DOMCE 13/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3457
www.diariomunicipal.com.br/aprece 32
IMATERIAL, O OFÍCIO DAS REZADEIRAS E
BENZEDEIRAS DO MUNICÍPIO DE CHAVAL.
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL
DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, O DIA 26 DE
JULHO DE ―DIA MUNICIPAL DO OFÍCIO DAS
REZADEIRAS
E
BENZEDEIRAS‖,
E
DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente
de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - O município de Chaval Ceará, reconhece como
PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL IMATERIAL O
OFÍCIO DAS REZADEIRAS (OS) E BENZEDEIRAS (OS). E
Faz-se saber ainda, que os conhecimentos e saberes realizados por
Municipes detentores de oficios tradicionais de Reza e Benzimentos,
são instrumentos importantes para a valorização da cultura,
divulgação de conhecimentos e relevância para a sauide popular do
município.
Art. 2º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial cultural do
Município de Chaval o ―Dia Municipal do Ofício das Rezadeiras e
Benzedeiras‖, a ser comemorado anualmente no dia 26 de julho.
Parágrafo único. O evento de que trata esta lei pode ser realizado em
qualquer outro dia, dentro do mês referido, em caso de inviabilidade
de aplicação do ―caput‖ deste artigo.
Art. 3º - O dia a que se refere o artigo 2º pode ser comemorado com
palestras, seminários, exposições, atividades e eventos que possa
prover visibilidade a esse ofício tão tradicional em nosso município e
em todo o Brasil.
Art. 4º - Os recursos necessários para atender às despesas com a
execução desta lei são obtidos mediante parcerias com empresas da
iniciativa privada ou governamental, sem acarretar ônus para o
Município.
Art.5º - O Municipio de Chaval, através do Departamento de Cultura
emitirá o Certificado de Reconhecimento de Oficios Reza,
benzimentos e práticas a Saúde Popular, para os dentetores do saber
de forma gratuita, a partir da emissão de um autodeclaração.
Art.6º - A consciência de sua identidade de Detentor de Oficios
Tradicionais de Reza de Benzimentos para a Saúde Popular associado
a Saberes, conhecimentos e praticas tradicionais é o critério
fundamental para o seu reconhecimento pelo Poder Publico
Municipal.
§1° - Para fins dessa Lei, as pessoas que desejarem obter o Certificado
de Detentor de Oficio Tradicional de Saude Popular em suas
diferentes modalidades, deve solicitar mediante sua autodeclaração,
que poderá ser seguida de reconhecimento da coletividade usuária de
seus serviços de proteção a saúde popular se o solicitante desejar.
§2° - Entende-se por auto definição a manifestação do consciente de
ser detentor de conhecimento relativo ao oficio tradicional de reza e
benzimento descrevendo sua solicitação em Carta de auto definição
informando as práticas tradicionais que domina. Tal documento
devera ser encaminhado ao Departamento de Cultura deste Município.
§3° - Entende-se pelo reconhecimento da coletividade usuária do
serviço de saúde, a elaboração Abaixo Assinado de Reconhecimento
do Saber e Dominio nas praticas de Oficios Tradicionais de Reza e
benzimentos em Saúde Popular, entendido como uma declaração
consciente dos usuarios deste serviço de Saúde popular aos referidos
detentores de oficios tradicionais que se caracterizam por reconhecido
dominio de conhecimentos e práticas tradicionais, cuja finalidade é
promover a saúde popular.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL -
ESTADO CEARÁ, em 08 de Maio de 2024.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2024.05.08
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições,
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 585/2024 DE 08/05/2024,
que "ENTRE RAMOS E REZAS", RECONHECE COMO
PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL IMATERIAL, O
OFÍCIO
DAS
REZADEIRAS
E
BENZEDEIRAS
DO
MUNICÍPIO
DE
CHAVAL.
INSTITUI
E
INCLUI
NO
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, O
DIA 26 DE JULHO DE “DIA MUNICIPAL DO OFÍCIO DAS
REZADEIRAS
E
BENZEDEIRAS”,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado
do Ceará, aos 08 dias de Maio de 2024.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:E7009EE2
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 051/GAB/2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA
MATERNIDADE
A
SERVIDOR
PÚBLICO,
CONTRATADA,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, e,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder licença Maternidade ao servidor a Sra. PATRICIA
MARCIEL DE SOUSA LIMA, contratada ao cargo de CIRURGIÃ
DENTISTA, através do Requerimento do Servidor, pelo período de
21/03/2024 á 16/09/2024.
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 23 de
Abril de 2024.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal de Chaval
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:75218C04
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO
A Secretária de Saúde do Município de Chorozinho, torna público que
o primeiro período de inscrição se dará no período de 13 a 17 de maio
de 2024, no horário de 08:00h as 14:00h, na sede do Setor de
Licitação receberá os documentos de Credenciamento referente a
Chamada Pública nº 006/2024-CHP, Processo Administrativo nº
2024.05.08.008-INEX, cujo Objeto é Credenciamento de Laboratório
para realização de Exames Laboratoriais ao Preço de Tabela SAI/SUS
através da Secretaria de Saúde do Município de Chorozinho-CE. A
análise da documentação será dia 20 de maio de 2024, às 10:00horas.
Fechar