PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 09 de maio de 2024 30 R$ 28.311,19 (vinte e oito mil, trezentos e onze reais e dezenove centavos), devidamente corrigido pelos índices do RGPS (2008-2024), calculado com base no Art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, e abaixo discriminado, seja pago a JOSE LUIZ DE MEDEIROS FALCÃO, benefício de pensão por morte, vitalício na condição de filho maior Inválido, no percentual de 100% a partir da data da habilitação, tendo em vista o art. 2º, inciso II, alínea “b” e o art. 31, §§ 1º e 5º, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e modificações posteriores. Manaus/AM, 03 de maio de 2024. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#177446#30#181085/> Protocolo 177446 <#E.G.B#177448#30#181087> PORTARIA N° 857/2024 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 579/2024 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2024.T.03004EXE, a Diretor a Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA N° 2634/2023, publicada no DOE do dia 13 de novembro de 2023, conferindo -lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PM/AM, MIGUEL DIAS VITAL, falecido em 02/09/2023, na graduação de Subtenente, Matrícula nº. 055.908 -3C, com proventos no valor de R$ 10.671,10 (dez mil, seiscentos e setenta e um reais e dez centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 10.671,10 (dez mil, seiscentos e setenta e um reais e dez centavo s ), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao Teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago para: MARLENE LIMA VITAL, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, vitalício, a partir da data do óbito, no percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º, alínea a, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Manaus 06 de maio de 2024. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#177448#30#181087/> Protocolo 177448 <#E.G.B#177449#30#181088> PORTARIA N°. 825/2024 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 133/2024 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 2024.T.02893EXE , o Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1572/2023, publicada no D.O.E. de 18 de julho de 2023, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por invalidez permanente nos termos do artigo 40, §1°, I, primeira parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, incluído pela Emenda Constitucional n° 70, de 30 de março de 2012, a contar de 21 de dezembro de 2020, na conformidade do Laudo Médico nº 22/7084, DORILENE SILVA DE OLIVEIRA, no cargo de Auxiliar de Enfermagem “A”, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “A” Referência 1, Matrícula 156.315 -7B, do Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos proporcionais à razão 7.251 /10.950 dias, sobre o Vencimento Base no valor R$ 613,71 (seiscentos e treze reais e setenta e um centavos), de acordo com o artigo 6º, anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 705,12 (setecentos e cinco reais e doze centavos), de Gratificação de Saúde, calculado proporcionalmente à razão 7.251/10.950 dias, de acordo com o artigo 6º, anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928, de 15 de junho de 2022; mais R$ 122,75 (cento e vinte e dois reais e setenta e cinco centavos), Gratificação de Risco de Vida, calculado proporcionalmente à razão 7.251/10.950 dias, corresponde a 20% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro 2009; totalizando seus proventos no valor de R$ 1.441,58 (mil, quatrocentos e quarenta e um reais e cinquenta e oito centavos), mensais. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#177449#30#181088/> Protocolo 177449 <#E.G.B#177450#30#181089> PORTARIA Nº. 800/2024 - PROCESSO Nº 2024.7.02454EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor inativo da PMAM, HILACY DE JESUS REDIG ARDAYA, falecido em 01/04/2024, no posto de TENENTE CORONEL, Matrícula nº. 008.126-4 D, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 28.775,81 (vinte e oito mil, setecentos e setenta e cinco reais e oitenta e um centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 28.775,81 (vinte e oito mil, setecentos e setenta e cinco reais e oitenta e um centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667/69, alterado pela Lei n° 13.954/19, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago para: CELMA QUEIROZ ARDAYA, companheira, benefício de pensão militar, no percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º, alínea a, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Manaus-Am, 07 de maio de 2024. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#177450#30#181089/> Protocolo 177450 Universidade do Estado do Amazonas - UEA <#E.G.B#177440#30#181079> ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato n° 010/2023 - UEA DATA DE ASSINATURA: 25 de abril de 2024; PARTES: Universidade do Estado do Amazonas - UEA e a empresa Innaie Consultoria Empresarial; OBJETO: O presente aditamento tem por objeto a prorrogação a vigência do Contrato Administrativo n° 010/2023 - UEA, celebrado entre a Universidade do Estado do Amazonas e a empresa Innaie Consultoria Ltda, para dar continuidade prestação de serviços de contínuos de transmissão de conteúdo informativo desta Instituição de Ensino Superior em canais digitais e/ou portais de internet, conforme as especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste instrumento, para a capital e municípios do interior do estado; DO PRAZO: O prazo da prestação de serviços será de 12 (doze) meses, pelo período de 27/04/2024 a 27/04/2025; DO VALOR MENSAL: O valor mensal estimado do presente aditivo é de R$ 1.903.500,00 (um milhão, novecentos e três mil e quinhentos reais); DO VALOR GLOBAL: O valor global estimado do presente aditivo é de R$ 22.842.000,00 (vinte e dois milhões, oitocentos e quarenta e dois mil reais); DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 11304; Programa Trabalho: 12.122.0001.2001.0001; Fonte Recurso: 1.599.1160.0000.0000; Natureza Despesa: 33904004, tendo sida emitida pelo CONTRATANTE, em 25/03/2024, a Nota de Empenho n° 2024NE0000833 no valor de R$ 1.903.500,00 (um milhão, novecentos e três mil e quinhentos reais); FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.02.011304.002247/2024-36. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#177440#30#181079/> Protocolo 177440 <#E.G.B#177382#30#181021> PORTARIA Nº 052/2024 - CPPG/PROPESP/UEA O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que determina o Art. 20º da Resolução Nº10/2017-CONSUNIV, de 16/03/2017, que dispõe sobre reconhecimento de diplomas de cursos e programas de pós-graduação stricto sensu, expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior; CONSIDERANDO o que determinam os Art. 5º e 8º da Resolução Nº20/2023 - CONSUNIV, de 10/04/2023, que dispõem sobre as normas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar