DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 09 de maio de 2024 21 <#E.G.B#177378#21#181017> ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 070/2024. O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placa: PHS-4208, PHD-5J99, NCL-2559, QZT-9F73, PHB-6547, NPA-5171, PHC-2971, PHP-2119, QZH-6D69, JXB-8J04, QZE-8A80, JWU-9748, QZU-9A79, QZG-8H36, PHQ-7I98, NOK-8781, OAC-9075, JWX-4772, OAO-7D29, OAG-1684, QZA-5J56, QZC-9J84, QZM-8H59, JWS-2373, QZS-8B25, PHU-6G55, NOU-1029, QZA-5E27, PHA-2910, PHM-4213, NOU-4D67, PHP-2G91, GRE-8F71, QZT-2C84, JXS-3182, QZM-4J16, OAC-8911, QZQ-1D06, PHK-6J24, NOZ-7305, OAF-2573, NOU-5E70, JWV-4351, JXY-4446, QZT-6H75, PHE-6H34, QZG-3E26, NEJ-9J93, PHL-7C34, OAM-6921, NOY-8547, JXB-6839, QZK-7F54, OAO-9818, PHT-2770, QZQ-5C35, QZY-6D19, PHG-8767, QZO-3A72, QZS-5I24, JWX-5466, PWH-2974, QZJ-7H87, PHI-6095, NOY-8114, NOQ-7639, QZU-0A82, AHX-2756, NAK-7766, PHQ-3880, JWZ-1546, QZD-2G67, QZH-4I62, NOS-8489, PHH-2168, LSC-7576, JXO-9J26, QZH-9C86, PHS-0948, NOM-2006, PHT-1790, QZK-7I72, PHK-5538, QZT-6B29, OAL-5338, JWM-8414, QZM-6H55, QZP-6A72, JXN-8001, PHJ-1681, JXG-6291, NOV-9632, QZF-8C28, JXI-2240, QZS-7H53, PHM-5C41, QZV-4C62, QZD-0G33, QZC-0C80, QZA-5A12, NOS-5182, JWY-9578, QZY-4D28, OAI-7464, PHB-8605, OAH-7441, OAK-2585, OAM-2925, QZF-6E12, JWU-1973, OAF-9H58, JXY-1937, QZC-7B86, MYC-6575, PHJ-4245, OAL-7994, QZS-9G97, OAA-8366, QZC-9E39, PHZ-6D63, OAO-3107, JWR-0951, NOW-4814, PHG-7200, PHL-5B95, JXL-3545, QZV-8J99, QZX-7G14, PHP-2807, NOU-6376, OAN-2466, JXW-0511, QZU-6C41, OAA-5G26, NOK-0721, OAE-5935, OAO-6575, QZE-0C11, OAF-7203, PHY-5010, NPB-3819, PHS-0F64, QZX-7D53, JXF-0869, QZX-1E14, JXE-1557, QZJ-9H75, JXY-8781, NOP-7666, QZN-3A84, JWP-7098, QZM-0I49, QZC-1A42, OAO-0900, QZS-9J01, OAK-1976, PHU-5390, QZY-4C71, OXM-0910, QZT-3E95, QZT-3C15, JXB-6604, PHO-1271, JWX-3375, NOL-2160, QZF-6I32, QZM-7E49, QZX-0B27, QZQ-3E32, OXM-2475, PHB-8770, NOZ-5525, OAI-8761, PHO-2827, NOW-1537, LNT-4487, PHX-7B11, NVT-0F33, JXM-8915, PHA-5H58, PHL-4645, QZE-0E54, PHB-6A76, QZB-1G06, PHS-5J40, PHU-9B31, OAM-7328, JXM-1E72, IKA-5206, QZV-0D29, NOT-0542, QZK-9C27, QZH-0H06, QZX-4E48, JXG-4781, QZT-3G34, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran. am.gov.br/formularios.Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. Manaus, 03 de maio de 2024. WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#177378#21#181017/> Protocolo 177378 <#E.G.B#177379#21#181018> ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 070/2024-DETRAN/AM O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de Placa: PHQ-5H44, PHQ-2I23, PHB-6722, JXU-4317, JXQ-1063, QZB-1E40, PHU-5098, OAJ-0417, QZJ-0C91, QZJ-5D85, QZJ-9J95, QZS-4C40, QZX-4I80, NPB-7894, QZV-6E59, NOW-2144, PHI-5133, OAC-4795, QZW-3B19, NOT-0J16, JXB-7001, PHQ-9927, PHE-3C34, NOK-9866, PHT-9B81, JWU-1435, QZP-6A72, QZN-8E11, QZY-9B84, NOS-1891, OAI-9433, OAC-7A38, QZP-0J08, OAA-8971, JXH-8842, QZZ-4F13, QZL-8I39, PHJ-6021, JWY-1123, QZT-4D35, PAD-5J78, QZU-0C17, PHB-1895, QZM-2D66, PHT-8H85, JXE-8A37, OAH-5220, OAN-3049, NOY-0B31, NON-7711, JWW-2741, QZZ-1I36, PHC-6936, NOY-9401, QZB-8G21, OAI-7I27, QZS-9D13, QZE-3G86, QZN-2A85, PHC-1203, QZK-2E77, TAC-4G94, OAN-9775, QZK-5A73, NSZ-9108, NOS-8563, QZK-3G42, JXW-7834, QZZ-9I41, JXS-1834, QZX-0I53, QZH-0A22, QZG-9H31, PHB-6043, NOO-1699, QZZ-2G75, NOJ-7716, PHZ-5F26, JWX-6991, QZM-2E86, NOI-2722, PHP-1208, PHH-8B46, OAA-0561, QZM-0A09, QZW-5H72, PHH-6091, QZM-8H78, NOS-1593, JXO-8124, QZC-2A12, NUL-4D45, NOS-5531, PHI-2921, OAC-9788, PHX-1A54, PHF-0D89, OXM-7871, QZR-5C63, NOR-0734, JXJ-1249, PHA-0902, QZE-1I22, OAI-8299, PHE-6461, JXG-4781, PHM-6179, QZL-4F86, QZA-3G11, PHW-6240, OAK-0285, PHH-1261, QZA-6I97, PHC-1508, PHL-1B23, OAF-1694, QZX-9J11, NAQ-5I85, QZQ-6B40, QZP-7D50, NOK-8494, NOZ-0019, NOK-2420, PHZ-1599, PHJ-3970, QZA-3I35, LOE-8270, facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formulários. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. Manaus, 03 de maio de 2024. WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#177379#21#181018/> Protocolo 177379 <#E.G.B#177381#21#181020> ERRATA DA PORTARIA Nº353/2024/DETRAN/AM/DA/DP O DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: I - RETIFICAR a Portaria n° 026/2024, publicado no DOE do dia 15/04/2024. ONDE SE LÊ: “WENDEL”, LEIA-SE: “WENDELL”. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de maio de 2024. WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#177381#21#181020/> Protocolo 177381 <#E.G.B#177472#21#181111> ERRATA DA PORTARIA NORMATIVA Nº 003/2024/DETRAN/AM/DA/DP O DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: I - RETIFICAR a Portaria Normativa n° 003/2024, publicado no DOE do dia 20/03/2024. ONDE SE LÊ: 2.Média - é resultado do total da pontuação dividido por sete (total de Requisitos); LEIA-SE: Média - é resultado do total da pontuação dividido por cinco (total de Requisitos); CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de maio de 2024. WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#177472#21#181111/> Protocolo 177472 <#E.G.B#177364#21#181003> RESENHA DA PORTARIA Nº 372/2024/DETRAN/AM/DA/DP O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO a necessidade de adiar o gozo das férias regulamentares de servidor, por necessidade de serviço nesta Autarquia; CONSIDERANDO o teor do memorando Nº 043/2024-GECAR/DETRAN que dispõe sobre a solicitação de prorrogação do gozo de férias do servidor referente ao período 2022/2023; RESOLVE: I -ADIAR o gozo das férias regulamentares do servidor HÉRBISON DA SILVA DAMASCENO ocupante do cargo de ASSESSOR II nos períodos que seguem abaixo por necessidade de serviço desta Autarquia: PERÍODO DIAS DE FÉRIAS DE 2022 A 2023 30 DIAS TOTAL DE DIAS DE FERIAS DISPONÍVEIS 30 DIAS CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS. Em Manaus, 02 de maio de 2024. WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#177364#21#181003/> Protocolo 177364 <#E.G.B#177368#21#181007> RESENHA DA PORTARIA Nº 516/2024/DP/DETRAN/AM O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 22, incisos II e 152 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e ;CONSIDERANDO a necessidade de remanejar servidores que atuam na Comissão Administrativa de Credenciamentos Específicos pelo Processo de Habilitação de Empresas de Vistorias - ECV’s, do DETRAN-AM, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar