Ceará , 13 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3457 www.diariomunicipal.com.br/aprece 24 c) Fiscalizar os serviços estabelecidos no presente Acordo realizados pelo(a) servidor(a) e prestador(a) de serviço disponibilizado pelo município de CARIÚS, para a correção de eventuais falhas ou irregularidades cometidas em sua execução. CLÁUSULA QUARTA - DA DISPONIBILIZAÇÃO DE ATENDENTES 4.1. O município de CARIÚS disponibilizará 01 servidor(a) e/ou prestador(a) de serviço para auxiliar os trabalhos de cadastramento biométrico dos eleitores. A relação constando nome e inscrição eleitoral do servidor(a) e/ou prestador (a) de serviço deverá ser entregue no Cartório Eleitoral. Parágrafo primeiro – O servidor(a) e/ou prestadores(as) de serviço disponibilizado deverão se apresentar no dia 19/04/2024 às 08:00H, munido(a) de ofício de apresentação, sendo o serviço prestados até o dia 08/05/2024. Parágrafo segundo – Durante o período em que estiver à disposição do JUÍZO DA 43 ª ZONA ELEITORAL, o(a) servidor(a) e/ou prestador(a) de serviço disponibilizado pelo município de CARIÚS será remunerado(a) pelo seu órgão de origem, mantidos os direitos e vantagens inerentes ao exercício de seu cargo ou emprego, como se em efetivo exercício. Parágrafo terceiro –Caberá ao JUÍZO DA 43ª ZONA ELEITORAL atestar, mensalmente, a frequência do servidor(a) e/ou prestador(a) de serviço disponibilizado, para efeitos de pagamento da correspondente remuneração. Parágrafo quarto – O servidor(a) e/ou prestador(a) de serviço sujeitar-se-á à jornada regular de trabalho, idêntica à praticada no órgão de origem, realizada, preferencialmente, no horário oficial de expediente do Cartório da 43ª Zona Eleitoral, salvo, neste último caso, se houver determinação do Juiz Eleitoral sobre horário de expediente diverso. Parágrafo quinto – A eventual prestação de serviço extraordinário pelo prestador de serviço ou servidor municipal disponibilizado pelo MUNICÍPIO de CARIÚS ficará condicionada à autorização solicitada previamente. I - A realização do serviço extraordinário, sem prévia autorização do órgão de origem do(a) atendente, ensejará a responsabilização pelo ato praticado. CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 5.1. O presente Acordo não implica em repasse de recursos financeiros entre os partícipes, que se comprometem a arcar, respectivamente, com eventuais custos que advierem de sua execução. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA 6.1. O presente instrumento vigorará pelo período 19/04/2024 a 08/05/2024. Parágrafo único – Qualquer das partes pode propor a rescisão antecipada do ajuste, mediante notificação escrita, formalizada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO 7.1. O TRE providenciará a publicação do extrato deste Acordo no Diário da Justiça Eletrônico (DJE); e o município de CARIÚS providenciará a publicação no Diário Oficial do Município. CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO 8.1. Este Acordo poderá, mediante assentimento das partes, ser alterado por meio de Termo Aditivo, mediante prévia autorização da Presidência deste TRE/CE CLÁUSULA NONA - DO FORO 9.1. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste Acordo, que não possam ser decididas por mediação administrativa, fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado do Ceará, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, firmam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais. Jucás/CE, data e assinaturas registradas no sistema HÉRCULES ANTÔNIO JACOT FILHO Juiz da 43ª Zona Eleitoral ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Cariús/CE Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador:70DD86F7 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE ADENDO AO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2024/PE A Prefeitura Municipal de Catunda torna público o Adendo nº 01 ao Edital do Pregão Eletrônico nº 009/2024/PE, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços para organização, planejamento e realização do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Catunda, incluindo a elaboração, impressão e aplicação de provas para provimento de vagas e cadastro de reservas para cargos de nível fundamental, médio e superior. Fica alterado o item 8.29.1 do Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 009/2024/PE. Fica alterada a data de realização da licitação Pregão Eletrônico nº 009/2024/PE para o dia 28 de maio de 2024, às 10:00 horas da manhã. O inteiro teor do Adendo nº 01 está disponível nos endereços eletrônicos:https://compras.m2atecnologia.com.br, compras.m2atecnologia.com.br e licitacoes.tce.ce.gov.br e, ainda, no endereço: Rua Vila Nau, 715, centro, Catunda/CE, CEP 62.297-000. Catunda-CE, 10 de maio de 2024. VITAL ARAÚJO DA SILVA Ordenador de Despesas. Publicado por: Vital Araújo da Silva Código Identificador:0C413299 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL DE Nº 583/2024, DE 08 DE MAIO DE 2024. ―REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL, O DISPOSTO NA LEI FEDERAL N° 13.431, DE 4 DE ABRIL DE 2017, QUE ESTABELECE O SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, VÍTIMA OU TESTEMUNHA DE VIOLÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖ O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1°. Fica regulamentada pelas disposições desta Lei, a normatização e organização do Sistema de Garantia de Direitos de Criança e do Adolescente, no âmbito do Município de Chaval - CE. Art. 2°. O Sistema de Garantia de Direitos das crianças e adolescentes, vítimas ou testemunhas de violência, desenvolverá políticas integradas e coordenadas, de forma a garantir os direitos humanos das crianças e dos adolescentes no âmbito de suas relações domésticas, familiares e sociais, visando resguardá-los de toda forma de violência.Fechar