DOMCE 13/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3457
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c) Fiscalizar os serviços estabelecidos no presente Acordo realizados
pelo(a) servidor(a) e prestador(a) de serviço disponibilizado pelo
município de CARIÚS, para a correção de eventuais falhas ou
irregularidades cometidas em sua execução.
CLÁUSULA
QUARTA
-
DA
DISPONIBILIZAÇÃO
DE
ATENDENTES
4.1. O município de CARIÚS disponibilizará 01 servidor(a) e/ou
prestador(a) de serviço para auxiliar os trabalhos de cadastramento
biométrico dos eleitores. A relação constando nome e inscrição
eleitoral do servidor(a) e/ou prestador (a) de serviço deverá ser
entregue no Cartório Eleitoral.
Parágrafo primeiro – O servidor(a) e/ou prestadores(as) de serviço
disponibilizado deverão se apresentar no dia 19/04/2024 às 08:00H,
munido(a) de ofício de apresentação, sendo o serviço prestados até o
dia 08/05/2024.
Parágrafo segundo – Durante o período em que estiver à disposição
do JUÍZO DA 43 ª ZONA ELEITORAL, o(a) servidor(a) e/ou
prestador(a) de serviço disponibilizado pelo município de CARIÚS
será remunerado(a) pelo seu órgão de origem, mantidos os direitos e
vantagens inerentes ao exercício de seu cargo ou emprego, como se
em efetivo exercício.
Parágrafo
terceiro
–Caberá
ao
JUÍZO
DA
43ª
ZONA
ELEITORAL atestar, mensalmente, a frequência do servidor(a) e/ou
prestador(a) de serviço disponibilizado, para efeitos de pagamento da
correspondente remuneração.
Parágrafo quarto – O servidor(a) e/ou prestador(a) de serviço
sujeitar-se-á à jornada regular de trabalho, idêntica à praticada no
órgão de origem, realizada, preferencialmente, no horário oficial de
expediente do Cartório da 43ª Zona Eleitoral, salvo, neste último caso,
se houver determinação do Juiz Eleitoral sobre horário de expediente
diverso.
Parágrafo quinto – A eventual prestação de serviço extraordinário
pelo prestador de serviço ou servidor municipal disponibilizado pelo
MUNICÍPIO de CARIÚS ficará condicionada à autorização solicitada
previamente.
I - A realização do serviço extraordinário, sem prévia autorização do
órgão de origem do(a) atendente, ensejará a responsabilização pelo ato
praticado.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. O presente Acordo não implica em repasse de recursos
financeiros entre os partícipes, que se comprometem a arcar,
respectivamente, com eventuais custos que advierem de sua execução.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. O presente instrumento vigorará pelo período 19/04/2024 a
08/05/2024.
Parágrafo único – Qualquer das partes pode propor a rescisão
antecipada do ajuste, mediante notificação escrita, formalizada com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
7.1. O TRE providenciará a publicação do extrato deste Acordo no
Diário da Justiça Eletrônico (DJE); e o município de CARIÚS
providenciará a publicação no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO
8.1. Este Acordo poderá, mediante assentimento das partes, ser
alterado por meio de Termo Aditivo, mediante prévia autorização da
Presidência deste TRE/CE
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste
Acordo, que não possam ser decididas por mediação administrativa,
fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado do
Ceará, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, firmam o
presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos
legais.
Jucás/CE, data e assinaturas registradas no sistema
HÉRCULES ANTÔNIO JACOT FILHO
Juiz da 43ª Zona Eleitoral
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Cariús/CE
Publicado por:
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira
Código Identificador:70DD86F7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
AVISO DE ADENDO AO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº
009/2024/PE
A Prefeitura Municipal de Catunda torna público o Adendo nº 01 ao
Edital do Pregão Eletrônico nº 009/2024/PE, cujo objeto é a
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços para
organização, planejamento e realização do Concurso Público da
Prefeitura Municipal de Catunda, incluindo a elaboração, impressão e
aplicação de provas para provimento de vagas e cadastro de reservas
para cargos de nível fundamental, médio e superior. Fica alterado o
item 8.29.1 do Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº
009/2024/PE. Fica alterada a data de realização da licitação Pregão
Eletrônico nº 009/2024/PE para o dia 28 de maio de 2024, às 10:00
horas da manhã. O inteiro teor do Adendo nº 01 está disponível nos
endereços
eletrônicos:https://compras.m2atecnologia.com.br,
compras.m2atecnologia.com.br e licitacoes.tce.ce.gov.br e, ainda, no
endereço: Rua Vila Nau, 715, centro, Catunda/CE, CEP 62.297-000.
Catunda-CE, 10 de maio de 2024.
VITAL ARAÚJO DA SILVA
Ordenador de Despesas.
Publicado por:
Vital Araújo da Silva
Código Identificador:0C413299
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL DE Nº 583/2024, DE 08 DE MAIO DE 2024.
―REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE CHAVAL, O DISPOSTO NA LEI FEDERAL
N° 13.431, DE 4 DE ABRIL DE 2017, QUE
ESTABELECE O SISTEMA DE GARANTIA DE
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE,
VÍTIMA OU TESTEMUNHA DE VIOLÊNCIA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente
de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica regulamentada pelas disposições desta Lei, a
normatização e organização do Sistema de Garantia de Direitos de
Criança e do Adolescente, no âmbito do Município de Chaval - CE.
Art. 2°. O Sistema de Garantia de Direitos das crianças e
adolescentes, vítimas ou testemunhas de violência, desenvolverá
políticas integradas e coordenadas, de forma a garantir os direitos
humanos das crianças e dos adolescentes no âmbito de suas relações
domésticas, familiares e sociais, visando resguardá-los de toda forma
de violência.
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