Ceará , 13 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3457 www.diariomunicipal.com.br/aprece 39 Administrativo, em substituição a férias de servidores, licenças, afastamento por readaptações, em caráter excepcional e por tempo determinado. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Edital do Processo Seletivo Simplificado encontra-se disponível, para consulta, no endereço eletrônico da Prefeitura, Municipal de Farias Brito – Ceará http://www.fariasbrito.ce.gov.br. 1.2. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e executado por intermédio de Comissão composta por servidores, designados por meio de portaria n° 01240424/2024. 1.3. O Processo Seletivo Simplificado visa realizar cadastro de reserva para o cargo de Auxiliar Administrativo em substituição a férias de servidores, licenças, afastamento por readaptações, em caráter excepcional e por tempo determinado. 1.4. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período. 1.5. Caso haja a contratação de candidatos será fundamentada no art. 37, IX, da Constituição Federal, bem como, na Lei Complementar Municipal n° 017/2001, que dispõe sobre a contratação para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse. 1.6. Em caso de necessidade de contratação será adotado, para os contratados, através deste Processo Seletivo Simplificado, o Regime Geral da Previdência Social (INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social). 2. PERFIL DOS PROFISSIONAIS 2.1. DA PARTICIPAÇÃO 2.1.1. A participação do candidato iniciar-se-á pela sua inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e condições estabelecidas neste edital. 2.1.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação de todas as condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, eventuais alterações e demais instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento. É dever dos candidatos manter-se informados e atualizados de todas as comunicações e publicações inerentes ao certame. 2.1.3. O candidato deve possuir Ensino Médio Completo. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado Edital 003/2024, estarão abertas nos dias 14 e 15 de maio de 2024, no horário das 8h às 12h na Secretaria Municipal de Saúde. 3.2. Não serão homologadas as inscrições fora dos dias e horários estabelecidos no Edital. 3.3. No ato da inscrição, o candidato deverá prestar todas as informações solicitadas, responsabilizando-se pela sua veracidade no formulário de inscrição. 3.4. O candidato deverá anexar no ato de inscrição cópia dos seguintes documentos: a) do RG (carteira de identidade); b) cadastro de pessoa física – CPF; c) Título de Eleitor; d) Comprovação da escolaridade exigida para o cargo escolhido pelo candidato; 3.5. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, pois, uma vez, efetivada não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração. 3.6. A Secretaria Municipal de Saúde de Farias Brito não disponibilizará retirada de cópias de documentos, sendo de inteira responsabilidade do candidato trazer toda a documentação exigida para inscrição conforme edital. 3.7. Não serão aceitas inscrições que deixarem de atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital. 3.8. A inscrição do candidato implica na aceitação de todas as exigências contidas neste Edital. 3.9. O candidato que prestar declarações falsas ou inexatas terá sua inscrição cancelada, bem como, anulados todos os atos dela decorrentes. 3.10. A organização não se responsabilizará pelo recebimento fora dos prazos estabelecidos neste Edital, de quaisquer documentos. 4. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO DIANTE DA NECESSIDADE E O INTERESSE PÚBLICO 4.1. Os candidatos aprovados e classificados para o cadastro reserva neste Processo Seletivo Simplificado em caso de necessidade pela administração pública serão contratados, desde que comprovem que atendem às seguintes exigências básicas: a) Ter nacionalidade brasileira, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, § 1º da Constituição Federal; visto de permanência no Brasil. b) Ser maior de 18 (dezoito) anos de idade; c) Estar em dia com as obrigações militares se do sexo masculino; d) Estar em gozo dos direitos políticos; e) Não receber proventos de aposentadoria oriundos de empregos, cargos ou função, inclusive comissionado, exercidos perante a União, Estados Distrito Federal e Municípios, bem como, suas autarquias, empresas ou fundações, conforme preceitua o art. 37, parágrafo 10 da Constituição federal, redação dada pela Emenda Constitucional 20, de 1998, ressalvada as acumulações permitidas pelo inciso XVI do mencionado artigo, os empregos eletivos e está com idade que lhe garanta aposentadoria; f) Não ter sido demitido a bem do serviço público nas esferas federal, estadual ou municipal da administração direta ou indireta; g) Não possuir outro cargo/função dentro e fora da administração Direta ou Indireta; h) Ter a escolaridade exigida de acordo com o cargo público escolhido, conforme dispõe o presente Edital. 4.2. A contratação dar-se-á mediante a necessidade e em caráter excepcional obedecendo, rigorosamente, à ordem de classificação do cadastro de reserva da referida localidade. 4.3. Havendo a contratação do candidato diante da necessidade só será chamado o próximo candidato do cadastro de reserva quando na oportunidade surgir uma nova necessidade em que não se pode suprir pelo candidato já contratado ou na desistência do candidato contratado; 4.4. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para a contratação, quando convocado pela administração, a data da assinatura do contrato ou a prática de falsidade ideológica em Prova documental, acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação no respectivo Processo Seletivo Simplificado e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Secretaria Municipal de Educação ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 5.1. DA PROVA OBJETIVA 5.1.1. O Processo de Seleção será realizado em uma única etapa para o cargo de Auxiliar de Administrativo: Prova Objetiva. 5.1.2. A prova será composta por 20 (vinte) questões objetivas, com 4 (quatro) alternativas de respostas cada uma, sendo que apenas 1 (uma) estará correta, versando sobre os conteúdos minimamente constantes no conteúdo programático orientador, Anexo II do presente edital. 5.1.3. A prova objetiva para o cargo de Auxiliar Administrativo constituirá de: a) Questões Conhecimento Específicos: 10 (dez) questões valendo 1,0 ponto cada; b) Questões de Língua Portuguesa 05 (cinco) questões valendo 1,0 ponto cada; c) Questões de Matemática: 05 (cinco) questões valendo 1,0 ponto cada; 5.1.4 A prova objetiva para o cargo de Auxiliar Administrativo será realizada no dia 25 de maio de 2024, e terá duração total de 2 (duas) horas, com início às 8h e término às 10h a ser realizada nas dependências da escola Antônio Paes de Andrade. 6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 6.1. Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final, que corresponde ao total dos pontos da prova objetiva do Processo Seletivo Simplificado. 6.2. Será desclassificado o candidato que não atingir 40% da pontuação na prova objetiva;Fechar