DOMCE 13/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3457 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               6 
 
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Araripe – Aviso de 
Licitação - A Comissão Permanente de Contratação do município de 
Araripe torna público que se encontra à disposição dos interessados, a 
licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2024-
PERP, do tipo menor preço por lote, cujo objeto é a REGISTRO DE 
PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE 
GÊNEROS 
ALIMENTÍCIOS 
PERECÍVEIS 
E 
NÃO-
PERECÍVEIS 
DESTINADOS 
A 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES 
DAS 
DIVERSAS 
SECRETARIAS 
DO 
MUNICÍPIO DE ARARIPE-CE. Sendo o cadastramento das 
propostas a partir de 14/05/2024 até 23/05/2024 às 08:00h no Sistema 
de Licitações Eletrônicas da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - 
BLL COMPRAS (https://bllcompras.com/). ABERTURA DAS 
PROPOSTAS: 23/05/2024 às 08h10 e a fase de disputa de lance no 
dia 23/05/2024 às 10:00h (horário de Brasília). O edital na íntegra, em 
meio eletrônico, encontra-se à disposição dos interessados para 
consulta: na BLL COMPRAS (www.bllcompras.com), no Portal de 
Licitações 
dos 
Municípios 
do 
TCE/CE 
(https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br/), 
e 
no 
site 
do 
Município 
(https://www.araripe.ce.gov.br/site/). 
Maiores 
informações: 
(licitacao@araripe.ce.gov.br).  
  
Araripe/CE, 10 de maio de 2024.  
  
VANESSA CARLOS MARTINS,  
Agente de Contratação.  
Publicado por: 
Cícera Antunes Brandão da Silva 
Código Identificador:7862B004 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 102/2024 
 
PORTARIA Nº 102/2024 Aratuba, 09 de maio de 2024. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas; 
RESOLVE: 
Art. 1º -. Exonerar o Sr. JERLYSON COELHO MENDES, do 
cargo em Comissão de Coordenador da Assistência Farmacêutica 
(CC-3), criado pela Lei Municipal nº 455/2014 de 16 de abril de 2014. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos retroativos a 02/05/2024 revogando-se as disposições em 
contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 09 
(nove) dias do mês de maio de 2024. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município 
  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:7F554C23 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO AO CONTRATO Nº 
2021/05.20.016 – 001 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 
2021/05.20.016 - SRP 
 
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO AO CONTRATO Nº 
2021/05.20.016 – 001. PARTES: MUNICÍPIO DE ARATUBA/ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA: LAMAB 
CLÍNICA DE DIAGNOSE LTDA - ME. OBJETO: ADITIVO DE 
ACRÉSCIMO DE ATÉ 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO 
TERMO CONTRATUAL Nº 2021/05.20.016 – 001, REFERENTE 
A PREGÃO PRESENCIAL Nº 2021/05.20.016 - SRP, CUJO 
OBJETO É A SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA 
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS 
CONTRATAÇÕES NA REALIZAÇÃO DE EXAMES PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE 
DO MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE, CONFORME ANEXO. 
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, INCISO II DA LEI Nº 8.666/93 
E 
SUAS 
ALTERAÇÕES 
POSTERIORES. 
VIGÊNCIA 
DO 
ADITIVO: 03/04/2024 A 07/06/2024. ASSINAM PELAS PARTES 
SIGNATÁRIAS: CONTRATANTE: Sr. ANTÔNIO AIUSTRONG 
PAZ PAIVA 
- 
CPF 
Nº 803.498.543-00 
e pela 
empresa 
CONTRATADA: LAMAB CLÍNICA DE DIAGNOSE LTDA - ME 
o Sr. Anderson Levi Gomes de Assis, com CPF nº 010.057.923-05.  
  
Aratuba, 03 de Abril de 2024. 
  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:01F5970A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI N 015/2024 
 
LEI N 015/2024 
  
ARNEIROZ CE, DE 28 DE fevereiro DE 2024. 
  
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 29/2012 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do 
Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de 
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
lei: 
  
Art. 1º Fica alterado o art. 2º da lei municipal nº 29/2012, que passa a 
ter a seguinte redação: 
  
“Art. 2º - O valor do benefício de que trata esta lei, que será pago 
mensalmente ao beneficiário, por meio de cartão magnético ou cheque 
ou dinheiro em espécie, a critério da administração. 
  
Parágrafo único: serão pagos os seguintes valores, de forma não 
cumulativa: 
I – R$ 200,00 (duzentos reais) para apoio ao tratamento; 
II – R$ 400,00 (quatro centos), para os casos em que o beneficiário 
está apto para o trabalho, quando então deverá restituir os custos da 
bolsa recebida mediante a prestação de serviço de 60 horas mensais, a 
serem cumpridos a critério da administração. 
  
Art. 2º. Fica acrescentado o V ao art. 5º da lei municipal nº 29/2012, 
com a seguinte redação: 
  
“Art. 5 
... 
V – Deixar de prestar os serviços indicados no art. 2º desta lei.‖ 
  
Art. 4. Fica alterado o Art.6 da lei municipal nº 29/2012, que passa a 
ter seguinte redação: 
  
“Art. 6° -Fica instituído o Conselho de Acompanhamento e Controle 
Social do programa ―Bolsa Mais vida‖, com as seguintes composições 
e competências: 
  
§1º - A composição do Conselho constante neste artigo será de 
atribuição do Chefe do Poder Executivo Municipal, nomeados através 
de Portaria, composta de 03 (três) membros com as seguintes 
Atribuições: 
  
I – Acompanhar, avaliar e aprovar o cumprimento das exigências 
elencadas no artigo 4º, desta lei; 
  

                            

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