cota de 5Kg a 10Kg. Art. 16 A vigilância e monitoramento dos ambientes aquáticos previstos neste Acordo far-se-ão através de mutirões ambientais. §1º A fiscalização será realizada mediante parceria entre os órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, de âmbito estadual, municipal, federal e a sociedade civil organizada. Art. 17 Este Acordo de Pesca deverá passar por uma avaliação a cada período de 3 (três) anos ou quando houver necessidade após sua publicação. Art. 18 Aos infratores da presente Instrução Normativa serão aplicadas as penalidades previstas na Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, no Decreto nº 6.514 de 22 de julho de 2008, no Decreto nº 6.686 de 10 de dezembro de 2008, no Decreto nº 39.125 de 14 de junho de 2018, na Lei nº 1.532 de 06 de julho de 1982, regulamentada pelo Decreto nº 10.028 de 04 de fevereiro de 1987, na Lei nº 2.713 de 28 de dezembro 2001 e demais normas complementares. Art. 19 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Sema, em Manaus, 9 de maio de 2024. EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente <#E.G.B#177431#15#181070/> Anexo I N° Ambientes aquáticos Classificação Latitude Longitude 1 Lago Tamanicuá Manejo 2° 41' 36.61" S 65° 44' 38.92" W 2 Lago Gracy Manutenção 2° 39' 33.72" S 65° 42' 40.44" W 3 Lago Ressaca Manutenção 2° 39' 56.74" S 65° 41' 48.70" W 4 Lago Redondo Manutenção 2° 39' 55.26" S 65° 43' 20.54" W 5 Lago Teiú Manutenção 2° 40' 53.07" S 65° 39' 43.84" W 6 Lago Reis Procriação 2° 39' 32.83" S 65° 46' 13.61" W 7 Lago Joarizal Procriação 2° 40' 58.78" S 65° 42' 3.60" Protocolo 177431 <#E.G.B#177431#15#181070> <#E.G.B#177431#15#181070/><#E.G.B#177412#15#181051> SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO N.º 04/2022 ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº 04/2022. Processo n.°: 01.01.030101.000662/2024-40. Data: 02/05/2024. Partes: Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e a empresa AJL Serviços LTDA. Objeto: O 2º Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses do Termo de Contrato nº 04/2022, para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar-condicionado tipo central da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, bem como de valor com o reajuste do material a ser usado de acordo com Índice acumulado nos últimos 12 meses em 4,51% (quatro virgula cinquenta e um por cento), com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IPCA/IBGE, referente ao mês de Janeiro/2024 dados divulgados pelo IBGE. Valor: O valor global do 2º Termo Aditivo ao Contrato 04/2022 é de R$ 258.396,72 (duzentos e cinquenta e oito mil, trezentos e noventa e seis reais e setenta e dois centavos). Vigência: O 2º Termo Aditivo terá sua vigência prorrogada pelo prazo de 12 (doze) meses a contar de 02/05/2024. Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 30101; Programa de Trabalho: 18.122.0001.2001.0001; Natureza da Despesa: 33903917; Fonte Recurso: 1.704.1450.0000.0000; Evento: 400091; Modalidade: 2-Estimativo; referente à Nota de Empenho nº: 2024NE0000129; emitida em 02/05/2024, no valor total de R$ 43.066,12 (quarenta e três mil, sessenta e seis reais e doze centavos). Ratificação: Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da SEMA, em Manaus, 9 de maio de 2024. EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente <#E.G.B#177412#15#181051/> Protocolo 177412 <#E.G.B#177416#15#181055> EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 002/2022 ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Termo de Convênio Nº 002/2022. Processo n.°: 01.01.030701.000046/2023-40. Data: 17/04/2024. Partes: Fundo Estadual de Meio Ambiente - FEMA, como concedente, a Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa, Extensão e Interiorização do IFAM - FAEPI, como proponente, e a Universidade Federal do Amazonas - UFAM, como interveniente. Objeto: O 2º Termo Aditivo ao Termo de Convênio nº 002/2022 tem por objeto a alteração do Plano de Trabalho, com o fim de remanejamento do material permanente na aquisição de computadores, balança e estufas para dar continuidade ao Projeto “Produção e Pesquisa do Banco de Sementes da SEMA para o Restauro no Amazonas”. Valor: Será mantido o valor original previsto no Termo de Convênio de origem. Vigência: Será mantido o prazo de vigência previsto no Termo de Convênio de origem. Ratificação: Ficam integralmente ratificadas todas as demais cláusulas do Convênio original que, expressa ou implicitamente, não conflitem com as disposições deste Termo Aditivo. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da SEMA, em Manaus, 9 de maio de 2024. EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente <#E.G.B#177416#15#181055/> Protocolo 177416 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI <#E.G.B#177360#15#180998> DECLARAÇÃO DE BENS Nº 04/2024 - SEDECTI 1. Servidor: Adria Monteiro Fialho Cargo/Simbologia: Assessor IV, AD-4 Bens: Nada a declarar 2. Servidor: Ana Júlia Andrade de Oliveira Cargo/Simbologia: Assessor III, AD-3 Bens: Nada a declarar 3. Servidor: Hellen Jully Soares do Carmo Cargo/Simbologia: Assessor III, AD-3 Bens: Nada a declarar 4.Servidor: Ingrid Manuella de Souza Martins Cargo/Simbologia: Assessor III, AD-3 Bens: Nada a declarar 5.Servidor: José Eduardo Conde Nogueira Cargo/Simbologia: Chefe de Departamento, AD-1 Bens: Veículo Marca/Modelo Nissan Kicks, Placa PHT 2909, ano 2018, valor R$ 75.000.00, casa localizada na Rua Michel Fokine, 246 - Parque 10, valor R$ 600.000.00 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar