DOEAM 09/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 09 de maio de 2024 15
I - Espinhel;
II - Malhadeira (rio);
III - Caniço;
IV - Linha;
V - Arco e flecha;
VI - Zagaia;
VII - Tarrafa;
VIII - Tramalha;
IX - Malhão (90 a 100 mm da malha);
X - Escolhedeira.
Art. 12 Fica proibido o uso dos seguintes petrechos e métodos de pesca:
I - Curral;
II - Leite de assacú;
III - Timbó;
IV - Batição;
V - Arrastão;
VI - Bomba;
VII - Tapagem;
VIII - Explosivos.
Art. 13 Fica permitida a entrada de barco geleiros mediante a autorização 
dos órgãos competentes, para recepção do pescado devendo a pesca ser 
realizada pelos comunitários de Tamanicuá.
Art. 14 Fica definido que os barcos externos ao adentrar as áreas do Acordo 
deverão pedir autorização.
Art. 15 Fica permitido que parentes/usuários possam levar peixe desde que 
sejam espécies permitidas e das áreas de manutenção com cota de 5Kg a 
10Kg.
Art. 16 A vigilância e monitoramento dos ambientes aquáticos previstos 
neste Acordo far-se-ão através de mutirões ambientais.
§1º A fiscalização será realizada mediante parceria entre os órgãos do 
Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, de âmbito estadual, 
municipal, federal e a sociedade civil organizada.
Art. 17 Este Acordo de Pesca deverá passar por uma avaliação a cada 
período de 3 (três) anos ou quando houver necessidade após sua publicação.
Art. 18 Aos infratores da presente Instrução Normativa serão aplicadas as 
penalidades previstas na Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, no Decreto 
nº 6.514 de 22 de julho de 2008, no Decreto nº 6.686 de 10 de dezembro 
de 2008, no Decreto nº 39.125 de 14 de junho de 2018, na Lei nº 1.532 
de 06 de julho de 1982, regulamentada pelo Decreto nº 10.028 de 04 de 
fevereiro de 1987, na Lei nº 2.713 de 28 de dezembro 2001 e demais normas 
complementares.
Art. 19 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Sema, em 
Manaus, 9 de maio de 2024.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#177431#15#181070/>
Anexo I 
N° 
Ambientes 
aquáticos  
Classificação  
Latitude  
Longitude  
1 
Lago Tamanicuá 
Manejo 
2° 41' 36.61" 
S 
65° 44' 38.92" 
W 
2 
Lago Gracy 
Manutenção 
2° 39' 33.72" 
S 
 
65° 42' 40.44" 
W 
3 
Lago Ressaca 
Manutenção 
2° 39' 56.74" 
S 
65° 41' 48.70" 
W 
 
