Ceará , 13 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3457 www.diariomunicipal.com.br/aprece 6 Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Araripe – Aviso de Licitação - A Comissão Permanente de Contratação do município de Araripe torna público que se encontra à disposição dos interessados, a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2024- PERP, do tipo menor preço por lote, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO- PERECÍVEIS DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ARARIPE-CE. Sendo o cadastramento das propostas a partir de 14/05/2024 até 23/05/2024 às 08:00h no Sistema de Licitações Eletrônicas da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL COMPRAS (https://bllcompras.com/). ABERTURA DAS PROPOSTAS: 23/05/2024 às 08h10 e a fase de disputa de lance no dia 23/05/2024 às 10:00h (horário de Brasília). O edital na íntegra, em meio eletrônico, encontra-se à disposição dos interessados para consulta: na BLL COMPRAS (www.bllcompras.com), no Portal de Licitações dos Municípios do TCE/CE (https://municipios- licitacoes.tce.ce.gov.br/), e no site do Município (https://www.araripe.ce.gov.br/site/). Maiores informações: (licitacao@araripe.ce.gov.br). Araripe/CE, 10 de maio de 2024. VANESSA CARLOS MARTINS, Agente de Contratação. Publicado por: Cícera Antunes Brandão da Silva Código Identificador:7862B004 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 102/2024 PORTARIA Nº 102/2024 Aratuba, 09 de maio de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas; RESOLVE: Art. 1º -. Exonerar o Sr. JERLYSON COELHO MENDES, do cargo em Comissão de Coordenador da Assistência Farmacêutica (CC-3), criado pela Lei Municipal nº 455/2014 de 16 de abril de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02/05/2024 revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 09 (nove) dias do mês de maio de 2024. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:7F554C23 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO TERCEIRO TERMO AO CONTRATO Nº 2021/05.20.016 – 001 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 2021/05.20.016 - SRP EXTRATO DO TERCEIRO TERMO AO CONTRATO Nº 2021/05.20.016 – 001. PARTES: MUNICÍPIO DE ARATUBA/ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA: LAMAB CLÍNICA DE DIAGNOSE LTDA - ME. OBJETO: ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE ATÉ 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO TERMO CONTRATUAL Nº 2021/05.20.016 – 001, REFERENTE A PREGÃO PRESENCIAL Nº 2021/05.20.016 - SRP, CUJO OBJETO É A SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES NA REALIZAÇÃO DE EXAMES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE, CONFORME ANEXO. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, INCISO II DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. VIGÊNCIA DO ADITIVO: 03/04/2024 A 07/06/2024. ASSINAM PELAS PARTES SIGNATÁRIAS: CONTRATANTE: Sr. ANTÔNIO AIUSTRONG PAZ PAIVA - CPF Nº 803.498.543-00 e pela empresa CONTRATADA: LAMAB CLÍNICA DE DIAGNOSE LTDA - ME o Sr. Anderson Levi Gomes de Assis, com CPF nº 010.057.923-05. Aratuba, 03 de Abril de 2024. Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:01F5970A ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI N 015/2024 LEI N 015/2024 ARNEIROZ CE, DE 28 DE fevereiro DE 2024. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 29/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica alterado o art. 2º da lei municipal nº 29/2012, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º - O valor do benefício de que trata esta lei, que será pago mensalmente ao beneficiário, por meio de cartão magnético ou cheque ou dinheiro em espécie, a critério da administração. Parágrafo único: serão pagos os seguintes valores, de forma não cumulativa: I – R$ 200,00 (duzentos reais) para apoio ao tratamento; II – R$ 400,00 (quatro centos), para os casos em que o beneficiário está apto para o trabalho, quando então deverá restituir os custos da bolsa recebida mediante a prestação de serviço de 60 horas mensais, a serem cumpridos a critério da administração. Art. 2º. Fica acrescentado o V ao art. 5º da lei municipal nº 29/2012, com a seguinte redação: “Art. 5 ... V – Deixar de prestar os serviços indicados no art. 2º desta lei.‖ Art. 4. Fica alterado o Art.6 da lei municipal nº 29/2012, que passa a ter seguinte redação: “Art. 6° -Fica instituído o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do programa ―Bolsa Mais vida‖, com as seguintes composições e competências: §1º - A composição do Conselho constante neste artigo será de atribuição do Chefe do Poder Executivo Municipal, nomeados através de Portaria, composta de 03 (três) membros com as seguintes Atribuições: I – Acompanhar, avaliar e aprovar o cumprimento das exigências elencadas no artigo 4º, desta lei;Fechar