DOMCE 13/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3457
www.diariomunicipal.com.br/aprece 6
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Araripe – Aviso de
Licitação - A Comissão Permanente de Contratação do município de
Araripe torna público que se encontra à disposição dos interessados, a
licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2024-
PERP, do tipo menor preço por lote, cujo objeto é a REGISTRO DE
PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE
GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS
PERECÍVEIS
E
NÃO-
PERECÍVEIS
DESTINADOS
A
ATENDER
AS
NECESSIDADES
DAS
DIVERSAS
SECRETARIAS
DO
MUNICÍPIO DE ARARIPE-CE. Sendo o cadastramento das
propostas a partir de 14/05/2024 até 23/05/2024 às 08:00h no Sistema
de Licitações Eletrônicas da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil -
BLL COMPRAS (https://bllcompras.com/). ABERTURA DAS
PROPOSTAS: 23/05/2024 às 08h10 e a fase de disputa de lance no
dia 23/05/2024 às 10:00h (horário de Brasília). O edital na íntegra, em
meio eletrônico, encontra-se à disposição dos interessados para
consulta: na BLL COMPRAS (www.bllcompras.com), no Portal de
Licitações
dos
Municípios
do
TCE/CE
(https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br/),
e
no
site
do
Município
(https://www.araripe.ce.gov.br/site/).
Maiores
informações:
(licitacao@araripe.ce.gov.br).
Araripe/CE, 10 de maio de 2024.
VANESSA CARLOS MARTINS,
Agente de Contratação.
Publicado por:
Cícera Antunes Brandão da Silva
Código Identificador:7862B004
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 102/2024
PORTARIA Nº 102/2024 Aratuba, 09 de maio de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas;
RESOLVE:
Art. 1º -. Exonerar o Sr. JERLYSON COELHO MENDES, do
cargo em Comissão de Coordenador da Assistência Farmacêutica
(CC-3), criado pela Lei Municipal nº 455/2014 de 16 de abril de 2014.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 02/05/2024 revogando-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 09
(nove) dias do mês de maio de 2024.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:7F554C23
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO AO CONTRATO Nº
2021/05.20.016 – 001 - PREGÃO PRESENCIAL Nº
2021/05.20.016 - SRP
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO AO CONTRATO Nº
2021/05.20.016 – 001. PARTES: MUNICÍPIO DE ARATUBA/
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA: LAMAB
CLÍNICA DE DIAGNOSE LTDA - ME. OBJETO: ADITIVO DE
ACRÉSCIMO DE ATÉ 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO
TERMO CONTRATUAL Nº 2021/05.20.016 – 001, REFERENTE
A PREGÃO PRESENCIAL Nº 2021/05.20.016 - SRP, CUJO
OBJETO É A SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS
CONTRATAÇÕES NA REALIZAÇÃO DE EXAMES PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE
DO MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE, CONFORME ANEXO.
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, INCISO II DA LEI Nº 8.666/93
E
SUAS
ALTERAÇÕES
POSTERIORES.
VIGÊNCIA
DO
ADITIVO: 03/04/2024 A 07/06/2024. ASSINAM PELAS PARTES
SIGNATÁRIAS: CONTRATANTE: Sr. ANTÔNIO AIUSTRONG
PAZ PAIVA
-
CPF
Nº 803.498.543-00
e pela
empresa
CONTRATADA: LAMAB CLÍNICA DE DIAGNOSE LTDA - ME
o Sr. Anderson Levi Gomes de Assis, com CPF nº 010.057.923-05.
Aratuba, 03 de Abril de 2024.
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:01F5970A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI N 015/2024
LEI N 015/2024
ARNEIROZ CE, DE 28 DE fevereiro DE 2024.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 29/2012 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do
Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º da lei municipal nº 29/2012, que passa a
ter a seguinte redação:
“Art. 2º - O valor do benefício de que trata esta lei, que será pago
mensalmente ao beneficiário, por meio de cartão magnético ou cheque
ou dinheiro em espécie, a critério da administração.
Parágrafo único: serão pagos os seguintes valores, de forma não
cumulativa:
I – R$ 200,00 (duzentos reais) para apoio ao tratamento;
II – R$ 400,00 (quatro centos), para os casos em que o beneficiário
está apto para o trabalho, quando então deverá restituir os custos da
bolsa recebida mediante a prestação de serviço de 60 horas mensais, a
serem cumpridos a critério da administração.
Art. 2º. Fica acrescentado o V ao art. 5º da lei municipal nº 29/2012,
com a seguinte redação:
“Art. 5
...
V – Deixar de prestar os serviços indicados no art. 2º desta lei.‖
Art. 4. Fica alterado o Art.6 da lei municipal nº 29/2012, que passa a
ter seguinte redação:
“Art. 6° -Fica instituído o Conselho de Acompanhamento e Controle
Social do programa ―Bolsa Mais vida‖, com as seguintes composições
e competências:
§1º - A composição do Conselho constante neste artigo será de
atribuição do Chefe do Poder Executivo Municipal, nomeados através
de Portaria, composta de 03 (três) membros com as seguintes
Atribuições:
I – Acompanhar, avaliar e aprovar o cumprimento das exigências
elencadas no artigo 4º, desta lei;
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