DOMCE 13/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3457 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               32 
 
IMATERIAL, O OFÍCIO DAS REZADEIRAS E 
BENZEDEIRAS DO MUNICÍPIO DE CHAVAL. 
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL 
DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, O DIA 26 DE 
JULHO DE ―DIA MUNICIPAL DO OFÍCIO DAS 
REZADEIRAS 
E 
BENZEDEIRAS‖, 
E 
DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente 
de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - O município de Chaval Ceará, reconhece como 
PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL IMATERIAL O 
OFÍCIO DAS REZADEIRAS (OS) E BENZEDEIRAS (OS). E 
Faz-se saber ainda, que os conhecimentos e saberes realizados por 
Municipes detentores de oficios tradicionais de Reza e Benzimentos, 
são instrumentos importantes para a valorização da cultura, 
divulgação de conhecimentos e relevância para a sauide popular do 
município. 
Art. 2º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial cultural do 
Município de Chaval o ―Dia Municipal do Ofício das Rezadeiras e 
Benzedeiras‖, a ser comemorado anualmente no dia 26 de julho. 
Parágrafo único. O evento de que trata esta lei pode ser realizado em 
qualquer outro dia, dentro do mês referido, em caso de inviabilidade 
de aplicação do ―caput‖ deste artigo. 
Art. 3º - O dia a que se refere o artigo 2º pode ser comemorado com 
palestras, seminários, exposições, atividades e eventos que possa 
prover visibilidade a esse ofício tão tradicional em nosso município e 
em todo o Brasil. 
  
Art. 4º - Os recursos necessários para atender às despesas com a 
execução desta lei são obtidos mediante parcerias com empresas da 
iniciativa privada ou governamental, sem acarretar ônus para o 
Município. 
Art.5º - O Municipio de Chaval, através do Departamento de Cultura 
emitirá o Certificado de Reconhecimento de Oficios Reza, 
benzimentos e práticas a Saúde Popular, para os dentetores do saber 
de forma gratuita, a partir da emissão de um autodeclaração. 
Art.6º - A consciência de sua identidade de Detentor de Oficios 
Tradicionais de Reza de Benzimentos para a Saúde Popular associado 
a Saberes, conhecimentos e praticas tradicionais é o critério 
fundamental para o seu reconhecimento pelo Poder Publico 
Municipal. 
§1° - Para fins dessa Lei, as pessoas que desejarem obter o Certificado 
de Detentor de Oficio Tradicional de Saude Popular em suas 
diferentes modalidades, deve solicitar mediante sua autodeclaração, 
que poderá ser seguida de reconhecimento da coletividade usuária de 
seus serviços de proteção a saúde popular se o solicitante desejar. 
§2° - Entende-se por auto definição a manifestação do consciente de 
ser detentor de conhecimento relativo ao oficio tradicional de reza e 
benzimento descrevendo sua solicitação em Carta de auto definição 
informando as práticas tradicionais que domina. Tal documento 
devera ser encaminhado ao Departamento de Cultura deste Município. 
§3° - Entende-se pelo reconhecimento da coletividade usuária do 
serviço de saúde, a elaboração Abaixo Assinado de Reconhecimento 
do Saber e Dominio nas praticas de Oficios Tradicionais de Reza e 
benzimentos em Saúde Popular, entendido como uma declaração 
consciente dos usuarios deste serviço de Saúde popular aos referidos 
detentores de oficios tradicionais que se caracterizam por reconhecido 
dominio de conhecimentos e práticas tradicionais, cuja finalidade é 
promover a saúde popular. 
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - 
ESTADO CEARÁ, em 08 de Maio de 2024. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
  
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2024.05.08 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO 
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno 
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, 
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do 
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais 
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de 
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 585/2024 DE 08/05/2024, 
que "ENTRE RAMOS E REZAS", RECONHECE COMO 
PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL IMATERIAL, O 
OFÍCIO 
DAS 
REZADEIRAS 
E 
BENZEDEIRAS 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
CHAVAL. 
INSTITUI 
E 
INCLUI 
NO 
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, O 
DIA 26 DE JULHO DE “DIA MUNICIPAL DO OFÍCIO DAS 
REZADEIRAS 
E 
BENZEDEIRAS”, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado 
do Ceará, aos 08 dias de Maio de 2024. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:E7009EE2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 051/GAB/2024. 
 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA 
MATERNIDADE 
A 
SERVIDOR 
PÚBLICO, 
CONTRATADA, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município, e, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Conceder licença Maternidade ao servidor a Sra. PATRICIA 
MARCIEL DE SOUSA LIMA, contratada ao cargo de CIRURGIÃ 
DENTISTA, através do Requerimento do Servidor, pelo período de 
21/03/2024 á 16/09/2024. 
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Cumpra-se e publique. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 23 de 
Abril de 2024. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal de Chaval  
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:75218C04 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
A Secretária de Saúde do Município de Chorozinho, torna público que 
o primeiro período de inscrição se dará no período de 13 a 17 de maio 
de 2024, no horário de 08:00h as 14:00h, na sede do Setor de 
Licitação receberá os documentos de Credenciamento referente a 
Chamada Pública nº 006/2024-CHP, Processo Administrativo nº 
2024.05.08.008-INEX, cujo Objeto é Credenciamento de Laboratório 
para realização de Exames Laboratoriais ao Preço de Tabela SAI/SUS 
através da Secretaria de Saúde do Município de Chorozinho-CE. A 
análise da documentação será dia 20 de maio de 2024, às 10:00horas. 

                            

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