Ceará , 13 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3457 www.diariomunicipal.com.br/aprece 40 6.3. Na hipótese de igualdade da Nota Final, serão aplicados critérios de desempate constantes no item 7, deste Edital. 7. CRITERIOS DE DESEMPATE 7.1. Em caso empate na pontuação final no Processo Seletivo Simplificado, será classificado o candidato que na ordem a seguir, sucessivamente: a) O candidato que obtiver maior pontuação na prova de conhecimento específicos; b) O candidato que obtiver maior pontuação na prova de língua portuguesa; c) O candidato de maior idade, observada a preferência prevista no artigo. 27, Parágrafo único da Lei 10.741/2003 (Estatuto do idoso); 8. DOS RECURSOS 8.1. O prazo para interposição de recurso está discriminado no calendário do Processo Seletivo, no Item 10 do Edital, contados do dia da publicação dos resultados do certame, devendo ser encaminhado pelo candidato interessado à sede da Secretaria Municipal de Saúde 8.2. Os recursos deverão ser claros, consistentes e objetivos. 8.3. O recurso intempestivo será preliminarmente indeferido. 8.4. Todos os recursos serão analisados e divulgados, no site oficial da Prefeitura Municipal de Farias Brito - Ceará. 8.5. Não serão aceitos recursos via postal, fax, correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo. 8.6. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos. 8. 7. Recurso que cujo teor desrespeite a comissão será indeferido. 9. DA HOMOLOGAÇÃO 9.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, depois de decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela secretária municipal de saúde e publicado no site da prefeitura, obedecendo à ordem de classificação, rigorosa não se admitindo recurso deste resultado. 10. CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO 10.1 CRONOGRAMA PERÍODO ETAPAS 13 de maio de 2024 Publicação do Edital 14/05 e 15/05 de 2024 Inscrições 17/05 de 2024 Divulgação do resultado da homologação das Inscrições 20/05 de 2024 Interposição de recurso contra o resultado da homologação das Inscrições 21/05 de 2024 Relação das inscrições após recurso 25/05 de 2024 Prova objetiva 28/05 de 2024 Resultado preliminar 29/05 de 2024 Interposição de recurso contra o resultado preliminar 31/05 de 2024 Divulgação resultado final 12. DA CONTRATAÇÃO: DOCUMENTOS, VIGÊNCIA E CESSAÇÃO. 12.1. O cargo objeto deste Processo Seletivo Simplificado será regido pelo regime jurídico estatutário, em caráter temporário, destinados ao atendimento as vagas e cadastro de reserva. 12.2. Caso haja a necessidade em caráter excepcional e temporário para a contratação, de que trata este Edital, obedecerá à ordem de classificação do cadastro de reserva dos candidatos e, dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo e o profissional contratado. 12.3. O candidato que for convocado e, por qualquer motivo, não assinar o contrato dentro do prazo estipulado no instrumento convocatório, será eliminado do processo, prosseguindo-se a contratação do candidato seguinte, obedecida a ordem rigorosa de classificação. 12.4. No ato da contratação o candidato deverá apresentar cópias de: certidão de casamento caso seja, carteira de identidade, cadastro de - pessoa física - CPF, título eleitoral, comprovante de quitação eleitoral, certidão de reservista comprovante de endereço do município, laudo médico de aptidão para o serviço público e número da conta bancária. 12.5. A não apresentação, no prazo estabelecido, de qualquer um dos documentos comprobatórios, exigido neste edital tornará sem efeito a contratação do candidato. 12.6. O candidato, quando da necessidade de excepcionalidade, ao ser convocado terá o prazo de 02 (dois) dias para assinar o Contrato, contados da convocação, prorrogável por mais 02 (dois) dias a requerimento do interessado. Caso não ocorra o candidato perderá automaticamente o direito da contratação, facultando à Secretaria Municipal de Saúde o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação. 12. 7. O candidato que não aceitar assumir o cargo, quando convocado será eliminado do Processo. 12.8. A vigência do contrato de prestação de serviços será de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, ou ainda ser encerrado o contrato se cessar a excepcionalidade do caráter temporário do serviço em caso de retorno do servidor de féria ou licenciado/afastado. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do processo, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. 13.2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado na Internet, através do endereço eletrônico http://www.fariasbrito.ce.gov.br. 13.3. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação tendo em vista se realizado para cadastro de reserva, ficando a concretização desse ato condicionada ao exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública diante da excepcionalidade surgida no serviço público, da rigorosa ordem de classificação do cadastro de reserva e do prazo de validade deste processo. 13.4. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado. 13.5. A Secretaria Municipal de Saúde reserva-se o direito de proceder as contratações, em número que atenda ao interesse e necessidades do serviço, conforme necessidade surgida no serviço público. 13.6. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial. 13.7. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, ou tornar sem efeito a contratação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou irregularidades na inscrição ou documento. 13.8. A inaptidão das afirmativas ou irregularidade na documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. 13.9. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital. 13.10. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora do Processo Seletivo Simplificado. 13.11. Passam a integrar este edital os seguintes anexos: ANEXO I: FUNÇÃO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO ANEXO II: CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ANEXO III: FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ANEXO IV: FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS Farias Brito, 13 de maio de 2024 MARIA MARCLEIDE DO NASCIMENTO LAET RAFAEL Secretária Municipal de Saúde EDITAL Nº 003/2024 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ANEXO I FUNÇÃO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO FUNÇÃO C/H SEMANAL REMUNERAÇÃO VAGAS AUX. ADMINISTRATIVO 40H 01 SALÁRIO MÍNIMO 01 + CRFechar