Ceará , 13 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3457 www.diariomunicipal.com.br/aprece 7 II – Aprovar a relação dos beneficiários cadastrados pela Secretaria de Assistência Social como beneficiária do Programa; III – Poderá, cautelarmente, diante de qualquer indício de irregularidade, suspender o benefício, intimando o beneficiário para que preste esclarecimento em 05 (cinco) dias; IV – Poderá realizar visita à família do beneficiário dependente de álcool ou outras drogas, para obter informação acerca da evolução do tratamento realizado pelo beneficiário; V –Direcionar os beneficiários para os órgãos municipais, considerando a aptidão do mesmo e o seu melhor aproveitamento; VI – Elaborar, aprovar e modificar o seu regimento interno, e VII – Exercer outras atribuições estabelecidas em normas complementares. §2º - É assegurado ao Conselho de que trata deste artigo, acesso a toda documentação necessária ao exercício de suas competências.‖ Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes das verbas orçamentárias próprias ou suplementares. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 28 de FEVEREIRO de 2024. ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:5A620754 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ DECRETO Nº. 15, DE 09 DE MAIO DE 2024. DECRETO Nº. 15, DE 09 DE MAIO DE 2024. Institui o Comitê Municipal Intersetorial pela Primeira Infância e dá outras providências no Município de Arneiroz/CE. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o art. 227 da CF, a Lei nº 8069/90 e o marco legal da Primeira Infância; D E C R E TA: Art. 1º - Fica designado o Comitê Municipal Intersetorial pela Primeira Infância, com a finalidade de planejar e articular as ações necessárias para alcançar os objetivos do Plano Municipal Intersetorial pela Primeira Infância, contribuindo na promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando o Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/16). Art. 2º - Ao Comitê Municipal Intersetorial pela Primeira Infância cabe: I – Monitorar a execução do Plano Municipal da Primeira Infância; II - Acordar instrumentos de regulação, normatização, protocolos e parâmetros municipais complementares àqueles disponibilizados pela União/Estado e que estabeleçam responsabilidades das diferentes políticas no Programa, estratégias para sua implementação e acompanhamento local; III - Aprovar materiais de orientações técnicas, de capacitação e educação permanente, complementares àqueles disponibilizados pela União e Estado; IV - Definir estratégias, instrumentos e compromissos que fortaleçam a intersetorialidade do Programa e a implementação das ações de responsabilidade do Município; Art. 3º - O Comitê Municipal Intersetorial pela Primeira Infância, será composto por 01 (um) membro titular e respectivo suplente, de acordo com os seguintes representantes: I - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: Titular: Meyre Alves Feitosa; Suplente: Luiza Alves Gonçalves. II – CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL: Titular: Rangelânia Maria da Paz Moreira Lima; Suplente: Francisca Ludimila de Sousa Alves Teixeira. III – SECRETARIA DE CULTURA: Titular: Ana Tereza Bezerra Pereira; Suplente: Deborah Marina Feitosa Rodrigues. IV – MEIO AMBIENTE: Titular: Ediberto Bezerra Loureiro; Suplente: Larissa Monteiro Matias de Sousa. V - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Titular: Francisca Francileuda de Lima; Suplente: Annelyse Morais Feitosa. VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: Titular: Rosa Ferreira Neta; Suplente: Valeria de Araújo Costa. VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE: Titular: José Petrola Neto; Suplente: Anderson Tavares da Silva. VIII – CONSELHOR TUTELAR: Titular: Glauciene Maria Alves de Morais; Suplente: Dienyê Feitosa de Oliveira. IX – VIGILÂNCIA SÓCIO ASSISTENCIAL: Titular: Vandenândia Nunes de Oliveira; Suplente: Guilherme Salviano Rodrigues. X- CRIANÇA FELIZ: Titular: Ana Thereza Monteiro Costa; Suplente: Ana Rafaela Fernandes Feitosa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Paço da prefeitura Municipal de Arneiroz/CE, 09 de MAIO de 2024. ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito do Município de Arneiroz/CE Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:9E0F3AD2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PORTARIA Nº 37/2024, DE 02 MAIO DE 2024. PORTARIA Nº 37/2024, DE 02 MAIO DE 2024. O Prefeito Municipal Arneiroz, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe conferidas por lei e com fulcro no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Arneiroz, RESOLVE:Fechar