DOMCE 13/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3457
www.diariomunicipal.com.br/aprece 23
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO
DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS no uso de suas
atribuições legais e constitucionais;
Considerando os termos do artigo 124, inciso II, letra ―a‖, da Lei
Orgânica Municipal, que determinam ser a portaria o instrumento
legal para provimento de cargos comissionados e de funções de
confiança;
Considerando que a nomeação e exoneração dos servidores titulares
de cargos comissionados e de funções de confiança é ato de
competência privativa do Chefe do Poder Executivo, enquanto
dirigente máximo da administração;
Considerando finalmente que o princípio da discricionariedade
administrativa assegura o livre provimento de cargos em comissão e
das funções de confiança, dispensadas as demais formalidades;
RESOLVE:
I – Nomear o(a) Senhor(a) FRANCISCA EUDILENE DA SILVA,
portador(a) do CPF nº º 036. ***. ***-26 e RG n.º 2005029063126
SSPDS/CE para exercer o cargo comissionado de DIRETOR
ADMINISTRATIVO ESCOLAR – DAE-1, junto à Secretaria de
Políticas para a Educação do município de Campos Sales.
II – Determinar ao órgão de Recursos Humanos do Município que
proceda às necessárias anotações em livro próprio;
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
às disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará –
Gabinete do Prefeito, aos 10 dias do mês de maio 2024.
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosalva Pereira de Sousa Lima
Código Identificador:7D8DD094
SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA
N° 2024.05.02.03-SOU
A Agente de Contratação do Município de Campos Sales-CE torna
público, para conhecimento dos interessados, que no próximo DIA 28
DE MAIO DE 2024 às 09:00 HORAS, através de endereço
eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, estará realizando
licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRONICA Nº
2024.05.02.03-SOU, critério de julgamento MENOR PREÇO, com
fins a CONTRATAÇÃO DA EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO
DE UMA PRAÇA NA LOCALIDADE DE CALDEIRÃO,
CONFORME CONVÊNIO MAPP 5930-SECRETARIA DAS
CIDADES, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE OBRAS E
URBANISMO DE CAMPOS SALES-CE, o qual encontra-se na
íntegra na sede da Comissão de Contratação, situada a Rua Professor
Adnilson Batista dos Santos, 578 – Centro – Campos Sales-CE.
Maiores informações no endereço citado no horário de 08:00h às
12:00h
e
14:
às
16:00h
ou
pelo
site
http://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br e email:cplcampossles@hotmail.com.
Campos Sales/CE, 10 de maio de 2024 -
PATRÍCIA DE SOUZA BARRETO ARRAIS-
Agente de Contratação.
Publicado por:
Luclessian Calixto da Silva Alves
Código Identificador:9D4CEC24
SETOR DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Processo nº 00009.20240424/0002-44 - Objeto: AQUISIÇÃO DE
MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA ATENDE AS
NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CAMPOS
SALES
E
O
PROGRAMA
DE
ATENÇÃO
PRIMÁRIA..
Fundamento Legal: Art.75, inciso II da Lei nº 14.133 de 01/04/2021.
Declaração de Dispensa em 07 de maio de 2024. REGISLANE
MARIA PEREIRA ROCHA SANTOS. ORDENADOR(A) DE
DESPESAS. Proponente: MARCHET DE SA BARRETO CALLOU.
CNPJ/MF Nº 00.463.305/0001-30. Valor Global: R$ 55.268,10
(cinquenta e cinco mil, duzentos e sessenta e oito reais e dez
centavos).
Publicado por:
Luclessian Calixto da Silva Alves
Código Identificador:5E447989
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
GABINETE DO PREFEITO
CONVÊNIO N.º 2/2024
CONVÊNIO n.º 2/2024 que entre si celebram o Juízo
da 43ª Zona Eleitoral e o Município de Cariús/CE,
para a execução dos serviços de processamento
eletrônico de dados no alistamento eleitoral e a
revisão do eleitorado, nos termos do parágrafo único,
do art. 7º, da Lei nº 7.444, de 20 de dezembro de
1985.
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, de um lado, o
Juízo da 43ª Zona Eleitoral, com sede na cidade de Jucás/CE, neste
ato representado pelo(a) Juiz Eleitoral, Exmo Sr. Hércules Antônio
Jacot Filho, inscrito no CPF/MF sob o nº 358.451.148-88, no uso de
suas atribuições legais, e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE CARIÚS,
doravante denominado Prefeitura Municipal de Cariús, neste ato
representado pelo seu Prefeito, Sr. Antônio Wilamar Palácio de
Oliveira, inscrito no CPF/MF sob o nº 247.466.493-91, têm como
certo e ajustado, em consonância com a legislação que rege a matéria,
especialmente as Leis nº 7.444/1985 e 9.454/1997 e as Resoluções
TSE nº 23.659/2021 e TRE/CE n.º 999/2024, o presente Convênio,
que se regerá pelas Cláusulas e Condições a seguir apresentadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Convênio tem por objeto a cooperação entre os
partícipes, para a execução dos serviços de processamento eletrônico
de dados no alistamento eleitoral, nos termos do paragrafo único, art.
7º, da Lei nº 7.444 de 20 de dezembro de 1985, no Município de
CARIÚS, 43ª Zona Eleitoral.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA COOPERAÇÃO
2.1. A cooperação pretendida pelos partícipes será implementada
mediante a adoção de ações conjuntas, mobilizando suas unidades,
agentes, bens e serviços, observadas suas disponibilidades, a
reciprocidade de interesses e o sigilo das informações compartilhadas,
consoante o art. 10 da Resolução TSE nº 23.659/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3.1. Caberá ao MUNICÍPIO:
a) Disponibilizar pessoal especializado para a execução das atividades
programadas em atendimento ao objeto deste instrumento;
b) Contribuir, dentro de suas possibilidades, com as demais atividades
a serem realizadas para fins de observância do quanto estabelecido no
presente instrumento.
3.2. Caberá ao JUÍZO DA 43ª ZONA ELEITORAL:
a) Fornecer o material necessário aos serviços de atendimento
biométrico, inclusive o material de expediente, computadores e kits
biométricos;
b) Promover o treinamento adequado do pessoal cedido para o
atendimento biométrico;
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