DOMCE 13/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3457
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Administrativo, em substituição a férias de servidores, licenças,
afastamento por readaptações, em caráter excepcional e por tempo
determinado.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Edital do Processo Seletivo Simplificado encontra-se
disponível, para consulta, no endereço eletrônico da Prefeitura,
Municipal de Farias Brito – Ceará http://www.fariasbrito.ce.gov.br.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e
executado por intermédio de Comissão composta por servidores,
designados por meio de portaria n° 01240424/2024.
1.3. O Processo Seletivo Simplificado visa realizar cadastro de reserva
para o cargo de Auxiliar Administrativo em substituição a férias de
servidores, licenças, afastamento por readaptações, em caráter
excepcional e por tempo determinado.
1.4. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a
contar da data da homologação do resultado final, podendo ser
prorrogado por igual período.
1.5. Caso haja a contratação de candidatos será fundamentada no art.
37, IX, da Constituição Federal, bem como, na Lei Complementar
Municipal n° 017/2001, que dispõe sobre a contratação para atender a
necessidade temporária e de excepcional interesse.
1.6. Em caso de necessidade de contratação será adotado, para os
contratados, através deste Processo Seletivo Simplificado, o Regime
Geral da Previdência Social (INSS - Instituto Nacional de Seguridade
Social).
2. PERFIL DOS PROFISSIONAIS
2.1. DA PARTICIPAÇÃO
2.1.1. A participação do candidato iniciar-se-á pela sua inscrição, que
deverá ser efetuada no prazo e condições estabelecidas neste edital.
2.1.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na
aceitação de todas as condições estabelecidas no inteiro teor deste
Edital, eventuais alterações e demais instruções específicas,
expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento. É dever
dos candidatos manter-se informados e atualizados de todas as
comunicações e publicações inerentes ao certame.
2.1.3. O candidato deve possuir Ensino Médio Completo.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado Edital
003/2024, estarão abertas nos dias 14 e 15 de maio de 2024, no
horário das 8h às 12h na Secretaria Municipal de Saúde.
3.2. Não serão homologadas as inscrições fora dos dias e horários
estabelecidos no Edital.
3.3. No ato da inscrição, o candidato deverá prestar todas as
informações solicitadas, responsabilizando-se pela sua veracidade no
formulário de inscrição.
3.4. O candidato deverá anexar no ato de inscrição cópia dos seguintes
documentos:
a) do RG (carteira de identidade);
b) cadastro de pessoa física – CPF;
c) Título de Eleitor;
d) Comprovação da escolaridade exigida para o cargo escolhido pelo
candidato;
3.5. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital
e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, pois, uma
vez, efetivada não será permitida, em hipótese alguma, a sua
alteração.
3.6. A Secretaria Municipal de Saúde de Farias Brito não
disponibilizará retirada de cópias de documentos, sendo de inteira
responsabilidade do candidato trazer toda a documentação exigida
para inscrição conforme edital.
3.7. Não serão aceitas inscrições que deixarem de atender
rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.8. A inscrição do candidato implica na aceitação de todas as
exigências contidas neste Edital.
3.9. O candidato que prestar declarações falsas ou inexatas terá sua
inscrição cancelada, bem como, anulados todos os atos dela
decorrentes.
3.10. A organização não se responsabilizará pelo recebimento fora dos
prazos estabelecidos neste Edital, de quaisquer documentos.
4.
DOS
REQUISITOS
BÁSICOS
EXIGIDOS
PARA
A
CONTRATAÇÃO
DIANTE
DA
NECESSIDADE
E
O
INTERESSE PÚBLICO
4.1. Os candidatos aprovados e classificados para o cadastro reserva
neste Processo Seletivo Simplificado em caso de necessidade pela
administração pública serão contratados, desde que comprovem que
atendem às seguintes exigências básicas:
a) Ter nacionalidade brasileira, no caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros e
portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na
forma do disposto no art. 12, § 1º da Constituição Federal; visto de
permanência no Brasil.
b) Ser maior de 18 (dezoito) anos de idade;
c) Estar em dia com as obrigações militares se do sexo masculino;
d) Estar em gozo dos direitos políticos;
e) Não receber proventos de aposentadoria oriundos de empregos,
cargos ou função, inclusive comissionado, exercidos perante a União,
Estados Distrito Federal e Municípios, bem como, suas autarquias,
empresas ou fundações, conforme preceitua o art. 37, parágrafo 10 da
Constituição federal, redação dada pela Emenda Constitucional 20, de
1998, ressalvada as acumulações permitidas pelo inciso XVI do
mencionado artigo, os empregos eletivos e está com idade que lhe
garanta aposentadoria;
f) Não ter sido demitido a bem do serviço público nas esferas federal,
estadual ou municipal da administração direta ou indireta;
g) Não possuir outro cargo/função dentro e fora da administração
Direta ou Indireta;
h) Ter a escolaridade exigida de acordo com o cargo público
escolhido, conforme dispõe o presente Edital.
4.2. A contratação dar-se-á mediante a necessidade e em caráter
excepcional obedecendo, rigorosamente, à ordem de classificação do
cadastro de reserva da referida localidade.
4.3. Havendo a contratação do candidato diante da necessidade só será
chamado o próximo candidato do cadastro de reserva quando na
oportunidade surgir uma nova necessidade em que não se pode suprir
pelo candidato já contratado ou na desistência do candidato
contratado;
4.4. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para a
contratação, quando convocado pela administração, a data da
assinatura do contrato ou a prática de falsidade ideológica em Prova
documental, acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua
eliminação no respectivo Processo Seletivo Simplificado e anulação
de todos os atos com respeito a ele praticados pela Secretaria
Municipal de Educação ainda que já tenha sido publicado o Edital de
Homologação do Resultado Final, sem prejuízo das sanções legais
cabíveis.
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1. DA PROVA OBJETIVA
5.1.1. O Processo de Seleção será realizado em uma única etapa para
o cargo de Auxiliar de Administrativo: Prova Objetiva.
5.1.2. A prova será composta por 20 (vinte) questões objetivas, com 4
(quatro) alternativas de respostas cada uma, sendo que apenas 1 (uma)
estará correta, versando sobre os conteúdos minimamente constantes
no conteúdo programático orientador, Anexo II do presente edital.
5.1.3. A prova objetiva para o cargo de Auxiliar Administrativo
constituirá de:
a) Questões Conhecimento Específicos: 10 (dez) questões valendo 1,0
ponto cada;
b) Questões de Língua Portuguesa 05 (cinco) questões valendo 1,0
ponto cada;
c) Questões de Matemática: 05 (cinco) questões valendo 1,0 ponto
cada;
5.1.4 A prova objetiva para o cargo de Auxiliar Administrativo será
realizada no dia 25 de maio de 2024, e terá duração total de 2 (duas)
horas, com início às 8h e término às 10h a ser realizada nas
dependências da escola Antônio Paes de Andrade.
6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
6.1. Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores
decrescentes da nota final, que corresponde ao total dos pontos da
prova objetiva do Processo Seletivo Simplificado.
6.2. Será desclassificado o candidato que não atingir 40% da
pontuação na prova objetiva;
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