4 
Lago Redondo 
Manutenção 
2° 39' 55.26" 
S 
 
65° 43' 20.54" 
W 
5 
Lago Teiú 
Manutenção 
2° 40' 53.07" 
S 
65° 39' 43.84" 
W 
6 
Lago Reis 
Procriação 
2° 39' 32.83" 
S 
65° 46' 13.61" 
W 
7 
Lago Joarizal 
Procriação  
2° 40' 58.78" 
S 
65° 42' 3.60" 
Protocolo 177431
<#E.G.B#177431#15#181070>
<#E.G.B#177431#15#181070/><#E.G.B#177412#15#181051>
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO N.º 04/2022
ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº 04/2022. Processo 
n.°: 01.01.030101.000662/2024-40. Data: 02/05/2024. Partes: Secretaria de 
Estado do Meio Ambiente - SEMA e a empresa AJL Serviços LTDA. Objeto: 
O 2º Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo por mais 12 (doze) 
meses do Termo de Contrato nº 04/2022, para prestação de serviços de 
manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar-condicionado tipo 
central da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, bem como de 
valor com o reajuste do material a ser usado de acordo com Índice acumulado 
nos últimos 12 meses em 4,51% (quatro virgula cinquenta e um por cento), 
com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-Instituto 
Brasileiro de Geografia e Estatística - IPCA/IBGE, referente ao mês de 
Janeiro/2024 dados divulgados pelo IBGE. Valor: O valor global do 2º Termo 
Aditivo ao Contrato 04/2022 é de R$ 258.396,72 (duzentos e cinquenta 
e oito mil, trezentos e noventa e seis reais e setenta e dois centavos). 
Vigência: O 2º Termo Aditivo terá sua vigência prorrogada pelo prazo de 
12 (doze) meses a contar de 02/05/2024. Dotação Orçamentária: Unidade 
Orçamentária: 30101; Programa de Trabalho: 18.122.0001.2001.0001; 
Natureza da Despesa: 33903917; Fonte Recurso: 1.704.1450.0000.0000; 
Evento: 400091; Modalidade: 2-Estimativo; referente à Nota de Empenho 
nº: 2024NE0000129; emitida em 02/05/2024, no valor total de R$ 43.066,12 
(quarenta e três mil, sessenta e seis reais e doze centavos). Ratificação: 
Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas 
e condições do Contrato originário, não modificadas pelo presente 
instrumento.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da SEMA, 
em Manaus, 9 de maio de 2024.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#177412#15#181051/>
Protocolo 177412
<#E.G.B#177416#15#181055>
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO 
Nº 002/2022
ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Termo de Convênio Nº 002/2022. Processo 
n.°: 01.01.030701.000046/2023-40. Data: 17/04/2024. Partes: Fundo 
Estadual de Meio Ambiente - FEMA, como concedente, a Fundação de 
Apoio ao Ensino, Pesquisa, Extensão e Interiorização do IFAM - FAEPI, 
como proponente, e a Universidade Federal do Amazonas - UFAM, como 
interveniente. Objeto: O 2º Termo Aditivo ao Termo de Convênio nº 
002/2022 tem por objeto a alteração do Plano de Trabalho, com o fim de 
remanejamento do material permanente na aquisição de computadores, 
balança e estufas para dar continuidade ao Projeto “Produção e Pesquisa do 
Banco de Sementes da SEMA para o Restauro no Amazonas”. Valor: Será 
mantido o valor original previsto no Termo de Convênio de origem. Vigência: 
Será mantido o prazo de vigência previsto no Termo de Convênio de origem. 
Ratificação: Ficam integralmente ratificadas todas as demais cláusulas do 
Convênio original que, expressa ou implicitamente, não conflitem com as 
disposições deste Termo Aditivo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da SEMA, 
em Manaus, 9 de maio de 2024.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#177416#15#181055/>
Protocolo 177416
Secretaria de Estado de 
Desenvolvimento Econômico,  Ciência,  
Tecnologia e Inovação -  SEDECTI
<#E.G.B#177360#15#180998>
DECLARAÇÃO DE BENS Nº 04/2024  - SEDECTI
1. Servidor: Adria Monteiro Fialho
Cargo/Simbologia: Assessor IV, AD-4
Bens: Nada a declarar
2. Servidor: Ana Júlia Andrade de Oliveira
Cargo/Simbologia: Assessor III, AD-3
Bens: Nada a declarar
3. Servidor: Hellen Jully Soares do Carmo
Cargo/Simbologia: Assessor III, AD-3
Bens: Nada a declarar
4.Servidor: Ingrid Manuella de Souza Martins
Cargo/Simbologia: Assessor III, AD-3
Bens: Nada a declarar
5.Servidor: José Eduardo Conde Nogueira
Cargo/Simbologia: Chefe de Departamento, AD-1
Bens: Veículo Marca/Modelo Nissan Kicks, Placa PHT 2909, ano 2018, 
valor R$ 75.000.00, casa localizada na Rua Michel Fokine, 246 - Parque 
10, valor R$ 600.000.00
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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