DOMCE 13/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3457
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6.3. Na hipótese de igualdade da Nota Final, serão aplicados critérios
de desempate constantes no item 7, deste Edital.
7. CRITERIOS DE DESEMPATE
7.1. Em caso empate na pontuação final no Processo Seletivo
Simplificado, será classificado o candidato que na ordem a seguir,
sucessivamente:
a) O candidato que obtiver maior pontuação na prova de
conhecimento específicos;
b) O candidato que obtiver maior pontuação na prova de língua
portuguesa;
c) O candidato de maior idade, observada a preferência prevista no
artigo. 27, Parágrafo único da Lei 10.741/2003 (Estatuto do idoso);
8. DOS RECURSOS
8.1. O prazo para interposição de recurso está discriminado no
calendário do Processo Seletivo, no Item 10 do Edital, contados do dia
da publicação dos resultados do certame, devendo ser encaminhado
pelo candidato interessado à sede da Secretaria Municipal de Saúde
8.2. Os recursos deverão ser claros, consistentes e objetivos.
8.3. O recurso intempestivo será preliminarmente indeferido.
8.4. Todos os recursos serão analisados e divulgados, no site oficial da
Prefeitura Municipal de Farias Brito - Ceará.
8.5. Não serão aceitos recursos via postal, fax, correio eletrônico ou,
ainda, fora do prazo.
8.6. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de
recursos.
8. 7. Recurso que cujo teor desrespeite a comissão será indeferido.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, depois de
decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela
secretária municipal de saúde e publicado no site da prefeitura,
obedecendo à ordem de classificação, rigorosa não se admitindo
recurso deste resultado.
10. CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
10.1 CRONOGRAMA
PERÍODO
ETAPAS
13 de maio de 2024
Publicação do Edital
14/05 e 15/05 de 2024
Inscrições
17/05 de 2024
Divulgação do resultado da homologação das
Inscrições
20/05 de 2024
Interposição de recurso contra o resultado da
homologação das Inscrições
21/05 de 2024
Relação das inscrições após recurso
25/05 de 2024
Prova objetiva
28/05 de 2024
Resultado preliminar
29/05 de 2024
Interposição
de
recurso
contra
o
resultado
preliminar
31/05 de 2024
Divulgação resultado final
12. DA CONTRATAÇÃO: DOCUMENTOS, VIGÊNCIA E
CESSAÇÃO.
12.1. O cargo objeto deste Processo Seletivo Simplificado será regido
pelo regime jurídico estatutário, em caráter temporário, destinados ao
atendimento as vagas e cadastro de reserva.
12.2. Caso haja a necessidade em caráter excepcional e temporário
para a contratação, de que trata este Edital, obedecerá à ordem de
classificação do cadastro de reserva dos candidatos e, dar-se-á
mediante assinatura de contrato administrativo e o profissional
contratado.
12.3. O candidato que for convocado e, por qualquer motivo, não
assinar o contrato dentro do prazo estipulado no instrumento
convocatório, será eliminado do processo, prosseguindo-se a
contratação do candidato seguinte, obedecida a ordem rigorosa de
classificação.
12.4. No ato da contratação o candidato deverá apresentar cópias de:
certidão de casamento caso seja, carteira de identidade, cadastro de -
pessoa física - CPF, título eleitoral, comprovante de quitação eleitoral,
certidão de reservista comprovante de endereço do município, laudo
médico de aptidão para o serviço público e número da conta bancária.
12.5. A não apresentação, no prazo estabelecido, de qualquer um dos
documentos comprobatórios, exigido neste edital tornará sem efeito a
contratação do candidato.
12.6. O candidato, quando da necessidade de excepcionalidade, ao ser
convocado terá o prazo de 02 (dois) dias para assinar o Contrato,
contados da convocação, prorrogável por mais 02 (dois) dias a
requerimento do interessado. Caso não ocorra o candidato perderá
automaticamente o direito da contratação, facultando à Secretaria
Municipal de Saúde o direito de convocar o próximo candidato por
ordem de classificação.
12. 7. O candidato que não aceitar assumir o cargo, quando convocado
será eliminado do Processo.
12.8. A vigência do contrato de prestação de serviços será de até 1
(um) ano, podendo ser prorrogado, ou ainda ser encerrado o contrato
se cessar a excepcionalidade do caráter temporário do serviço em caso
de retorno do servidor de féria ou licenciado/afastado.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das
presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo
Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital e
nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e
instruções específicas para a realização do processo, acerca das quais
não poderá alegar desconhecimento.
13.2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a
publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este
Processo Seletivo Simplificado na Internet, através do endereço
eletrônico http://www.fariasbrito.ce.gov.br.
13.3. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará
apenas a expectativa de direito à contratação tendo em vista se
realizado para cadastro de reserva, ficando a concretização desse ato
condicionada ao exclusivo interesse e conveniência da Administração
Pública diante da excepcionalidade surgida no serviço público, da
rigorosa ordem de classificação do cadastro de reserva e do prazo de
validade deste processo.
13.4. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano,
podendo ser prorrogado.
13.5. A Secretaria Municipal de Saúde reserva-se o direito de
proceder as contratações, em número que atenda ao interesse e
necessidades do serviço, conforme necessidade surgida no serviço
público.
13.6. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou
certidões relativas à habilitação, classificação, ou nota de candidatos,
valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação
em órgão de divulgação oficial.
13.7. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, ou tornar sem
efeito a contratação do candidato, desde que verificadas falsidades ou
inexatidões de declarações ou irregularidades na inscrição ou
documento.
13.8. A inaptidão das afirmativas ou irregularidade na documentação,
ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do
Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
13.9. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão
ser feitas por meio de outro Edital.
13.10. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora
do Processo Seletivo Simplificado.
13.11. Passam a integrar este edital os seguintes anexos:
ANEXO I: FUNÇÃO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
ANEXO II: CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ANEXO III: FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
ANEXO IV: FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE
RECURSOS
Farias Brito, 13 de maio de 2024
MARIA MARCLEIDE DO NASCIMENTO LAET RAFAEL
Secretária Municipal de Saúde
EDITAL
Nº
003/2024
–
PROCESSO
SELETIVO
SIMPLIFICADO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO I
FUNÇÃO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
FUNÇÃO
C/H SEMANAL
REMUNERAÇÃO
VAGAS
AUX.
ADMINISTRATIVO
40H
01 SALÁRIO MÍNIMO 01 + CR
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