DOEAM 09/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 09 de maio de 2024
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R$ 28.311,19 (vinte e oito mil, trezentos e onze reais e dezenove centavos), 
devidamente corrigido pelos índices do RGPS (2008-2024), calculado com 
base no Art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, e abaixo discriminado, 
seja pago a JOSE LUIZ DE MEDEIROS FALCÃO, benefício de pensão por 
morte, vitalício na condição de filho maior Inválido, no percentual de 100% 
a partir da data da habilitação, tendo em vista o art. 2º, inciso II, alínea 
“b” e o art. 31, §§ 1º e 5º, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e 
modificações posteriores.
 Manaus/AM, 03 de maio de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#177446#30#181085/>
Protocolo 177446
<#E.G.B#177448#30#181087>
PORTARIA N° 857/2024 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 579/2024 - TCE - 
PRIMEIRA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2024.T.03004EXE, 
a Diretor a Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, 
resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA N° 2634/2023, publicada 
no DOE do dia 13 de novembro de 2023, conferindo -lhe a seguinte redação: 
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo 
da PM/AM, MIGUEL DIAS VITAL, falecido em 02/09/2023, na graduação 
de Subtenente, Matrícula nº. 055.908 -3C, com proventos no valor de 
R$ 10.671,10 (dez mil, seiscentos e setenta e um reais e dez centavos). 
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 10.671,10 (dez 
mil, seiscentos e setenta e um reais e dez centavo s ), calculado com base 
no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, 
alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao Teto 
Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 
1988 e suas alterações, seja pago para: MARLENE LIMA VITAL, benefício 
de pensão militar, na condição de cônjuge, vitalício, a partir da data do óbito, 
no percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º, alínea a, e 28, da Lei 
nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de 
dezembro de 2019. 
Manaus 06 de maio de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#177448#30#181087/>
Protocolo 177448
<#E.G.B#177449#30#181088>
PORTARIA N°. 825/2024 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 133/2024 - TCE - 
PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 2024.T.02893EXE 
, o Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, 
em exercício, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 
1572/2023, publicada no D.O.E. de 18 de julho de 2023, usando das 
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 
30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 
1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a 
seguinte redação: APOSENTAR, por invalidez permanente nos termos do 
artigo 40, §1°, I, primeira parte, da Constituição Federal de 1988, combinado 
com o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 
2003, incluído pela Emenda Constitucional n° 70, de 30 de março de 2012, 
a contar de 21 de dezembro de 2020, na conformidade do Laudo Médico 
nº 22/7084, DORILENE SILVA DE OLIVEIRA, no cargo de Auxiliar de 
Enfermagem “A”, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de 
Auxiliar de Enfermagem, Classe “A” Referência 1, Matrícula 156.315 -7B, 
do Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE 
SAÚDE, com proventos proporcionais à razão 7.251 /10.950 dias, sobre o 
Vencimento Base no valor R$ 613,71 (seiscentos e treze reais e setenta e 
um centavos), de acordo com o artigo 6º, anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 
de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de 
junho de 2022; acrescido de R$ 705,12 (setecentos e cinco reais e doze 
centavos), de Gratificação de Saúde, calculado proporcionalmente à razão 
7.251/10.950 dias, de acordo com o artigo 6º, anexo II, da Lei nº 3.469, de 
24 de dezembro 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928, de 15 
de junho de 2022; mais R$ 122,75 (cento e vinte e dois reais e setenta e 
cinco centavos), Gratificação de Risco de Vida, calculado proporcionalmente 
à razão 7.251/10.950 dias, corresponde a 20% sobre o Vencimento Base, 
de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro 
2009; totalizando seus proventos no valor de R$ 1.441,58 (mil, quatrocentos 
e quarenta e um reais e cinquenta e oito centavos), mensais.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#177449#30#181088/>
Protocolo 177449
<#E.G.B#177450#30#181089>
PORTARIA Nº. 800/2024 - PROCESSO Nº 2024.7.02454EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor inativo da PMAM, 
HILACY DE JESUS REDIG ARDAYA, falecido em 01/04/2024, no posto 
de TENENTE CORONEL, Matrícula nº. 008.126-4 D, cujos proventos 
totalizavam o valor de R$ 28.775,81 (vinte e oito mil, setecentos e setenta 
e cinco reais e oitenta e um centavos). DETERMINAR que o valor dos 
proventos de pensão R$ 28.775,81 (vinte e oito mil, setecentos e setenta e 
cinco reais e oitenta e um centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 
24-B, do Decreto Lei nº 667/69, alterado pela Lei n° 13.954/19, submetido ao 
teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal 
de 1988 e suas alterações, seja pago para: CELMA QUEIROZ ARDAYA, 
companheira, benefício de pensão militar, no percentual de 100%, de acordo 
com os artigos 7º, alínea a, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, 
alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
Manaus-Am, 07 de maio de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#177450#30#181089/>
Protocolo 177450
Universidade do Estado 
do Amazonas -  UEA
<#E.G.B#177440#30#181079>
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato n° 010/2023 - UEA
DATA DE ASSINATURA: 25 de abril de 2024; PARTES: Universidade do 
Estado do Amazonas - UEA e a empresa Innaie Consultoria Empresarial; 
OBJETO: O presente aditamento tem por objeto a prorrogação a vigência do 
Contrato Administrativo n° 010/2023 - UEA, celebrado entre a Universidade 
do Estado do Amazonas e a empresa Innaie Consultoria Ltda, para dar 
continuidade prestação de serviços de contínuos de transmissão de 
conteúdo informativo desta Instituição de Ensino Superior em canais 
digitais e/ou portais de internet, conforme as especificações, quantitativos 
e condições estabelecidas neste instrumento, para a capital e municípios 
do interior do estado; DO PRAZO: O prazo da prestação de serviços 
será de 12 (doze) meses, pelo período de 27/04/2024 a 27/04/2025; DO 
VALOR MENSAL: O valor mensal estimado do presente aditivo é de R$ 
1.903.500,00 (um milhão, novecentos e três mil e quinhentos reais); DO 
VALOR GLOBAL: O valor global estimado do presente aditivo é de R$ 
22.842.000,00 (vinte e dois milhões, oitocentos e quarenta e dois mil reais); 
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente 
contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade 
Orçamentária: 11304; Programa Trabalho: 12.122.0001.2001.0001; Fonte 
Recurso: 1.599.1160.0000.0000; Natureza Despesa: 33904004, tendo 
sida emitida pelo CONTRATANTE, em 25/03/2024, a Nota de Empenho n° 
2024NE0000833 no valor de R$ 1.903.500,00 (um milhão, novecentos e três 
mil e quinhentos reais); FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo 
nº 01.02.011304.002247/2024-36.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#177440#30#181079/>
Protocolo 177440
<#E.G.B#177382#30#181021>
PORTARIA Nº 052/2024 - CPPG/PROPESP/UEA
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições 
legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que determina o Art. 20º da 
Resolução Nº10/2017-CONSUNIV, de 16/03/2017, que dispõe sobre 
reconhecimento de diplomas de cursos e programas de pós-graduação 
stricto sensu, expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior; 
CONSIDERANDO o que determinam os Art. 5º e 8º da Resolução 
Nº20/2023 - CONSUNIV, de 10/04/2023, que dispõem sobre as normas 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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