DOEAM 09/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 09 de maio de 2024
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CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei
de Acesso à Informação), que regulamenta o acesso à informação;
CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, que
estabelece diretrizes ao poder Executivo Estadual, define as finalidades dos
órgãos da Administração Direta e Indireta, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 11.034, de 05 de abril de 2022, que
regulamenta a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código
de Defesa do Consumidor, para estabelecer diretrizes e normas sobre o
Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC);
CONSIDERANDO o Decreto nº 45.262, de 03 de março de 2022, alterado
pelo Decreto nº 45.631, de 16 de maio de 2022, que aprovou o Regimento
Interno da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA, e dá outras
providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 48.999, de 09 de fevereiro de 2024, que
regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual,
e dá outras providências;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de atender as determinações da
Controladoria Geral do Estado do Amazonas,
RESOLVE:
I - DESIGNAR, a contar desta data, a servidora ELVIRA GERALDA ANDRADE
MOURA, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, matrícula nº
149.546-1C, como Autoridade de Monitoramento, nos termos do art. 40, da
Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), responsável por
monitorar e orientar esta Autarquia quanto aos procedimentos de acesso à
informação;
II - DESIGNAR, a contar desta data, a servidora mencionada no inc. I desta
Portaria para exercer as atribuições relativas ao Serviço de Informação ao
Cidadão (SIC), operação do Sistema Eletrônico de Acesso à Informação
(e-SIC) por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação
- Fala.BR e atendente do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC),
sem prejuízo das demais atividades exercidas no cargo que ocupa
nesta IOA;
III - REVOGAR, a contar desta data, a Portaria nº 021/2024 - GDP/IOA;
IV - DAR CIÊNCIA a Diretoria de Gestão-Financeira, Diretoria de Operações
e a referida servidora, para que adotem as medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de maio de 2024.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#177463#20#181102/>
Protocolo 177463
<#E.G.B#177470#20#181109>
PORTARIA Nº 028/2024 - GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO
AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei nº 13.709, 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de
Proteção de Dados - LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados feito
por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado e engloba um
amplo conjunto de operações efetuadas em meios manuais ou digitais;
CONSIDERANDO o Decreto nº 45.262, de 03 de março de 2022, alterado
pelo Decreto nº 45.631, de 16 de maio de 2022, que aprovou o Regimento
Interno da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA, e dá outras
providências;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de atender as determinações da
Controladoria Geral do Estado do Amazonas,
RESOLVE:
I - DESIGNAR, a contar desta data, a servidora HELEN CRISTINA SILVA
SOBRINHO, ocupante do cargo de Assessora I, matrícula nº 214.661-4B,
lotada na Assessoria de Tecnologia de Informação - ATI, como Encarregada
pelo Tratamento de Dados Pessoais desta Autarquia, em consonância com
o artigo 41 da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD;
II - A servidora designada exercerá as atividades sem prejuízos de suas
atribuições regulares;
III - DAR CIÊNCIA a Diretoria de Gestão-Financeira, Diretoria de Operações,
e a servidora acima mencionada, para que adotem as medidas decorrentes
deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de maio de 2024.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#177470#20#181109/>
Protocolo 177470
Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#177366#20#181005>
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas por lei, notifica o Sr. ROBERTO LIMA SIMÃO, CPF
Nº 058.087.397-80, endereço Avenida Coronel Teixeira, nº 23, Ponta Negra,
para, querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15(quinze) dias,
a contar da publicação desta, quanto aos fatos denunciados no Processo
Administrativo nº 01.03.022201.024848/2023-29.
Manaus, 02 de maio de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#177366#20#181005/>
Protocolo 177366
<#E.G.B#177376#20#181015>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Nº 0069/2024-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas
tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por
infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações
cometidas pelos veículos de Placa QDD-0894, PHS-1820, NOU-5A05,
QZT-7F41, JXV-2032, APE-4J64, PHJ-1567, NOP-3665, PHR-0987,
NOO-8188, OAC-4D09, NOP-7822, QZS-6B34, PHC-8A94, JWX-6D72,
PHI-6377, NOU-0915, PHR-3A50, JXC-4473, JXG-5381, JXV-8664,
NOP-5935, NOX-7B42, NPA-8112, PHT-5338, NOZ-3G54, PHQ-3A14,
PZS-8D69, QZK-9B90, NOW-2J76, OXM-5274, QZJ-7C85, NOV-1C29,
QZS-0D83, QZP-3G84, PHK-0276, NON-0201, NON-7213, OAJ-5H42,
QZV-2G12, QZG-3H44, OAK-4857, PHL-4I60, QZN-6F62, OAG-3726,
QZP-6A72, PHO-6189, PHK-2611, QZT-0A99, PHG-0751, PHA-0J91,
NOJ-7926, NOL-5544, NOV-6883, QZZ-9A52, QQH-1H59, OXM-6866,
QZA-4D58, PHG-4439, JWR-0715, JOG-9250, JXO-3917, OAN-7173,
QZI-5A32, PHC-1H58, QZT-1G65, facultando a efetivar Recurso em 1ª
instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação
do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site:
www.detran.am.gov.br/formularios.Da decisão da JARI caberá Recurso em
2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital
na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 02 de maio de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#177376#20#181015/>
Protocolo 177376
<#E.G.B#177377#20#181016>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº
0069/2024-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas
tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito
por meio postal ao proprietário do veículo de Placa: PHX-0J32, NOP-5368,
NPA-7466, JXI-5B26, QZH-5I25, QZR-2I99, NOR-8A11, DMG-9H69,
OAK-4113, QZH-6J90, QZT-3A24, facultando a efetivar apresentação do
condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da
publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido
no site: www.detran.am.gov.br/formulários. A não apresentação do Condutor
implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela
pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra
está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 02 de maio de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#177377#20#181016/>
Protocolo 177377
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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