DOMCE 13/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3457 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               23 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO 
DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais; 
  
Considerando os termos do artigo 124, inciso II, letra ―a‖, da Lei 
Orgânica Municipal, que determinam ser a portaria o instrumento 
legal para provimento de cargos comissionados e de funções de 
confiança; 
  
Considerando que a nomeação e exoneração dos servidores titulares 
de cargos comissionados e de funções de confiança é ato de 
competência privativa do Chefe do Poder Executivo, enquanto 
dirigente máximo da administração; 
  
Considerando finalmente que o princípio da discricionariedade 
administrativa assegura o livre provimento de cargos em comissão e 
das funções de confiança, dispensadas as demais formalidades; 
  
RESOLVE: 
  
I – Nomear o(a) Senhor(a) FRANCISCA EUDILENE DA SILVA, 
portador(a) do CPF nº º 036. ***. ***-26 e RG n.º 2005029063126 
SSPDS/CE para exercer o cargo comissionado de DIRETOR 
ADMINISTRATIVO ESCOLAR – DAE-1, junto à Secretaria de 
Políticas para a Educação do município de Campos Sales. 
  
II – Determinar ao órgão de Recursos Humanos do Município que 
proceda às necessárias anotações em livro próprio; 
  
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
às disposições em contrário. 
  
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – 
Gabinete do Prefeito, aos 10 dias do mês de maio 2024. 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Rosalva Pereira de Sousa Lima 
Código Identificador:7D8DD094 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 
N° 2024.05.02.03-SOU 
 
A Agente de Contratação do Município de Campos Sales-CE torna 
público, para conhecimento dos interessados, que no próximo DIA 28 
DE MAIO DE 2024 às 09:00 HORAS, através de endereço 
eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, estará realizando 
licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRONICA Nº 
2024.05.02.03-SOU, critério de julgamento MENOR PREÇO, com 
fins a CONTRATAÇÃO DA EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO 
DE UMA PRAÇA NA LOCALIDADE DE CALDEIRÃO, 
CONFORME CONVÊNIO MAPP 5930-SECRETARIA DAS 
CIDADES, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE OBRAS E 
URBANISMO DE CAMPOS SALES-CE, o qual encontra-se na 
íntegra na sede da Comissão de Contratação, situada a Rua Professor 
Adnilson Batista dos Santos, 578 – Centro – Campos Sales-CE. 
Maiores informações no endereço citado no horário de 08:00h às 
12:00h 
e 
14: 
às 
16:00h 
ou 
pelo 
site 
http://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br e email:cplcampossles@hotmail.com.  
  
Campos Sales/CE, 10 de maio de 2024 -  
  
PATRÍCIA DE SOUZA BARRETO ARRAIS-  
Agente de Contratação. 
Publicado por: 
Luclessian Calixto da Silva Alves 
Código Identificador:9D4CEC24 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 
 
Processo nº 00009.20240424/0002-44 - Objeto: AQUISIÇÃO DE 
MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA ATENDE AS 
NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CAMPOS 
SALES 
E 
O 
PROGRAMA 
DE 
ATENÇÃO 
PRIMÁRIA.. 
Fundamento Legal: Art.75, inciso II da Lei nº 14.133 de 01/04/2021. 
Declaração de Dispensa em 07 de maio de 2024. REGISLANE 
MARIA PEREIRA ROCHA SANTOS. ORDENADOR(A) DE 
DESPESAS. Proponente: MARCHET DE SA BARRETO CALLOU. 
CNPJ/MF Nº 00.463.305/0001-30. Valor Global: R$ 55.268,10 
(cinquenta e cinco mil, duzentos e sessenta e oito reais e dez 
centavos).  
  
Publicado por: 
Luclessian Calixto da Silva Alves 
Código Identificador:5E447989 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CONVÊNIO N.º 2/2024 
 
CONVÊNIO n.º 2/2024 que entre si celebram o Juízo 
da 43ª Zona Eleitoral e o Município de Cariús/CE, 
para a execução dos serviços de processamento 
eletrônico de dados no alistamento eleitoral e a 
revisão do eleitorado, nos termos do parágrafo único, 
do art. 7º, da Lei nº 7.444, de 20 de dezembro de 
1985. 
  
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, de um lado, o 
Juízo da 43ª Zona Eleitoral, com sede na cidade de Jucás/CE, neste 
ato representado pelo(a) Juiz Eleitoral, Exmo Sr. Hércules Antônio 
Jacot Filho, inscrito no CPF/MF sob o nº 358.451.148-88, no uso de 
suas atribuições legais, e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE CARIÚS, 
doravante denominado Prefeitura Municipal de Cariús, neste ato 
representado pelo seu Prefeito, Sr. Antônio Wilamar Palácio de 
Oliveira, inscrito no CPF/MF sob o nº 247.466.493-91, têm como 
certo e ajustado, em consonância com a legislação que rege a matéria, 
especialmente as Leis nº 7.444/1985 e 9.454/1997 e as Resoluções 
TSE nº 23.659/2021 e TRE/CE n.º 999/2024, o presente Convênio, 
que se regerá pelas Cláusulas e Condições a seguir apresentadas: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1. O presente Convênio tem por objeto a cooperação entre os 
partícipes, para a execução dos serviços de processamento eletrônico 
de dados no alistamento eleitoral, nos termos do paragrafo único, art. 
7º, da Lei nº 7.444 de 20 de dezembro de 1985, no Município de 
CARIÚS, 43ª Zona Eleitoral. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA - DA COOPERAÇÃO 
2.1. A cooperação pretendida pelos partícipes será implementada 
mediante a adoção de ações conjuntas, mobilizando suas unidades, 
agentes, bens e serviços, observadas suas disponibilidades, a 
reciprocidade de interesses e o sigilo das informações compartilhadas, 
consoante o art. 10 da Resolução TSE nº 23.659/2021. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES 
3.1. Caberá ao MUNICÍPIO: 
a) Disponibilizar pessoal especializado para a execução das atividades 
programadas em atendimento ao objeto deste instrumento; 
b) Contribuir, dentro de suas possibilidades, com as demais atividades 
a serem realizadas para fins de observância do quanto estabelecido no 
presente instrumento. 
  
3.2. Caberá ao JUÍZO DA 43ª ZONA ELEITORAL: 
a) Fornecer o material necessário aos serviços de atendimento 
biométrico, inclusive o material de expediente, computadores e kits 
biométricos; 
b) Promover o treinamento adequado do pessoal cedido para o 
atendimento biométrico; 

                            

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