REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 90-D Brasília - DF, sábado, 11 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06032024051100001 1 Sumário Atos do Poder Executivo ............................................................................................................................................................................................................................................................................. 1 Presidência da República ............................................................................................................................................................................................................................................................................. 6 ............................................................................................................. Esta edição é composta de 6 páginas............................................................................................................. Atos do Poder Executivo MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.218, DE 11 DE MAIO DE 2024 Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União, e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 12.179.438.240,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União, e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 12.179.438.240,00 (doze bilhões cento e setenta e nove milhões quatrocentos e trinta e oito mil duzentos e quarenta reais), para atender à programação constante do Anexo. Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Simone Nassar Tebet ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 1144 Agropecuária Sustentável 100.000.000 OPERAÇÕES ESPECIAIS 1144 0299 Subvenção Econômica nas Aquisições do Governo Federal e na Formação de Estoques Reguladores e Estratégicos - AGF (Lei nº 8.427, de 1992) 20 605 100.000.000 1144 0299 6502 Subvenção Econômica nas Aquisições do Governo Federal e na Formação de Estoques Reguladores e Estratégicos - AGF (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) UNIDADE: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 5111 Educação Básica Democrática, com qualidade e equidade 72.000.044 OPERAÇÕES ESPECIAIS 5111 00PI Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE) 12 306 25.890.844 5111 00PI 6501 Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 12 306 25.890.844 Estudante atendido (unidade): 1.700.000 S 3-ODC 1 40 0 3133 25.890.844 5111 0515 Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica 12 847 46.109.200 5111 0515 6501 Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 12 847 46.109.200 Escola apoiada (unidade): 6.067 F 3-ODC 1 40 8 3133 46.109.200 TOTAL - FISCAL 46.109.200 TOTAL - SEGURIDADE 25.890.844 TOTAL - GERAL 72.000.044 ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública UNIDADE: 30107 - Departamento de Polícia Rodoviária Federal ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 1.620.000 OPERAÇÕES ESPECIAIS 0909 00QV Indenização Pela Flexibilização Voluntária do Repouso Remunerado 28 846 1.620.000 0909 00QV 6501 Indenização Pela Flexibilização Voluntária do Repouso Remunerado - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 28 846 1.620.000 Indenização paga (unidade): 1.800 F 3-ODC 2 90 0 3020 1.620.000 5116 Segurança Pública com Cidadania 8.997.126 AT I V I DA D ES 5116 2723 Policiamento, Fiscalização, Enfrentamento à Criminalidade e Corrupção 06 181 8.997.126 5116 2723 6503 Policiamento, Fiscalização, Enfrentamento à Criminalidade e Corrupção - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 06 181 8.997.126 Operação realizada (unidade): 7 F 3-ODC 2 90 0 3020 8.997.126 TOTAL - FISCAL 10.617.126 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 10.617.126Fechar