PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 09 de maio de 2024 20 CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), que regulamenta o acesso à informação; CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, que estabelece diretrizes ao poder Executivo Estadual, define as finalidades dos órgãos da Administração Direta e Indireta, e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto nº 11.034, de 05 de abril de 2022, que regulamenta a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, para estabelecer diretrizes e normas sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC); CONSIDERANDO o Decreto nº 45.262, de 03 de março de 2022, alterado pelo Decreto nº 45.631, de 16 de maio de 2022, que aprovou o Regimento Interno da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA, e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto nº 48.999, de 09 de fevereiro de 2024, que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de atender as determinações da Controladoria Geral do Estado do Amazonas, RESOLVE: I - DESIGNAR, a contar desta data, a servidora ELVIRA GERALDA ANDRADE MOURA, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, matrícula nº 149.546-1C, como Autoridade de Monitoramento, nos termos do art. 40, da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), responsável por monitorar e orientar esta Autarquia quanto aos procedimentos de acesso à informação; II - DESIGNAR, a contar desta data, a servidora mencionada no inc. I desta Portaria para exercer as atribuições relativas ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), operação do Sistema Eletrônico de Acesso à Informação (e-SIC) por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR e atendente do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), sem prejuízo das demais atividades exercidas no cargo que ocupa nesta IOA; III - REVOGAR, a contar desta data, a Portaria nº 021/2024 - GDP/IOA; IV - DAR CIÊNCIA a Diretoria de Gestão-Financeira, Diretoria de Operações e a referida servidora, para que adotem as medidas decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de maio de 2024. JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#177463#20#181102/> Protocolo 177463 <#E.G.B#177470#20#181109> PORTARIA Nº 028/2024 - GDP/IOA O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei nº 13.709, 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado e engloba um amplo conjunto de operações efetuadas em meios manuais ou digitais; CONSIDERANDO o Decreto nº 45.262, de 03 de março de 2022, alterado pelo Decreto nº 45.631, de 16 de maio de 2022, que aprovou o Regimento Interno da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA, e dá outras providências; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de atender as determinações da Controladoria Geral do Estado do Amazonas, RESOLVE: I - DESIGNAR, a contar desta data, a servidora HELEN CRISTINA SILVA SOBRINHO, ocupante do cargo de Assessora I, matrícula nº 214.661-4B, lotada na Assessoria de Tecnologia de Informação - ATI, como Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais desta Autarquia, em consonância com o artigo 41 da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD; II - A servidora designada exercerá as atividades sem prejuízos de suas atribuições regulares; III - DAR CIÊNCIA a Diretoria de Gestão-Financeira, Diretoria de Operações, e a servidora acima mencionada, para que adotem as medidas decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de maio de 2024. JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#177470#20#181109/> Protocolo 177470 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#177366#20#181005> EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, notifica o Sr. ROBERTO LIMA SIMÃO, CPF Nº 058.087.397-80, endereço Avenida Coronel Teixeira, nº 23, Ponta Negra, para, querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15(quinze) dias, a contar da publicação desta, quanto aos fatos denunciados no Processo Administrativo nº 01.03.022201.024848/2023-29. Manaus, 02 de maio de 2024. WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#177366#20#181005/> Protocolo 177366 <#E.G.B#177376#20#181015> ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 0069/2024-DETRAN/AM O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placa QDD-0894, PHS-1820, NOU-5A05, QZT-7F41, JXV-2032, APE-4J64, PHJ-1567, NOP-3665, PHR-0987, NOO-8188, OAC-4D09, NOP-7822, QZS-6B34, PHC-8A94, JWX-6D72, PHI-6377, NOU-0915, PHR-3A50, JXC-4473, JXG-5381, JXV-8664, NOP-5935, NOX-7B42, NPA-8112, PHT-5338, NOZ-3G54, PHQ-3A14, PZS-8D69, QZK-9B90, NOW-2J76, OXM-5274, QZJ-7C85, NOV-1C29, QZS-0D83, QZP-3G84, PHK-0276, NON-0201, NON-7213, OAJ-5H42, QZV-2G12, QZG-3H44, OAK-4857, PHL-4I60, QZN-6F62, OAG-3726, QZP-6A72, PHO-6189, PHK-2611, QZT-0A99, PHG-0751, PHA-0J91, NOJ-7926, NOL-5544, NOV-6883, QZZ-9A52, QQH-1H59, OXM-6866, QZA-4D58, PHG-4439, JWR-0715, JOG-9250, JXO-3917, OAN-7173, QZI-5A32, PHC-1H58, QZT-1G65, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios.Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. Manaus, 02 de maio de 2024. WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#177376#20#181015/> Protocolo 177376 <#E.G.B#177377#20#181016> ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 0069/2024-DETRAN/AM O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de Placa: PHX-0J32, NOP-5368, NPA-7466, JXI-5B26, QZH-5I25, QZR-2I99, NOR-8A11, DMG-9H69, OAK-4113, QZH-6J90, QZT-3A24, facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formulários. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. Manaus, 02 de maio de 2024. WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#177377#20#181016/> Protocolo 177377 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar