DOMCE 13/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3457 
 
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Administrativo, em substituição a férias de servidores, licenças, 
afastamento por readaptações, em caráter excepcional e por tempo 
determinado. 
  
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
1.1. O Edital do Processo Seletivo Simplificado encontra-se 
disponível, para consulta, no endereço eletrônico da Prefeitura, 
Municipal de Farias Brito – Ceará http://www.fariasbrito.ce.gov.br. 
1.2. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e 
executado por intermédio de Comissão composta por servidores, 
designados por meio de portaria n° 01240424/2024. 
1.3. O Processo Seletivo Simplificado visa realizar cadastro de reserva 
para o cargo de Auxiliar Administrativo em substituição a férias de 
servidores, licenças, afastamento por readaptações, em caráter 
excepcional e por tempo determinado. 
1.4. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a 
contar da data da homologação do resultado final, podendo ser 
prorrogado por igual período. 
1.5. Caso haja a contratação de candidatos será fundamentada no art. 
37, IX, da Constituição Federal, bem como, na Lei Complementar 
Municipal n° 017/2001, que dispõe sobre a contratação para atender a 
necessidade temporária e de excepcional interesse. 
1.6. Em caso de necessidade de contratação será adotado, para os 
contratados, através deste Processo Seletivo Simplificado, o Regime 
Geral da Previdência Social (INSS - Instituto Nacional de Seguridade 
Social). 
  
2. PERFIL DOS PROFISSIONAIS 
2.1. DA PARTICIPAÇÃO 
2.1.1. A participação do candidato iniciar-se-á pela sua inscrição, que 
deverá ser efetuada no prazo e condições estabelecidas neste edital. 
2.1.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na 
aceitação de todas as condições estabelecidas no inteiro teor deste 
Edital, eventuais alterações e demais instruções específicas, 
expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento. É dever 
dos candidatos manter-se informados e atualizados de todas as 
comunicações e publicações inerentes ao certame. 
2.1.3. O candidato deve possuir Ensino Médio Completo. 
  
3. DAS INSCRIÇÕES 
3.1. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado Edital 
003/2024, estarão abertas nos dias 14 e 15 de maio de 2024, no 
horário das 8h às 12h na Secretaria Municipal de Saúde. 
3.2. Não serão homologadas as inscrições fora dos dias e horários 
estabelecidos no Edital. 
3.3. No ato da inscrição, o candidato deverá prestar todas as 
informações solicitadas, responsabilizando-se pela sua veracidade no 
formulário de inscrição. 
3.4. O candidato deverá anexar no ato de inscrição cópia dos seguintes 
documentos: 
a) do RG (carteira de identidade); 
b) cadastro de pessoa física – CPF; 
c) Título de Eleitor; 
d) Comprovação da escolaridade exigida para o cargo escolhido pelo 
candidato; 
3.5. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital 
e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, pois, uma 
vez, efetivada não será permitida, em hipótese alguma, a sua 
alteração. 
3.6. A Secretaria Municipal de Saúde de Farias Brito não 
disponibilizará retirada de cópias de documentos, sendo de inteira 
responsabilidade do candidato trazer toda a documentação exigida 
para inscrição conforme edital. 
3.7. Não serão aceitas inscrições que deixarem de atender 
rigorosamente ao estabelecido neste Edital. 
3.8. A inscrição do candidato implica na aceitação de todas as 
exigências contidas neste Edital. 
3.9. O candidato que prestar declarações falsas ou inexatas terá sua 
inscrição cancelada, bem como, anulados todos os atos dela 
decorrentes. 
3.10. A organização não se responsabilizará pelo recebimento fora dos 
prazos estabelecidos neste Edital, de quaisquer documentos. 
  
4. 
DOS 
REQUISITOS 
BÁSICOS 
EXIGIDOS 
PARA 
A 
CONTRATAÇÃO 
DIANTE 
DA 
NECESSIDADE 
E 
O 
INTERESSE PÚBLICO 
4.1. Os candidatos aprovados e classificados para o cadastro reserva 
neste Processo Seletivo Simplificado em caso de necessidade pela 
administração pública serão contratados, desde que comprovem que 
atendem às seguintes exigências básicas: 
a) Ter nacionalidade brasileira, no caso de nacionalidade portuguesa, 
estar amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros e 
portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na 
forma do disposto no art. 12, § 1º da Constituição Federal; visto de 
permanência no Brasil. 
b) Ser maior de 18 (dezoito) anos de idade; 
c) Estar em dia com as obrigações militares se do sexo masculino; 
d) Estar em gozo dos direitos políticos; 
e) Não receber proventos de aposentadoria oriundos de empregos, 
cargos ou função, inclusive comissionado, exercidos perante a União, 
Estados Distrito Federal e Municípios, bem como, suas autarquias, 
empresas ou fundações, conforme preceitua o art. 37, parágrafo 10 da 
Constituição federal, redação dada pela Emenda Constitucional 20, de 
1998, ressalvada as acumulações permitidas pelo inciso XVI do 
mencionado artigo, os empregos eletivos e está com idade que lhe 
garanta aposentadoria; 
f) Não ter sido demitido a bem do serviço público nas esferas federal, 
estadual ou municipal da administração direta ou indireta; 
g) Não possuir outro cargo/função dentro e fora da administração 
Direta ou Indireta; 
h) Ter a escolaridade exigida de acordo com o cargo público 
escolhido, conforme dispõe o presente Edital. 
4.2. A contratação dar-se-á mediante a necessidade e em caráter 
excepcional obedecendo, rigorosamente, à ordem de classificação do 
cadastro de reserva da referida localidade. 
4.3. Havendo a contratação do candidato diante da necessidade só será 
chamado o próximo candidato do cadastro de reserva quando na 
oportunidade surgir uma nova necessidade em que não se pode suprir 
pelo candidato já contratado ou na desistência do candidato 
contratado; 
4.4. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para a 
contratação, quando convocado pela administração, a data da 
assinatura do contrato ou a prática de falsidade ideológica em Prova 
documental, acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua 
eliminação no respectivo Processo Seletivo Simplificado e anulação 
de todos os atos com respeito a ele praticados pela Secretaria 
Municipal de Educação ainda que já tenha sido publicado o Edital de 
Homologação do Resultado Final, sem prejuízo das sanções legais 
cabíveis. 
  
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 
5.1. DA PROVA OBJETIVA 
5.1.1. O Processo de Seleção será realizado em uma única etapa para 
o cargo de Auxiliar de Administrativo: Prova Objetiva. 
5.1.2. A prova será composta por 20 (vinte) questões objetivas, com 4 
(quatro) alternativas de respostas cada uma, sendo que apenas 1 (uma) 
estará correta, versando sobre os conteúdos minimamente constantes 
no conteúdo programático orientador, Anexo II do presente edital. 
5.1.3. A prova objetiva para o cargo de Auxiliar Administrativo 
constituirá de: 
a) Questões Conhecimento Específicos: 10 (dez) questões valendo 1,0 
ponto cada; 
b) Questões de Língua Portuguesa 05 (cinco) questões valendo 1,0 
ponto cada; 
c) Questões de Matemática: 05 (cinco) questões valendo 1,0 ponto 
cada; 
5.1.4 A prova objetiva para o cargo de Auxiliar Administrativo será 
realizada no dia 25 de maio de 2024, e terá duração total de 2 (duas) 
horas, com início às 8h e término às 10h a ser realizada nas 
dependências da escola Antônio Paes de Andrade. 
  
6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 
6.1. Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores 
decrescentes da nota final, que corresponde ao total dos pontos da 
prova objetiva do Processo Seletivo Simplificado. 
6.2. Será desclassificado o candidato que não atingir 40% da 
pontuação na prova objetiva; 

                            

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