DOMCE 13/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3457 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               40 
 
6.3. Na hipótese de igualdade da Nota Final, serão aplicados critérios 
de desempate constantes no item 7, deste Edital. 
  
7. CRITERIOS DE DESEMPATE 
7.1. Em caso empate na pontuação final no Processo Seletivo 
Simplificado, será classificado o candidato que na ordem a seguir, 
sucessivamente: 
a) O candidato que obtiver maior pontuação na prova de 
conhecimento específicos; 
b) O candidato que obtiver maior pontuação na prova de língua 
portuguesa; 
c) O candidato de maior idade, observada a preferência prevista no 
artigo. 27, Parágrafo único da Lei 10.741/2003 (Estatuto do idoso); 
  
8. DOS RECURSOS 
8.1. O prazo para interposição de recurso está discriminado no 
calendário do Processo Seletivo, no Item 10 do Edital, contados do dia 
da publicação dos resultados do certame, devendo ser encaminhado 
pelo candidato interessado à sede da Secretaria Municipal de Saúde 
8.2. Os recursos deverão ser claros, consistentes e objetivos. 
8.3. O recurso intempestivo será preliminarmente indeferido. 
8.4. Todos os recursos serão analisados e divulgados, no site oficial da 
Prefeitura Municipal de Farias Brito - Ceará. 
8.5. Não serão aceitos recursos via postal, fax, correio eletrônico ou, 
ainda, fora do prazo. 
8.6. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de 
recursos. 
8. 7. Recurso que cujo teor desrespeite a comissão será indeferido. 
  
9. DA HOMOLOGAÇÃO 
9.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, depois de 
decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela 
secretária municipal de saúde e publicado no site da prefeitura, 
obedecendo à ordem de classificação, rigorosa não se admitindo 
recurso deste resultado. 
  
10. CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO 
10.1 CRONOGRAMA 
  
PERÍODO 
ETAPAS 
13 de maio de 2024 
Publicação do Edital 
14/05 e 15/05 de 2024 
Inscrições 
17/05 de 2024 
Divulgação do resultado da homologação das 
Inscrições 
20/05 de 2024 
Interposição de recurso contra o resultado da 
homologação das Inscrições 
21/05 de 2024 
Relação das inscrições após recurso 
25/05 de 2024 
Prova objetiva 
28/05 de 2024 
Resultado preliminar 
  
29/05 de 2024 
Interposição 
de 
recurso 
contra 
o 
resultado 
preliminar 
31/05 de 2024 
Divulgação resultado final 
  
12. DA CONTRATAÇÃO: DOCUMENTOS, VIGÊNCIA E 
CESSAÇÃO. 
12.1. O cargo objeto deste Processo Seletivo Simplificado será regido 
pelo regime jurídico estatutário, em caráter temporário, destinados ao 
atendimento as vagas e cadastro de reserva. 
12.2. Caso haja a necessidade em caráter excepcional e temporário 
para a contratação, de que trata este Edital, obedecerá à ordem de 
classificação do cadastro de reserva dos candidatos e, dar-se-á 
mediante assinatura de contrato administrativo e o profissional 
contratado. 
12.3. O candidato que for convocado e, por qualquer motivo, não 
assinar o contrato dentro do prazo estipulado no instrumento 
convocatório, será eliminado do processo, prosseguindo-se a 
contratação do candidato seguinte, obedecida a ordem rigorosa de 
classificação. 
12.4. No ato da contratação o candidato deverá apresentar cópias de: 
certidão de casamento caso seja, carteira de identidade, cadastro de - 
pessoa física - CPF, título eleitoral, comprovante de quitação eleitoral, 
certidão de reservista comprovante de endereço do município, laudo 
médico de aptidão para o serviço público e número da conta bancária. 
12.5. A não apresentação, no prazo estabelecido, de qualquer um dos 
documentos comprobatórios, exigido neste edital tornará sem efeito a 
contratação do candidato. 
12.6. O candidato, quando da necessidade de excepcionalidade, ao ser 
convocado terá o prazo de 02 (dois) dias para assinar o Contrato, 
contados da convocação, prorrogável por mais 02 (dois) dias a 
requerimento do interessado. Caso não ocorra o candidato perderá 
automaticamente o direito da contratação, facultando à Secretaria 
Municipal de Saúde o direito de convocar o próximo candidato por 
ordem de classificação. 
12. 7. O candidato que não aceitar assumir o cargo, quando convocado 
será eliminado do Processo. 
12.8. A vigência do contrato de prestação de serviços será de até 1 
(um) ano, podendo ser prorrogado, ou ainda ser encerrado o contrato 
se cessar a excepcionalidade do caráter temporário do serviço em caso 
de retorno do servidor de féria ou licenciado/afastado. 
  
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
13.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das 
presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo 
Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital e 
nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e 
instruções específicas para a realização do processo, acerca das quais 
não poderá alegar desconhecimento. 
13.2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a 
publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este 
Processo Seletivo Simplificado na Internet, através do endereço 
eletrônico http://www.fariasbrito.ce.gov.br. 
13.3. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará 
apenas a expectativa de direito à contratação tendo em vista se 
realizado para cadastro de reserva, ficando a concretização desse ato 
condicionada ao exclusivo interesse e conveniência da Administração 
Pública diante da excepcionalidade surgida no serviço público, da 
rigorosa ordem de classificação do cadastro de reserva e do prazo de 
validade deste processo. 
13.4. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, 
podendo ser prorrogado. 
13.5. A Secretaria Municipal de Saúde reserva-se o direito de 
proceder as contratações, em número que atenda ao interesse e 
necessidades do serviço, conforme necessidade surgida no serviço 
público. 
13.6. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou 
certidões relativas à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, 
valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação 
em órgão de divulgação oficial. 
13.7. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, ou tornar sem 
efeito a contratação do candidato, desde que verificadas falsidades ou 
inexatidões de declarações ou irregularidades na inscrição ou 
documento. 
13.8. A inaptidão das afirmativas ou irregularidade na documentação, 
ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do 
Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. 
13.9. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão 
ser feitas por meio de outro Edital. 
13.10. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora 
do Processo Seletivo Simplificado. 
13.11. Passam a integrar este edital os seguintes anexos: 
ANEXO I: FUNÇÃO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO 
ANEXO II: CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 
ANEXO III: FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO 
ANEXO IV: FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE 
RECURSOS 
  
Farias Brito, 13 de maio de 2024 
  
MARIA MARCLEIDE DO NASCIMENTO LAET RAFAEL 
Secretária Municipal de Saúde 
  
EDITAL 
Nº 
003/2024 
– 
PROCESSO 
SELETIVO 
SIMPLIFICADO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
  
ANEXO I 
FUNÇÃO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO 
  
FUNÇÃO 
C/H SEMANAL 
REMUNERAÇÃO 
VAGAS 
AUX. 
ADMINISTRATIVO 
40H 
01 SALÁRIO MÍNIMO 01 + CR 
  

                            

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