Ceará , 13 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3457 www.diariomunicipal.com.br/aprece 32 IMATERIAL, O OFÍCIO DAS REZADEIRAS E BENZEDEIRAS DO MUNICÍPIO DE CHAVAL. INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, O DIA 26 DE JULHO DE ―DIA MUNICIPAL DO OFÍCIO DAS REZADEIRAS E BENZEDEIRAS‖, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º - O município de Chaval Ceará, reconhece como PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL IMATERIAL O OFÍCIO DAS REZADEIRAS (OS) E BENZEDEIRAS (OS). E Faz-se saber ainda, que os conhecimentos e saberes realizados por Municipes detentores de oficios tradicionais de Reza e Benzimentos, são instrumentos importantes para a valorização da cultura, divulgação de conhecimentos e relevância para a sauide popular do município. Art. 2º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial cultural do Município de Chaval o ―Dia Municipal do Ofício das Rezadeiras e Benzedeiras‖, a ser comemorado anualmente no dia 26 de julho. Parágrafo único. O evento de que trata esta lei pode ser realizado em qualquer outro dia, dentro do mês referido, em caso de inviabilidade de aplicação do ―caput‖ deste artigo. Art. 3º - O dia a que se refere o artigo 2º pode ser comemorado com palestras, seminários, exposições, atividades e eventos que possa prover visibilidade a esse ofício tão tradicional em nosso município e em todo o Brasil. Art. 4º - Os recursos necessários para atender às despesas com a execução desta lei são obtidos mediante parcerias com empresas da iniciativa privada ou governamental, sem acarretar ônus para o Município. Art.5º - O Municipio de Chaval, através do Departamento de Cultura emitirá o Certificado de Reconhecimento de Oficios Reza, benzimentos e práticas a Saúde Popular, para os dentetores do saber de forma gratuita, a partir da emissão de um autodeclaração. Art.6º - A consciência de sua identidade de Detentor de Oficios Tradicionais de Reza de Benzimentos para a Saúde Popular associado a Saberes, conhecimentos e praticas tradicionais é o critério fundamental para o seu reconhecimento pelo Poder Publico Municipal. §1° - Para fins dessa Lei, as pessoas que desejarem obter o Certificado de Detentor de Oficio Tradicional de Saude Popular em suas diferentes modalidades, deve solicitar mediante sua autodeclaração, que poderá ser seguida de reconhecimento da coletividade usuária de seus serviços de proteção a saúde popular se o solicitante desejar. §2° - Entende-se por auto definição a manifestação do consciente de ser detentor de conhecimento relativo ao oficio tradicional de reza e benzimento descrevendo sua solicitação em Carta de auto definição informando as práticas tradicionais que domina. Tal documento devera ser encaminhado ao Departamento de Cultura deste Município. §3° - Entende-se pelo reconhecimento da coletividade usuária do serviço de saúde, a elaboração Abaixo Assinado de Reconhecimento do Saber e Dominio nas praticas de Oficios Tradicionais de Reza e benzimentos em Saúde Popular, entendido como uma declaração consciente dos usuarios deste serviço de Saúde popular aos referidos detentores de oficios tradicionais que se caracterizam por reconhecido dominio de conhecimentos e práticas tradicionais, cuja finalidade é promover a saúde popular. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - ESTADO CEARÁ, em 08 de Maio de 2024. SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2024.05.08 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 585/2024 DE 08/05/2024, que "ENTRE RAMOS E REZAS", RECONHECE COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL IMATERIAL, O OFÍCIO DAS REZADEIRAS E BENZEDEIRAS DO MUNICÍPIO DE CHAVAL. INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, O DIA 26 DE JULHO DE “DIA MUNICIPAL DO OFÍCIO DAS REZADEIRAS E BENZEDEIRAS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado do Ceará, aos 08 dias de Maio de 2024. SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:E7009EE2 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 051/GAB/2024. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDOR PÚBLICO, CONTRATADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e, RESOLVE: Art. 1º - Conceder licença Maternidade ao servidor a Sra. PATRICIA MARCIEL DE SOUSA LIMA, contratada ao cargo de CIRURGIÃ DENTISTA, através do Requerimento do Servidor, pelo período de 21/03/2024 á 16/09/2024. Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se e publique. Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 23 de Abril de 2024. SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal de Chaval Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:75218C04 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO A Secretária de Saúde do Município de Chorozinho, torna público que o primeiro período de inscrição se dará no período de 13 a 17 de maio de 2024, no horário de 08:00h as 14:00h, na sede do Setor de Licitação receberá os documentos de Credenciamento referente a Chamada Pública nº 006/2024-CHP, Processo Administrativo nº 2024.05.08.008-INEX, cujo Objeto é Credenciamento de Laboratório para realização de Exames Laboratoriais ao Preço de Tabela SAI/SUS através da Secretaria de Saúde do Município de Chorozinho-CE. A análise da documentação será dia 20 de maio de 2024, às 10:00horas.Fechar