Ceará , 13 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3457 www.diariomunicipal.com.br/aprece 23 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS no uso de suas atribuições legais e constitucionais; Considerando os termos do artigo 124, inciso II, letra ―a‖, da Lei Orgânica Municipal, que determinam ser a portaria o instrumento legal para provimento de cargos comissionados e de funções de confiança; Considerando que a nomeação e exoneração dos servidores titulares de cargos comissionados e de funções de confiança é ato de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, enquanto dirigente máximo da administração; Considerando finalmente que o princípio da discricionariedade administrativa assegura o livre provimento de cargos em comissão e das funções de confiança, dispensadas as demais formalidades; RESOLVE: I – Nomear o(a) Senhor(a) FRANCISCA EUDILENE DA SILVA, portador(a) do CPF nº º 036. ***. ***-26 e RG n.º 2005029063126 SSPDS/CE para exercer o cargo comissionado de DIRETOR ADMINISTRATIVO ESCOLAR – DAE-1, junto à Secretaria de Políticas para a Educação do município de Campos Sales. II – Determinar ao órgão de Recursos Humanos do Município que proceda às necessárias anotações em livro próprio; III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, aos 10 dias do mês de maio 2024. JOÃO LUIZ LIMA SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Rosalva Pereira de Sousa Lima Código Identificador:7D8DD094 SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 2024.05.02.03-SOU A Agente de Contratação do Município de Campos Sales-CE torna público, para conhecimento dos interessados, que no próximo DIA 28 DE MAIO DE 2024 às 09:00 HORAS, através de endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, estará realizando licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRONICA Nº 2024.05.02.03-SOU, critério de julgamento MENOR PREÇO, com fins a CONTRATAÇÃO DA EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA NA LOCALIDADE DE CALDEIRÃO, CONFORME CONVÊNIO MAPP 5930-SECRETARIA DAS CIDADES, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO DE CAMPOS SALES-CE, o qual encontra-se na íntegra na sede da Comissão de Contratação, situada a Rua Professor Adnilson Batista dos Santos, 578 – Centro – Campos Sales-CE. Maiores informações no endereço citado no horário de 08:00h às 12:00h e 14: às 16:00h ou pelo site http://municipios- licitacoes.tce.ce.gov.br e email:cplcampossles@hotmail.com. Campos Sales/CE, 10 de maio de 2024 - PATRÍCIA DE SOUZA BARRETO ARRAIS- Agente de Contratação. Publicado por: Luclessian Calixto da Silva Alves Código Identificador:9D4CEC24 SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Processo nº 00009.20240424/0002-44 - Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA ATENDE AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CAMPOS SALES E O PROGRAMA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA.. Fundamento Legal: Art.75, inciso II da Lei nº 14.133 de 01/04/2021. Declaração de Dispensa em 07 de maio de 2024. REGISLANE MARIA PEREIRA ROCHA SANTOS. ORDENADOR(A) DE DESPESAS. Proponente: MARCHET DE SA BARRETO CALLOU. CNPJ/MF Nº 00.463.305/0001-30. Valor Global: R$ 55.268,10 (cinquenta e cinco mil, duzentos e sessenta e oito reais e dez centavos). Publicado por: Luclessian Calixto da Silva Alves Código Identificador:5E447989 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS GABINETE DO PREFEITO CONVÊNIO N.º 2/2024 CONVÊNIO n.º 2/2024 que entre si celebram o Juízo da 43ª Zona Eleitoral e o Município de Cariús/CE, para a execução dos serviços de processamento eletrônico de dados no alistamento eleitoral e a revisão do eleitorado, nos termos do parágrafo único, do art. 7º, da Lei nº 7.444, de 20 de dezembro de 1985. Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, de um lado, o Juízo da 43ª Zona Eleitoral, com sede na cidade de Jucás/CE, neste ato representado pelo(a) Juiz Eleitoral, Exmo Sr. Hércules Antônio Jacot Filho, inscrito no CPF/MF sob o nº 358.451.148-88, no uso de suas atribuições legais, e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE CARIÚS, doravante denominado Prefeitura Municipal de Cariús, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. Antônio Wilamar Palácio de Oliveira, inscrito no CPF/MF sob o nº 247.466.493-91, têm como certo e ajustado, em consonância com a legislação que rege a matéria, especialmente as Leis nº 7.444/1985 e 9.454/1997 e as Resoluções TSE nº 23.659/2021 e TRE/CE n.º 999/2024, o presente Convênio, que se regerá pelas Cláusulas e Condições a seguir apresentadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente Convênio tem por objeto a cooperação entre os partícipes, para a execução dos serviços de processamento eletrônico de dados no alistamento eleitoral, nos termos do paragrafo único, art. 7º, da Lei nº 7.444 de 20 de dezembro de 1985, no Município de CARIÚS, 43ª Zona Eleitoral. CLÁUSULA SEGUNDA - DA COOPERAÇÃO 2.1. A cooperação pretendida pelos partícipes será implementada mediante a adoção de ações conjuntas, mobilizando suas unidades, agentes, bens e serviços, observadas suas disponibilidades, a reciprocidade de interesses e o sigilo das informações compartilhadas, consoante o art. 10 da Resolução TSE nº 23.659/2021. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES 3.1. Caberá ao MUNICÍPIO: a) Disponibilizar pessoal especializado para a execução das atividades programadas em atendimento ao objeto deste instrumento; b) Contribuir, dentro de suas possibilidades, com as demais atividades a serem realizadas para fins de observância do quanto estabelecido no presente instrumento. 3.2. Caberá ao JUÍZO DA 43ª ZONA ELEITORAL: a) Fornecer o material necessário aos serviços de atendimento biométrico, inclusive o material de expediente, computadores e kits biométricos; b) Promover o treinamento adequado do pessoal cedido para o atendimento biométrico;Fechar