DOU 11/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 90-D
Brasília - DF, sábado, 11 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
1
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Sumário
Atos do Poder Executivo ............................................................................................................................................................................................................................................................................. 1
Presidência da República ............................................................................................................................................................................................................................................................................. 6
............................................................................................................. Esta edição é composta de 6 páginas.............................................................................................................
Atos do Poder Executivo
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.218, DE 11 DE MAIO DE 2024
Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos
Financeiros da União, e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 12.179.438.240,00, para
os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força
de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União, e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de
R$ 12.179.438.240,00 (doze bilhões cento e setenta e nove milhões quatrocentos e trinta e oito mil duzentos e quarenta reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária
UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
1144
Agropecuária Sustentável
100.000.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
1144 0299
Subvenção Econômica nas Aquisições do Governo Federal e na Formação de
Estoques Reguladores e Estratégicos - AGF (Lei nº 8.427, de 1992)
20 605
100.000.000
1144 0299 6502
Subvenção Econômica nas Aquisições do Governo Federal e na Formação de
Estoques Reguladores e Estratégicos - AGF (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional
(Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)
UNIDADE: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
5111
Educação Básica Democrática, com qualidade e equidade
72.000.044
OPERAÇÕES ESPECIAIS
5111 00PI
Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE)
12 306
25.890.844
5111 00PI 6501
Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE) - No Estado do Rio
Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)
12 306
25.890.844
Estudante atendido (unidade): 1.700.000
S
3-ODC
1
40
0
3133
25.890.844
5111 0515
Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica
12 847
46.109.200
5111 0515 6501
Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica - No Estado do Rio Grande do
Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)
12 847
46.109.200
Escola apoiada (unidade): 6.067
F
3-ODC
1
40
8
3133
46.109.200
TOTAL - FISCAL
46.109.200
TOTAL - SEGURIDADE
25.890.844
TOTAL - GERAL
72.000.044
ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública
UNIDADE: 30107 - Departamento de Polícia Rodoviária Federal
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0909
Operações Especiais: Outros Encargos Especiais
1.620.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
0909 00QV
Indenização Pela Flexibilização Voluntária do Repouso Remunerado
28 846
1.620.000
0909 00QV 6501
Indenização Pela Flexibilização Voluntária do Repouso Remunerado - No Estado
do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)
28 846
1.620.000
Indenização paga (unidade): 1.800
F
3-ODC
2
90
0
3020
1.620.000
5116
Segurança Pública com Cidadania
8.997.126
AT I V I DA D ES
5116 2723
Policiamento, Fiscalização, Enfrentamento à Criminalidade e Corrupção
06 181
8.997.126
5116 2723 6503
Policiamento, Fiscalização, Enfrentamento à Criminalidade e Corrupção - No
Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)
06 181
8.997.126
Operação realizada (unidade): 7
F
3-ODC
2
90
0
3020
8.997.126
TOTAL - FISCAL
10.617.126
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
10.617.126

                            

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